POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova licença-maternidade de 180 dias para detentoras de mandato eletivo

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede licença-maternidade de 180 dias às mulheres detentoras de mandato eletivo, como govenadoras, prefeitas e deputadas.

A licença será concedida sem prejuízo do mandato e da remuneração e será válida tanto para as gestantes ou quanto para adotantes. O benefício poderá ser prorrogado por até 180 dias se as crianças precisarem de cuidados especiais.

Pelas regras aprovadas, a data de início do afastamento poderá ser entre o 28º dia antes do parto e o dia do nascimento. Em caso de adoção, a contagem começa na concessão da guarda judicial. Durante o afastamento, o cargo será ocupado pelo vice ou suplente, conforme o caso.

Mudanças
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 4843/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O substitutivo é mais detalhado que o projeto original, que não incluía a concessão de licença-maternidade para mães adotantes, por exemplo.

A relatora destacou a importância da aprovação do projeto. “A ausência de regulamentações específicas para detentoras de mandato representativo dificulta o exercício do trabalho de cuidado aos seus filhos”, disse Petrone.

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Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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