POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova ampliação de conceito legal de terrorismo para incluir narcoterrorismo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 724/25, que amplia o conceito de terrorismo previsto na Lei Antiterrorismo para incluir o tráfico de drogas ilícitas.

O texto passa a considerar ato de terrorismo ajudar financeiramente, proteger ou facilitar atividades ligadas ao tráfico de drogas, incluindo ações como coagir pessoas ou o governo, por meio de violência ou ameaça, com o objetivo de provocar terror social ou generalizado.

A proposta, do deputado Coronel Meira (PL-PE), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). O relator acredita que o projeto enfrenta com coragem o domínio territorial exercido no Brasil por organizações criminosas ligadas ao tráfico de drogas.

“Trata-se de uma engrenagem de poder armado que atua de forma paramilitar, com armamento pesado, disciplina interna e comando centralizado, voltada a assegurar sua continuidade mediante o uso sistemático do medo”, afirmou Fábio Costa.

“Ataques a ônibus, escolas, batalhões, delegacias e até hospitais têm a finalidade de gerar terror social e paralisar a resposta estatal. É exatamente este o conceito jurídico de terrorismo: violência com o intuito de causar pânico e desorganização coletiva”, ressaltou.

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Fabio Costa acrescentou que a proposta não ignora garantias fundamentais, exigindo a presença de violência ou grave ameaça e a intenção de provocar terror generalizado, além da ligação com o tráfico de drogas, como critérios para classificação como narcoterrorismo.

“Outro ponto é a abertura que a proposta oferece para alcançar os agentes ocultos do tráfico: os criminosos de colarinho branco. Empresários, advogados, doleiros e até agentes públicos que atuam nos bastidores, financiando, protegendo ou legalizando os lucros das facções, raramente são alcançados pelas penas mais severas”, observou ainda o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da MP da taxa das blusinhas remarca apresentação de relatório

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Inicialmente prevista para a segunda-feira (30), foi remarcada para a manhã desta terça-feira (31), às 10h, a apresentação e votação do relatório da Medida Provisória (MPV) 1.357/2026, que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, e alterou a tributação de outras remessas.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), presidente da comissão, atribuiu a suspensão da reunião à necessidade de fazer “os últimos ajustes no relatório”, citando o diálogo, “extremamente importante e característica do próprio Parlamento”, na busca para “dar mais simetria concorrencial das remessas internacionais com a economia e a indústria nacional”.

A medida tem como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF) e precisa ser votada até o dia 8 de setembro na comissão, na Câmara e no Senado para não perder vigência.

Taxa

A MPV 1.357/2026 trata da cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”. A medida alterou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil). 

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As regras valem para compras feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, em que as taxas são cobradas no ato da compra. Desde agosto de 2024, as operações de menor valor estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação era de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.

A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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