POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de documentos de familiares para comprovar trabalho de produtora rural

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a mulher a usar documentos do pai, do cônjuge ou do companheiro para comprovar sua atuação como trabalhadora rural. A ideia é flexibilizar as atuais regras de concessão de aposentadoria.

O texto aprovado altera as leis da Previdência Social (Lei 8.212/91 e Lei 8.213/91) para reconhecer a condição da mulher como produtora principal ou coprodutora rural.

A medida proíbe a invalidação do registro de segurada especial sob o argumento de que o trabalho ocorria apenas para auxiliar o pai ou o companheiro.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 4226/25, da deputada Maria Arraes (PSB-PE), e ao projeto apensado.

A relatora argumentou que os costumes do campo resultam na concentração de notas fiscais, cadastros de produtores e registros de imóveis em nome dos homens da família, o que inviabiliza a reunião de documentos pelas trabalhadoras.

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Laura Carneiro defendeu alteração feita no substitutivo que reconhece o papel desempenhado pela trabalhadora rural. “O texto promove um avanço na percepção das possíveis leituras sobre a verdadeira atividade da trabalhadora rural, segurada especial da Previdência, cuja atividade não é auxiliar”, reforçou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Candidaturas femininas ao Senado crescem e chegam a todos os estados

selo_eleicoes_claro.jpgO número de mulheres na disputa por uma vaga no Senado chegou a 69 nas eleições deste ano. O total supera o registrado nas duas eleições anteriores: em 2022, 58 mulheres se candidataram ao cargo e, em 2018, foram 62. Em 2026, 54 das 81 cadeiras do Senado estarão em disputa, com a eleição de dois representantes por estado e pelo Distrito Federal. 

Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram um crescimento de 19% no número de candidatas em relação às eleições de 2022. Na comparação com 2018, última eleição em que também foram renovados dois terços das cadeiras do Senado, o aumento é de 11,3% (veja ilustração abaixo).

Apesar do aumento de candidatas em números absolutos, a participação proporcional das mulheres na disputa não é a maior das últimas três eleições. Em 2026, elas representam 22% das candidaturas ao Senado, enquanto os homens correspondem a 78%. 

Em 2022, quando apenas um terço das cadeiras estava em disputa, as 58 candidatas representaram 23,9% do total. Já em 2018, as 62 mulheres correspondiam a 17,6% das candidaturas registradas ao Senado.

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As candidaturas femininas estão presentes nos 26 estados e no Distrito Federal. A maior quantidade está concentrada em três estados: Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo. Há cinco mulheres na disputa pelo Senado em cada um desses estados.

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Na outra ponta, Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Sergipe e Tocantins têm apenas uma mulher entre os candidatos ao Senado.

Apesar das diferenças entre as unidades da Federação, esta é a primeira vez, comparando os números desde 2014, que todos os estados têm ao menos uma candidata. Na eleição de 2018, por exemplo, Acre, Bahia e Tocantins não tinham mulheres na disputa pelo Senado.

Regra dos 30%

Mesmo com apenas 22% de candidaturas femininas ao Senado este ano, o percentual está de acordo com a cota de gênero prevista na legislação eleitoral. Cada partido ou federação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas com pessoas de cada gênero. Entretanto, isso vale apenas para eleições para deputados federais, estaduais e distritais (eleições proporcionais). Para o Senado (eleição majoritária), a regra não se aplica.

As campanhas femininas, no entanto, seguem regras específicas de financiamento eleitoral. A Constituição Federal determina que os partidos devem destinar, no mínimo, 30% dos recursos de campanha e do tempo de rádio e TV às mulheres. Além disso, se a proporção de candidatas for superior a 30%, a distribuição do dinheiro e do tempo de rádio e TV deve acompanhar esse percentual.

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Reeleição

Atualmente a bancada feminina é composta por 15 senadoras. Entre as candidatas deste ano, quatro senadoras eleitas em 2018 buscam permanecer na Casa por mais oito anos: Leila Barros (PDT-DF), Eliziane Gama (PSD-MA), Soraya Thronicke (PSB-MS) e Zenaide Maia (PSD-RN).

Também está na disputa Margareth Buzetti, de Mato Grosso. Suplente na chapa eleita em 2018, ela assumiu o mandato no decorrer da atual legislatura e agora disputa o cargo como titular. 

De volta ao Senado

Entre as candidatas também estão mulheres que já exerceram mandato em legislaturas anteriores e tentam retornar ao Senado. Entre elas estão Rose de Freitas (MDB-ES), Roseana Sarney (MDB-MA), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Benedita da Silva (PT-RJ), Marina Silva (Rede-SP) e Simone Tebet (PSB-SP).

Rose de Freitas e Simone Tebet exerceram mandatos entre 2015 e 2023. Gleisi Hoffmann representou o Paraná no Senado entre 2011 e 2019.

Roseana Sarney foi senadora pelo Maranhão entre 2003 e 2011, período em que deixou o mandato para assumir o governo estadual. Benedita da Silva representou o Rio de Janeiro no Senado na década de 1990. Marina Silva exerceu dois mandatos consecutivos pelo Acre, de 1995 a 2011. Neste ano, no entanto, disputa uma das vagas por São Paulo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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