POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que altera a contribuição de ativos, inativos e pensionistas para as pensões na PM

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a contribuição previdenciária de ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros incidirá apenas sobre o montante que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Com a reforma do sistema de proteção social dos militares em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos passou de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta. Já os pensionistas, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5%.

Pelo texto aprovado, as alíquotas só valerão para o que superar o teto do RGPS, hoje em R$ 7.786,02. Essa regra será incluída no Decreto-Lei 667/69, que trata dos PMs e dos bombeiros militares em todos os estados e no Distrito Federal.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) , para o Projeto de Lei 1451/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O texto original previa a cobrança dessa contribuição apenas se fosse assegurada, entre os ativos e os inativos, a integralidade e a paridade da remuneração.

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“Essa iniciativa, desde o início, buscou vedar que os estados apliquem alíquotas previdenciárias diferenciadas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros”, disse Capitão Alberto Neto. “O substitutivo resolve o problema”, explicou o relator.

“Os estados, de forma seletiva, estão aplicando o que melhor lhes convém, descontando dos inativos uma alíquota previdenciária – alegando cumprir uma lei federal –, mas deixando de garantir a integralidade e a paridade dos vencimentos”, argumentou o deputado Cabo Gilberto Silva, autor da versão original.

Ao aproveitar a proposta inicial, a Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o substitutivo elaborado pela Comissão de Segurança Pública e também uma versão da Comissão de Previdência – neste caso por descumprimento das regras fiscais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Debate aponta falta de pessoal no TRT-2 e demanda nomeação de concursados

A falta de pessoal no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, foi tema de debate na Comissão Mista de Orçamento (CMO) nesta terça (18). Esse tribunal, também chamado de TRT-2, é o maior tribunal regional do trabalho do Brasil.

A deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), que conduziu a reunião, disse que o TRT-2 possui um déficit de 488 servidores — e que, por isso, é preciso nomear concursados.

Ela destacou que o TRT-2 responde por 19% dos processos trabalhistas do país e acumula quase 1 milhão de processos pendentes.

Segundo a comissão de aprovados no último concurso para esse tribunal, há cerca de 5,3 mil pessoas aguardando nomeação.

Acesso à Justiça

Ao defender a convocação imediata dos concursados, a deputada afirmou que as nomeações estão previstas na Lei Orçamentária de 2026. Ela também ressaltou que a falta de pessoal compromete o acesso à Justiça, especialmente para populações vulneráveis.

— A convocação dos concursados é urgente. A efetividade do TRT-2 importa porque ele tutela direitos de natureza alimentar e enfrenta violações que incidem com mais intensidade sobre as populações mais vulneráveis. O déficit de pessoal compromete a capacidade de resposta à sociedade — salientou Luciene.

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Adoecimento

Integrante da comissão de aprovados no último concurso do TRT-2, Fernanda Coimbra de Lima declarou que a falta de servidores nesse órgão aumenta a sobrecarga laboral e o número de adoecimentos, “justamente numa casa que deveria zelar pelo ambiente de trabalho”.

— Isso resvala no cidadão, que é afetado com uma demora processual; na empresa, que vive numa incerteza constante; no advogado, que não sabe quando o processo vai findar e quando receberá seus honorários. Há uma gama de entes afetados. A Justiça do Trabalho não pode ser abandonada — protestou ela.

O TRT-2

De acordo com o próprio TRT-2, a jurisdição desse tribunal abrange 46 municípios, incluindo a cidade de São Paulo.

O órgão também informa que possui 217 varas do trabalho, 92 desembargadores, 512 juízes e 5.315 servidores, além de estagiários e profissionais terceirizados.

O debate na CMO, nesta terça-feira, também contou com a participação do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP); da representante do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de São Paulo, Camila Gradim; e da coordenadora-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal, Luciana Carneiro.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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