POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito de animal doméstico ser acolhido em abrigo emergencial junto com tutor

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que estabelece o direito de acolhimento de animais domésticos de pequeno e médio porte nos abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência, em todo território nacional, sempre que estiverem acompanhados dos seus tutores. 

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Célio Studart (PSD-CE), ao Projeto de Lei 4096/23, do deputado Felipe Becari (União-SP), e aos apensados (PL 5650/23 e PL 1787/24). 

“Esse é um problema real que deve ser enfrentado pelo Poder Público”, avaliou o relator. “Isso ficou ainda mais claro após os recentes desastres naturais do estado do Rio Grande do Sul, em que pessoas, mesmo sob risco de morte, somente buscaram abrigos quando lhes foi oferecido acolhimento aos animais de estimação”, acrescentou Studart.

Regras
Pela proposta, os tutores que desejarem acolher seus animais deverão comunicar sua intenção no momento do ingresso nesses estabelecimentos. Os animais deverão permanecer nas áreas designadas para esse fim, respeitando as regras de convivência e higiene estabelecidas pelo local. 

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Em caso de agressão, maus-tratos ou negligência comprovada por parte do tutor em relação ao animal, a administração do espaço tomará as medidas apropriadas para garantir o bem-estar do pet, podendo inclusive encaminhá-lo para a adoção responsável, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal do agressor. 

O acesso ou a permanência do pet no espaço deverá ser assegurado pelo período de estada do morador em situação de rua.

Ausência do tutor
Em caso de ausência ou desaparecimento do tutor do animal, seja por morte fatídica, morte presumida, sumiço sem justificativa, pena privativa de liberdade ou qualquer outro motivo, os locais de acolhimento deverão avisar a autoridade competente e transportar os animais para ONGs, abrigos para animais, lares temporários ou qualquer outro local que seja apto a proporcionar segurança e conforto para o animal.

O Poder Executivo, as concessionárias ou permissionárias dos espaços deverão divulgar a possibilidade de acolhimento dos animais de pequeno e médio porte. As medidas serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

Próximos passos
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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