POLÍTICA NACIONAL

CDR aprova relatório sobre saneamento com recomendações ao poder público

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta terça-feira (9), relatório com sugestões ao poder público para melhoria do saneamento básico no país. O texto aprovado, do vice-presidente da comissão, senador Jorge Seif (PL-SC), é resultado da avaliação do colegiado sobre a Política Pública Federal de Apoio ao Saneamento Básico. O relatório também apresenta sugestões de projetos de lei sobre o tema. A presidente da CDR é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

O documento indica que o país ainda avança em ritmo insuficiente para cumprir as metas estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento, aprovado em 2020. O relatório evidencia desigualdades marcantes entre regiões, redução dos investimentos federais e limitações técnicas de grande parte dos municípios, que enfrentam dificuldades para elaborar projetos e acessar recursos.

Os dados mostram que o investimento médio nacional no setor ainda está distante do necessário para universalizar os serviços até 2033, mesmo com os avanços proporcionados pelo marco legal. De acordo com a norma, as metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033 são de cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto.

Seif agradeceu o apoio de Dorinha na avaliação da política pública.

— Tanto o seu estado quanto o meu e a maioria dos estados brasileiros precisam de previsibilidade, precisam de projetos, precisam de financiamento. O prazo é exíguo, já em 2033, os prefeitos estão desesperados, e a senhora, desde o início, apoiou a nossa revisão de política pública. Ainda precisamos de ajuda dos ministérios para que eles também façam as suas avaliações e possam contribuir para uma eventual mudança na legislação — disse Seif.

A presidente da CDR acrescentou que as conclusões do relatório refletem a distância entre “a promessa constitucional de dignidade e a realidade de milhões de brasileiros que ainda crescem sem acesso à água e esgotamento sanitário”. 

— As evidências reunidas indicam que o avanço no setor depende de planejamento consistente, cooperação entre todas as esferas do governo, estabilidade normativa, investimentos contínuos e fortalecimento institucional. O relatório não busca responsabilizar ou definir culpados, mas iluminar caminhos, destacando que nenhum ente conseguirá isoladamente cumprir as metas da universalização. É imprescindível somar forças e atuar com visão de longo prazo — afirmou Dorinha.

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As recomendações do relatório aprovado são:

  • Criação, no Ministério das Cidades, de programa permanente de assistência técnica federal para municípios, voltado à elaboração de planos, projetos e estudos de viabilidade para saneamento básico.
  • Simplificação dos procedimentos de seleção e repasse de recursos federais para unidades regionais de saneamento básico.
  • Criação de financiamentos específicos para unidades regionais, tanto para investimentos em infraestrutura quanto para apoio institucional (gestão, regulação, planejamento).
  • Aprimorar a coordenação entre Ministério das Cidades, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.
  • Fortalecer o papel da ANA como coordenadora regulatória nacional.
  • Aprimorar o desenho dos programas federais para induzir investimentos privados com segurança jurídica e modicidade tarifária.
  • Evitar que o custo da universalização seja integralmente transferido às tarifas, sobretudo em regiões vulneráveis.
  • Definição do papel da Funasa na política nacional de saneamento, sem sobreposições institucionais.
  • Criação de fundo contábil de universalização, com receitas estáveis e regras de redistribuição, priorizando municípios vulneráveis.

Infraestrutura defasada

Segundo Seif, a combinação entre cortes nos investimentos e instabilidade regulatória tem travado o desenvolvimento do setor, comprometendo a execução de obras consideradas essenciais para a universalização dos serviços.

O relatório sintetiza diagnósticos, atividades e achados da análise conduzida pelo colegiado ao longo de 2025. Seif também afirma que o saneamento é a política pública “mais invisível e mais decisiva” para o futuro do país, por sustentar saúde, meio ambiente e desenvolvimento. Apesar do impacto direto na vida da população, a infraestrutura permanece defasada e marcada por grandes desigualdades regionais.

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Investimentos de longo prazo

Seif destaca que a avaliação consolidou audiências públicas, estudos, diligências externas e análises técnicas realizadas pela CDR. Segundo ele, a conclusão é inequívoca: a União desempenha papel indispensável na coordenação, regulação e oferta de apoio técnico e financeiro, mas a atuação recente foi insuficiente para dar segurança jurídica e induzir investimentos de longo prazo.

Ele enfatiza que, mesmo após o novo marco, muitos municípios seguem sem capacidade técnica e sem condições de elaborar projetos, conduzir licitações ou acessar recursos. Para ele, isso impede o avanço das redes de água e esgoto, sobretudo em pequenas localidades.

Ao longo do ano, a comissão ouviu órgãos federais, especialistas e operadores públicos e privados para identificar gargalos e apontar caminhos. O relatório também mostra a diferença de investimentos entre as regiões, com dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. A média anual por habitante é de R$ 66 no Norte e de R$ 87 no Nordeste — percentuais muito inferiores aos verificados no Sudeste, de R$ 171.

De acordo com o relatório aprovado, o país ainda precisa ampliar a capacidade de planejamento, restabelecer segurança regulatória e fortalecer a modelagem de projetos, especialmente em regiões onde a prestação dos serviços é mais cara e menos atrativa.

Sugestões legislativas do relatório 

  • Projeto de lei complementar (PLP) para permitir que ações e serviços de saneamento básico — que sejam diretamente necessários ao cumprimento das metas de universalização — possam ser considerados como despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos mínimos constitucionais de investimento em saúde, até que tais metas sejam integralmente atingidas.
  • Projeto de lei (PL) para que projetos de regularização fundiária sejam levados em conta na implantação de infraestrutura de saneamento básico em núcleos urbanos informais consolidados.

Veja aqui a íntegra da reunião da CDR.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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