POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova reparação imediata, pelo Estado, de dano causado a policial em serviço
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para obrigar a administração pública a reparar imediatamente profissionais de segurança pública por danos sofridos no exercício da função.
Pelo texto aprovado, a administração pública deverá imediatamente reparar as despesas decorrentes de danos causados à integridade física e mental do profissional, sendo assegurado ao Estado o direito de processar os causadores dos danos em caso de dolo ou culpa.
Relator na comissão, o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) decidiu ampliar o alcance da proposta original, Projeto de Lei 960/24, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para tanto, ele acolheu emenda do deputado Sanderson (PL-RS).
O texto original previa a reparação imediata apenas para agentes da segurança pública previstos no texto constitucional. Nogueira, no entanto, propôs um substitutivo prevendo o benefício também para policiais legislativos, guardas municipais, peritos criminais, agentes socioeducativos e agentes de trânsito.
O relator afirma que não são raras as ocorrências em que policiais são atingidos por projéteis mesmo quando protegidos por coletes. “Esses episódios resultam em uma série de despesas adicionais significativas para os agentes, abrangendo custos com tratamentos médicos, medicamentos, curativos e transporte para hospitais”, observa Nogueira.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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