POLÍTICA NACIONAL
Senado analisa MP que libera R$ 1,6 bi para recuperação do RS
Chega em breve à análise do Senado a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 1,66 bilhão no Orçamento de 2024 para atender às necessidades emergenciais do Rio Grande do Sul, em razão do desastre climático que atingiu fortemente o estado no ano passado. A MP 1.260/2024, editada pelo editada governo federal em setembro do ano passado, foi aprovada nessa terça-feira (4) na Câmara dos Deputados.
A maior parte dos recursos é destinada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). São R$ 998 milhões para a formação de estoques públicos de arroz, com o estímulo ao plantio de 500 mil toneladas; e mais R$ 6,5 milhões para a assistência técnica e rural. Outros R$ 159,4 milhões são direcionados à concessão de crédito para instalação das famílias assentadas e outras ações em apoio ao público da reforma agrária.
O Fundo Nacional de Aviação Civil recebe R$ 425,9 milhões, para a transferência de recursos à Concessionária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, que permaneceu cinco meses fechado em razão dos estragos das enchentes.
Há ainda R$ 60,6 milhões para a produção e divulgação de informações meteorológicas e climatológicas no estado e para o fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
Cerca de R$ 9 milhões são destinados ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), para ciência, tecnologia e inovação e ao monitoramento e ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemadem).
A MP, que na Câmara foi relatada pela deputada Rosângela Reis (PL-MG), precisa ser votada no Senado até 9 de março para não perder o prazo de vigência. As medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam ser analisadas e aprovadas pela Câmara e pelo Senado para não perder validade.
Outras MPs
Também nessa terça-feira, a Câmara aprovou a MP 1.257/2024, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 no valor de R$ 5,1 bilhões, para atender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de antecipar o pagamento de precatórios da Justiça Federal no Rio Grande do Sul. A matéria será apreciada agora no Senado.
O Congresso Nacional tem uma longa lista de medidas provisórias direcionadas ao enfrentamento da crise climática no Rio Grande do Sul e em outros estados do país para analisar. Além dos problemas causados por enchentes, há prejuízos com estiagens, incêndios florestais e queimadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Esperidião Amin defende obra para reduzir acidentes na BR-101, em SC
Em pronunciamento nesta terça-feira (11), o senador Esperidião Amin (PP-SC) relatou reunião que teve com o ministro dos Transportes, George Santoro, para discutir a situação da BR-101 em Palhoça, em Santa Catarina.
Para o senador, é necessário estabelecer práticas que tornem viável a efetivação do projeto de segurança para o trecho do Morro dos Cavalos, conhecido por ser um dos locais com mais acidentes fatais em rodovias brasileiras. Ele frisou que a obra é essencial para reduzir desastres na principal via rodoviária do Sul do país.
De acordo com o senador, o ministro afirmou que cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberar sobre a execução dos túneis que ajudarão a tornar o trecho rodoviário mais seguro.
— Formulo aqui, e farei por outros meios também, um apelo ao diretor-geral da ANTT que delibere sobre esse assunto o mais rapidamente possível, durante este mês de agosto ainda, para que nós possamos, a representação política de Santa Catarina, fazer junto ao ministro e à própria ANTT um calendário do que vai acontecer; para que possamos cobrar conclusão do projeto, início da obra e cronograma da obra. Nem isso nós temos ainda, ou seja, nós não temos o chamado mapa do caminho para esta solução — destacou o parlamentar.
No pronunciamento, Esperidião Amin também criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 da Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), que responsabiliza civilmente plataformas digitais por crimes cometidos por usuários terceiros, sem necessidade de ação judicial prévia.
Para o senador, essa decisão não deveria ser tomada apenas por meio de ações do STF e do governo, mas também com a participação direta do Congresso Nacional na deliberação sobre a norma.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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