POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova programa de estímulo à indústria química brasileira
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 892/25, que institui programa de sustentabilidade da indústria química, com o objetivo de dar continuidade aos estímulos concedidos ao setor.
A proposta, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ). Lopes disse que o Brasil dispõe de capacidade material e técnica para alavancar-se no mercado internacional de químicos e para aumentar sua autossuficiência produtiva, sendo bem-vindos estímulos nesse sentido.
“A implementação do programa tem potencial para impulsionar significativamente a economia nos próximos anos, com impacto estimado de R$ 112 bilhões no PIB e R$ 65,5 bilhões em arrecadação de tributos, além de gerar até 1,7 milhão de empregos diretos e indiretos”, afirmou Júlio Lopes. “O setor poderá reduzir o déficit comercial e operar com até 95% da capacidade instalada, reduzindo a importação e aquecendo a indústria nacional.”
Modalidades
O Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química, criado pelo PL 892/25, funcionará em duas modalidades. Na modalidade industrial, a adoção do programa está sujeita ao produto de aquisição da empresa em questão.
Já a modalidade investimento aplica-se a centrais petroquímicas e indústrias químicas mediante compromisso de investimento em ampliação de capacidade instalada, com destaque para a instalação de novas plantas que utilizem gás natural para a produção de fertilizantes.
De acordo com a proposta, empresas habilitadas poderão usufruir de créditos financeiros, devendo em contrapartida investir em pesquisa e desenvolvimento ou ainda em programas socioeducativos.
O projeto atualiza ainda os termos da Lei 11.196/05, que dispõe sobre o Regime Especial da Indústria Química, estimulando e potencializando sua aplicabilidade para fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro de 2025 a dezembro de 2026, com o objetivo de combater a ociosidade da indústria química e reverter a conjuntura negativa do setor.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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