POLÍTICA NACIONAL
Comissão discute remuneração integral de policial e bombeiro aposentado
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta terça-feira (26) sobre regras para a remuneração integral de policial ou bombeiro militar aposentado.
O debate é uma iniciativa do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ). Ele é relator do Projeto de Lei 317/22, do deputado Junio Amaral (PL-MG), que reduz de 30 anos para 20 anos o tempo de atividade militar mínimo para assegurar a remuneração integral na inatividade ao policial ou bombeiro militar.
De acordo com Sargento Portugal, a proposta visa corrigir uma injustiça cometida contra militares que ingressaram na carreira com expectativas diferentes das estabelecidas pela mais recente reforma da Previdência.
“A justificativa para a redução no tempo de atividade mínimo exigido baseia-se em vários fatores, incluindo o desgaste físico e mental associado ao serviço militar, as condições adversas em que esses profissionais operam e a necessidade de reconhecer e valorizar o sacrifício daqueles que dedicaram suas vidas à segurança nacional”, diz o relator.
Sargento Portugal elogia ainda a mudança aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que analisou o texto anteriormente, para considerar apenas a averbação do tempo de contribuição fora da atividade militar para contagem do tempo restante necessário para a aposentadoria.
A reunião será realizada às 14 horas, em local a definir.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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