POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova assistência à saúde ocular para crianças em municípios com menos de 50 mil habitantes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1145/25, que garante assistência oftalmológica à criança na primeira infância (do nascimento aos seis anos), com prioridade para aquelas residentes em municípios com menos de 50 mil habitantes e em comunidades indígenas, ribeirinhas ou quilombolas.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a oferta desse serviço médico entre as competências do Sistema Único de Saúde (SUS) junto à população infantil.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto, do  deputado Eduardo Velloso (União-AC). Ela destacou que um dos acertos do texto é promover a saúde ocular em áreas remotas onde vivem pessoas em situação de vulnerabilidade. Segundo ela, essa é uma medida para corrigir “disparidades gritantes entre as regiões e as faixas de renda”.

Laura Carneiro citou levantamento do Jornal de Pediatria de 2020, pelo qual o “Teste do Olhinho”, um exame de triagem neonatal obrigatório e crucial, ainda apresenta uma cobertura nacional de apenas 60,4%.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

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As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue. 

Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.

A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).

Gesto voluntário

Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.

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Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.

Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.

Prioridade

Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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