POLÍTICA NACIONAL
CCT debaterá estratégia de inteligência artificial
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20) a realização de audiência pública sobre a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia) para discussão sobre o impacto dessa política pública para o desenvolvimento e o bem-estar da população. A data da audiência ainda será definida.
O autor do requerimento (REQ 21/2025 — CCT), senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), propõe convites a representantes do governo, especialistas em inteligência artificial (IA) em vários segmentos e expoentes do incentivo a startups do setor. A avaliação da Ebia é um dos objetivos do plano de trabalho da CCT em 2025.
Pontes argumentou que o rápido desenvolvimento da IA exige uma atualização constante da estratégia nacional para o setor, em conjunto com a proposta de regulamentação da IA atualmente em discussão na Câmara dos Deputados.
— Não adianta só ter a regulamentação, que muita gente vê de uma forma amedrontada, com receio da utilização da inteligência artificial. Eu deixo bem claro aqui que é mais perigoso para o país, ou mais arriscado, não usar a inteligência artificial, do ponto de vista social e econômico, do que usar, e para isso a gente tem que ter uma estratégia de desenvolvimento e de utilização aqui no país — afirmou.
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) elogiou a iniciativa.
— Se não se tem a estratégia, o plano não funciona e será algo com que não vai se chegar a lugar nenhum.
Plano
Outro requerimento de Marcos Pontes aprovado pela CCT (REQ 22/2025 — CCT) prevê audiência pública sobre o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA). Entre os convidados, estão representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Ministério da Fazenda; do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e do Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC).
Outros requerimentos
A CCT também aprovou requerimento (REQ 25/2025 — CCT) da senadora Teresa Leitão (PT-PE) para audiência pública sobre o projeto (PL 330/2022) que dispõe sobre o crime de má conduta científica.
Outro requerimento aprovado (REQ 19/2025 — CCT), do senador Flávio Arns (PSB-PR), tem o objetivo de debater a incorporação de novas tecnologias para pacientes de amiloidose hereditária por transtirretina (TTS) em falha terapêutica no SUS.
Ainda será debatido na CCT (REQ 23/2025 — CCT) o cenário da mineração e do beneficiamento das terras raras no Brasil. O senador Flávio Arns é o autor do requerimento.
O Programa Nuclear da Marinha (PNM) e o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (Prosub) serão tema de audiência pública, nos termos de requerimento (REQ 24/2025 — CCT), também de Flávio Arns.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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