POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projetos que beneficiam pessoas com transtorno do espectro autista
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, sete projetos que beneficiam pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências, seus familiares ou cuidadores. As propostas aprovadas asseguram, entre outros direitos, benefícios fiscais e regras para atendimento preferencial.
As propostas tramitam em caráter conclusivo, mas precisam ser analisadas por uma ou mais comissão da Câmara antes de seguirem para a análise do Senado.
Para virar lei, as propostas devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Vejo o que foi aprovado:
- Proibição da discriminação contra pessoas com TEA. O relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), recomendou a aprovação do PL 938/25, dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), por entender que “a medida reforça o caráter protetivo, mitiga controvérsias interpretativas e confere maior clareza ao alcance da tutela jurídica já assegurada às pessoas TEA”.
- Prioridade no atendimento em serviços públicos a mães e cuidadores de pessoas com deficiência ou TEA. Para o relator, deputado Duarte Jr (PSB-MA), o PL 3493/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), “contribui para a redução de obstáculos enfrentados por esses cidadãos, assegurando-lhes melhores condições de conciliar suas demandas pessoais e burocráticas com as necessidades especiais de seus dependentes”.
- Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) pessoas com deficiência; com TEA; e com neurodivergência, incluindo Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia e transtornos de desenvolvimento da linguagem e neurodesenvolvimento. Para o relator, deputado Amom Mandel, o PLP 95/25, do deputado Dr. Fernando Máximo, “representa um avanço importante no sentido de assegurar justiça fiscal e equidade social”.
- Dedução ampliada no IRPF para dependentes com TEA ou deficiência. Foi aprovada a versão (substitutivo) apresentada relator deputado Leo Prates (PDT-BA) ao PL 1508/25, do deputado Rafael Prudente (MDB-DF). Prates sugeriru triplicar a dedução do IRPF por dependente que renha essas condições. Foi excluída do texto a menção a pessoas com doenças raras. Veja o texto aprovado.
- Atendimento contínuo pelo mesmo profissional de saúde para pessoas com TEA. A comissão aprovou substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (União-SP), ao PL 656/25, do deputado Benes Leocádio (União-RN). A medida assegura o direito ao estabelecimento do vínculo terapêutico com o profissional de referência nos serviços públicos e privados de saúde, devendo a troca de profissionais pela instituição ser justificada e comunicada previamente. Veja o texto aprovado
- Protocolos de triagem precoce do TEA em consultas pediátricas em unidades de saúde públicas e privadas. A comissão aprovou substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais ao PL 1175/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “É inquestionável que o diagnóstico precoce e a intervenção imediata beneficiam o aproveitamento do período de maior neuroplasticidade”, avalia a relatora.
- Permissão da entrada de alimentos para consumo próprio de pessoas com deficiência, com TEA, alergias ou intolerâncias alimentares, em locais públicos ou privados, quando necessários à preservação da saúde, da segurança alimentar ou da integridade física. O exercício do direito depende da apresentação de laudo médico ou documento que comprove a necessidade. A comissão aprovou por recomendação do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), um texto com alterações (substitutivo) ao PL 1752/25. Veja o texto aprovado.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta
O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira.
Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.
O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.
No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.
“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

Regimes diferenciados
A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).
“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou Prates.
Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.
A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.
Pequenos negócios
A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é para reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.
Altos salários
Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.
“Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, disse. A medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.
Contratos públicos
Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.
Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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