POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite usar Fundo de Segurança Pública para reembolsar munição comprada por policial

Publicados

em

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para reembolsar compra de munição feita por profissionais da área.

Pela proposta, esses profissionais poderão adquirir, por ano, até cinco mil unidades de munição para cada arma de uso restrito e cinco mil unidades de munição para cada arma de uso permitido. 

As armas de fogo de uso restrito são de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de outras pessoas físicas e jurídicas habilitadas e autorizadas pelo Comando do Exército.

Já as armas de uso permitido podem ser adquiridas por qualquer cidadão, desde que obedeçam os requisitos da legislação.

Quantidade de cartuchos
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 2165/22 e ao PL 4483/23, apensado.

O projeto original, da ex-deputada Policial Katia Sastre (SP), permite a compra de menos munição: até mil unidades para cada arma de uso restrito e cinco mil para cada arma de uso permitido, por ano. Mas o relator entendeu que não essa diferenciação é desnecessária.

Leia Também:  Comissão debate Código de Defesa do Contribuinte e impacto na segurança pública

“Para fins de oportunizar o mesmo treinamento, independentemente da classificação do armamento, sugere-se igualar a possibilidade de compra de munições”, explicou Bilynskyj.

Munições para treinamento
O relator também acrescentou ao texto a previsão de que os órgãos de segurança pública substituam as munições de uso institucional de seus integrantes a cada seis meses e as disponibilizem para o uso de seus servidores em treinamentos, habilitações ou capacitações com arma de fogo.

Para melhor adequação da técnica legislativa, o relator incluiu a previsão de uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para esse fim na Lei 13.756/18.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção

Publicados

em

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.

Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.

Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.

“Assimetrias tributárias”

Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.

Leia Também:  Câmara aprova projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética; acompanhe

— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.

O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.

Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA