POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova regras para mais transparência e controle social no ensino
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que cria requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional (PL 2.725/2022). Da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), a matéria recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue agora para a sanção da Presidência da República.
Pelo projeto, o poder público será obrigado a disponibilizar aos pais e responsáveis, além da população em geral, os seguintes dados:
- número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública, lista de espera e de reserva de vagas;
- bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
- estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar;
- atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;
- execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;
- currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
- pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal.
Essas previsões serão feitas a partir de alterações na Lei 10.973, de 2004, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e obriga a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.527, de 2011). A matéria altera ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) ao inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior.
O projeto também exige que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas destinatárias de recursos públicos não tenham entre seus dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, nem parentes de quaisquer deles até o terceiro grau. O texto ainda trata das informações mínimas a serem disponibilizadas à população por essas instituições.
Em seu voto, Alessandro Vieira ressaltou que o projeto é uma ferramenta importante para o fortalecimento da gestão democrática da educação, a partir da ampliação da transparência e do controle social. “A divulgação de informações claras e acessíveis sobre a aplicação das verbas, a execução de programas e projetos, bem como os resultados das avaliações educacionais, permite que a sociedade acompanhe de perto a efetivação do direito à educação de qualidade”, registrou o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍTICA MT7 dias atrásIrajá Lacerda entre a Cruz e a Espada, sob risco de ver candidatura naufragar
-
AGRONEGÓCIO4 dias atrásMapa registra avanços no nível de atendimento às demandas da Lei de Acesso à Informação
-
Sinop3 dias atrásPrefeitura de Sinop lança livro infantil sobre a importância do turismo
-
POLÍTICA MT6 dias atrásPrêmio de Jornalismo destaca papel da Assembleia na promoção da cidadania
-
POLÍTICA MT3 dias atrásCenira Evangelista recebe apoio Virginia Mendes para pré-candidata a deputada estadual
-
SAÚDE6 dias atrásPrimeira Pesquisa Nacional de Saúde Mental avança no país. Ministério da Saúde reforça importância da participação da população
-
SAÚDE6 dias atrásMinistério da Saúde descontinua temporariamente estratégia atual de vacinação do Butantan contra dengue
-
TECNOLOGIA6 dias atrásMilhões de estudantes farão as provas da primeira fase da 21ª Obmep

