POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê divulgação de mensagens sobre drogas em rádio e TV
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a divulgação em rádio e TV de mensagens sobre educação, prevenção, tratamento e tráfico de drogas. O texto destina recursos de loterias para financiar essas ações.
O projeto estabelece critérios para a elaboração das mensagens, que devem ser baseadas em evidências científicas. Entre eles estão a identificação precisa do público-alvo, o embasamento teórico sólido, o monitoramento periódico dos resultados e o foco nos responsáveis legais por crianças e adolescentes.
O texto proíbe abordagens que já se mostraram ineficazes ou iatrogênicas (que causam o efeito oposto ao desejado), como informações isoladas sobre substâncias psicoativas e táticas que se limitam a enfatizar apenas os efeitos negativos.
O Poder Executivo federal ficará responsável por regulamentar os critérios e diretrizes para a veiculação das mensagens.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Merlong Solano (PT-PI) a três propostas: PL 2107/15, PL 2185/15 e PL 3604/15. O projeto original (PL 2107/15), do deputado Moses Rodrigues (União-CE), determina a veiculação obrigatória de campanhas antidrogas em rádios e TV de todo o país diariamente, com duração de um minuto. O texto aprovado, porém, estabelece veiculação facultativa, sem obrigatoriedade de horário, duração ou frequência mínima.
De acordo com Solano, mensagens sobre educação, prevenção e tratamento do uso de drogas devem ser elaboradas com base em evidências científicas para não gerar efeitos prejudiciais, como curiosidade, reforçar estigmas ou gerar identificação com comportamentos de risco. “As modificações visam assegurar que tais campanhas sejam pautadas por estratégias comprovadamente eficazes, capazes de alcançar e sensibilizar os diferentes públicos com maior impacto”, disse o relator.
A proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) e a lei que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP, Lei 13.756/18).
Financiamento
Para custear as ações, o projeto destina a renda líquida de um concurso anual da loteria de prognósticos esportivos (Loteca) ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Essa destinação terá validade de cinco anos.
Atualmente, a lei destina a renda de três desses concursos para, alternadamente, a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), a Cruz Vermelha Brasileira e a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Segundo Solano, o projeto original e os demais vinculam a receita da loteria sem estabelecer prazo para essa destinação. “Para a compatibilização com as regras da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] 2025, proponho a limitação do período de vinculação a cinco anos”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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