POLÍTICA NACIONAL

Acordo para visto entre Brasil e Arábia Saudita vai à Plenário com urgência

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quarta-feira (27) acordo entre o Brasil e a Arábia Saudita para concessão de vistos de visita para cidadãos de ambos os países. O PDL 463/2022, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e urgência para votação no Plenário do Senado.

O acordo, assinado em Riade em 2019, tem o objetivo de fortalecer as relações entre os países e facilitar a movimentação de seus cidadãos, exclusivamente com finalidade de turismo ou negócios, excluindo outras modalidades de visto como imigração e trabalho.

A pedido do senador Wellington Fagundes (PL-MT), presidente do Grupo Parlamentar Brasil-Arábia Saudita, a comissão aprovou urgência para votação da proposta em Plenário.

— Recebemos uma delegação de parlamentares da Arábia Saudita e eles pediram a nossa dedicação na aprovação deste projeto, de interesse dos dois países — explicou o senador.

Segundo o texto, Brasil e Arábia concederão vistos de visita com múltiplas entradas, com prazo de validade de até cinco anos, para período de estadia de até 90 dias, e um total de 180 dias por ano, mediante pagamento de taxa consular de 80 dólares e apresentação de passaporte válido pelo solicitante. O visto não permite o exercício de atividade remunerada durante a visita.

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O acordo prevê ainda o direito de cada país negar entrada em seus territórios, abreviar ou terminar o período de estadia, quando houver preocupações específicas sobre o beneficiário; e de suspender o acordo, parcial ou integralmente, por razões de segurança nacional, ordem pública ou preocupações sanitárias.

O relator Esperidião Amin ressaltou que a Arábia Saudita é a principal parceira comercial brasileira na região do Oriente Médio e do Norte da África. “A facilitação de vistos promove benefícios ao turismo de ambas as partes e a intensificação das trocas culturais e pessoais, para que brasileiros e sauditas possamos continuar a nos conhecer e nos valorizar cada vez mais”, avalia o relator em seu parecer.

O acordo terá validade de cinco anos contados a partir da última notificação trocada pelos países signatários confirmando o fim dos trâmites necessários à sua vigência, e será renovado automaticamente após esse período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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