POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política nacional de valorização da mulher rural

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Valorização da Mulher Rural e a Semana da Mulher Rural.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), que consolidou o Projeto de Lei 4185/20, do ex-deputado Deuzinho Filho (CE), com outros três projetos que tramitam em conjunto (PL 308/22, PL 4551/23 e PL 211/25).

O objetivo da proposta é reduzir desigualdades e fortalecer a presença feminina no setor agropecuário.

“A mulher rural historicamente se dedicou ao cuidado da família e aos afazeres domésticos, além do trabalho não remunerado, invisível e desvalorizado no contexto em que vive”, observou a relatora. “Não raramente, a contribuição feminina na formação da renda familiar ainda é vista apenas como complementar ao trabalho do homem”.

Ana Paula Leão acrescentou, por outro lado, que a atuação feminina no setor cresce a cada ano, inclusive em cargos de liderança e gestão de estabelecimentos e empreendimentos rurais. Para a deputada, a proposta oferece uma resposta normativa para uma lacuna institucional, estruturando uma atuação estatal orientada.

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Metas
O substitutivo padroniza o conceito de mulher rural como aquela que vive ou exerce atividades no meio rural e estabelece objetivos como a promoção da autonomia econômica e a liderança feminina.

Além disso, a versão aprovada introduz instrumentos de governança, exigindo a definição de metas e a realização de avaliações periódicas da política a cada dois anos.

Entre as ações previstas na proposta aprovada, estão:

  • prioridade para mulheres no acesso a crédito, assistência técnica, terra e outras políticas de desenvolvimento rural;
  • fomento a ações preventivas e de combate à violência contra as mulheres no campo;
  • garantia de assistência à saúde e psicossocial para as trabalhadoras rurais; e
  • integração da nova política com as leis já existentes sobre agricultura familiar e política agrícola.

O projeto também institui a Semana da Mulher Rural, que deverá ocorrer anualmente na semana do dia 15 de outubro, data em que já se celebra o Dia Internacional da Mulher Rural.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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