POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que facilita concessão de medida protetiva em caso de risco para criança ou adolescente

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de julho, o Projeto de Lei 747/25, que permite a concessão de medidas protetivas por delegados de polícia ou por policiais, quando não houver delegado de polícia no momento do registro da ocorrência, em caso de risco atual ou iminente à vida, integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus familiares.

Apresentado pelo deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), o texto altera a Lei Henry Borel, que hoje prevê a concessão de medidas protetivas pelo juiz ou pelo delegado apenas quando o município não for sede de comarca, e pelo policial apenas se o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia em município que não for sede de comarca. 

As medidas protetivas previstas pela lei são o afastamento imediato do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima, e/ou proibição de aproximação da vítima.

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Proteção imediata
O parecer da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), foi favorável ao projeto. “A principal alteração, pelo que se pode observar, é que a proteção pelo delegado de polícia ou pelo policial poderá ser imediatamente concedida independentemente de o município ser sede de comarca”, destacou.

Para ela, a medida “reforça a rede de proteção a grupos vulneráveis, cabendo atentar que a medida protetiva concedida pela autoridade policial precisará ser comunicada ao juiz de forma imediata, e será validada ou não em até 24 horas, garantindo controle jurisdicional e evitando abusos”. 

Ainda conforme o projeto aprovado, os agentes de segurança pública deverão receber capacitação para o atendimento adequado das vítimas, desde o protocolo de solicitação de ocorrência até a concessão da medida protetiva.

Além disso, o descumprimento das medidas protetivas concedidas por delegado ou policial passará a configurar crime.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CE aprova consulta a dados fiscais de estudantes com dívidas no Fies

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Estudantes com dívidas em atraso no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão ter seus dados fiscais e patrimoniais consultados pelo banco público que opera o programa. A medida, aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (1º), poderá ser usada para avaliar a capacidade de pagamento de cada estudante e definir formas de cobrança e renegociação mais adequadas.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/2024 altera o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (Lei Complementar 199, de 2023). Pela proposta, o agente operador do Fies poderá solicitar, desde que apresente justificativa clara, informações sobre estudantes financiados pelo fundo. A possibilidade se aplica à instituição financeira pública federal contratada como agente operador do Fies, conforme a Lei do Financiamento Estudantil (Lei 10.260, de 2001).

O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para o autor, a proposta busca “promover uma solução prática e eficaz para os desafios enfrentados na cobrança de débitos do Fies”.

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Dados fiscais 

A legislação atual já permite que autoridades administrativas ou órgãos públicos solicitem confirmação de informações prestadas por beneficiários. O projeto inclui o agente operador do Fies entre os possíveis solicitantes, especificamente em relação aos estudantes financiados pelo programa.

Segundo Confúcio Moura, o acesso às informações das autoridades fiscais permitirá aos operadores do Fies avaliar melhor se os devedores têm capacidade efetiva de pagar seus débitos. A intenção é fornecer mais elementos para decidir como conduzir cobranças e renegociações, preferencialmente de forma extrajudicial, nos casos de estudantes que, embora tenham condições de pagar o empréstimo, não o fazem. 

Na avaliação do relator, a medida poderá aumentar os recursos disponíveis para novos estudantes. Isso porque os pagamentos dos financiamentos constituem a maior receita do Fies. Eles são necessários tanto para manter os desembolsos já contratados quanto para conceder novos empréstimos.

— A providência contribuirá para a sustentabilidade do Fies e a ampliação do montante de recursos disponíveis para a concessão de novos financiamentos — avaliou o relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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