POLÍTICA NACIONAL

Votação sobre regras para trabalho por aplicativo é adiada; parecer mantém autonomia e cria garantias

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo adiou para a próxima terça-feira (16) a votação do parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). Os deputados argumentaram que precisariam de tempo para analisar as mudanças feitas ao Projeto de Lei Complementar 152/25, disponibilizadas nesta terça-feira (9).

O substitutivo confirma que os trabalhadores de aplicativos serão reconhecidos como autônomos, afastando o vínculo empregatício e garantindo que não sejam obrigados a aceitar serviços ou a cumprir jornada determinada pela plataforma.

Mesmo mantendo a autonomia como eixo central da relação, o texto cria um regime jurídico próprio, que estabelece um conjunto mínimo de direitos e garantias, como proteção previdenciária, transparência nas regras algorítmicas, acesso prévio às informações de cada serviço e possibilidade de revisão humana em casos de bloqueio ou penalidades.

Previdência
O relator afirma que a medida “garante maior equilíbrio ao sistema previdenciário e adapta as regras à diversidade de modelos presentes no setor digital”. Segundo ele, o texto busca solucionar o “limbo jurídico” da categoria e ampliar a cobertura contributiva — hoje restrita a apenas 35,9% dos trabalhadores em plataformas.

Entre as mudanças, o relatório unifica a forma de contribuição individual: todos os trabalhadores passarão a recolher 5% sobre o salário de contribuição, calculado como 25% da remuneração bruta, percentual que considera que a maior parte dos ganhos tem caráter indenizatório para cobrir custos operacionais (75%).

“Caso um motorista de aplicativo possua remuneração mensal de R$ 4.000,00, a contribuição previdenciária devida será de apenas R$ 50,00, ao contrário dos R$ 200,00 que seriam devidos caso a contribuição incidisse sobre a totalidade da remuneração bruta”, exemplificou o relator.

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Financiamento da seguridade
As plataformas deverão recolher 20% sobre a parcela remuneratória do trabalhador, mais 2% relativos ao seguro de acidente de trabalho. Para modelos de negócio baseados em taxa única mensal ou por serviço — desde que a taxa não ultrapasse 20% do valor cobrado — a contribuição patronal será de 10% mais 2% sobre a receita bruta auferida no mercado brasileiro.

 Remuneração e piso
O substitutivo estabelece em 30% o limite máximo que a plataforma pode cobrar do trabalhador por serviço (taxa única). Se a empresa optar por cobrar essa taxa máxima, ela estará sujeita à alíquota máxima de 23% de contribuição social (além dos 2% de acidente de trabalho) sobre a parcela remuneratória do trabalhador.

“Fixou-se um teto de retenção de 30% para operadoras de taxa variável e de 15% para modelos híbridos, enquanto aquelas que operam por assinatura fixa devem repassar integralmente o preço da viagem ao condutor”, explicou Coutinho.

O texto também cria um piso de remuneração bruta mínima de R$ 8,50 para serviços de curta distância (exceto mototáxis). O valor será aplicado a viagens de até 2 km no transporte de passageiros e a entregas de até 3 ou 4 km, conforme o tipo de veículo utilizado. O relator afirma que o piso assegura remuneração mínima proporcional ao deslocamento, evitando pagamentos incompatíveis com os custos envolvidos.

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Limite de jornada
O parecer fixa em 12 horas diárias o tempo máximo de conexão às plataformas, seja realizando corridas ou entregas, seja aguardando chamadas.

Transparência das informações
Pelo parecer, o motorista ou entregador deverá ter acesso prévio — por no mínimo 15 segundos — aos dados essenciais da operação, como o valor total pago pelo usuário, o repasse que receberá, a taxa cobrada pela plataforma e eventuais mecanismos de precificação dinâmica. A versão original previa apenas informações gerais sobre critérios de distribuição e avaliação.

A proposta também estabelece garantias contra decisões automatizadas, determinando que medidas tomadas exclusivamente por algoritmos poderão ser revisadas por uma pessoa, mediante solicitação do trabalhador. Além disso, o substitutivo detalha regras para a aplicação de penalidades, suspensões ou desligamentos, que deverão seguir procedimento formal assegurando contraditório e ampla defesa.

Seguro
O substitutivo determina que as empresas paguem seguro privado para todos os trabalhadores no valor mínimo de R$ 120 mil por trabalhador. A cobertura deverá incluir acidentes, invalidez temporária ou permanente e morte — inclusive quando decorrentes de doenças ocupacionais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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