MATO GROSSO
Mato Grosso registra maior crescimento do país no abate de bovinos no 1º trimestre de 2026
Mato Grosso registrou o maior crescimento absoluto no abate de bovinos do país no primeiro trimestre de 2026, com aumento de 135,11 mil cabeças em relação ao mesmo período do ano passado. Os dados são da Pesquisa Trimestral do Abate de Animais, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta terça-feira (16.6).
Na comparação entre os primeiros trimestres de 2025 e 2026, o Estado apresentou crescimento de 8,1% no volume de bovinos abatidos. Segundo o IBGE, o abate de bovinos no Brasil aumentou em aproximadamente 326,28 mil cabeças em relação ao primeiro trimestre de 2025. O crescimento foi impulsionado pelo desempenho de 21 das 27 unidades da federação.
Além de Mato Grosso, os maiores aumentos foram registrados em São Paulo, com acréscimo de 128,20 mil cabeças, Pará, com 36,34 mil, Rio Grande do Sul, com 20,03 mil, e Bahia, com 16,35 mil. As principais quedas ocorreram em Goiás, com redução de 68,61 mil cabeças, e Mato Grosso do Sul, com diminuição de 32,64 mil.
O levantamento também mostra que Mato Grosso segue como o principal estado produtor do país, responsável por 17,5% de todo o abate bovino nacional no período. Na sequência aparecem São Paulo, com participação de 11,6%, Goiás, com 9,2%, e Pará, com 9,1%.
Regionalmente, o Centro-Oeste concentrou a maior parcela do abate de bovinos do país, com 36% do total nacional. Em seguida aparecem as regiões Norte (23,9%), Sudeste (21,5%), Sul (9,4%) e Nordeste (9,1%).
Para a secretária adjunta de Agronegócio, Crédito e Energia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Linacis Lisboa Vogel, os números confirmam a importância da pecuária mato-grossense para a economia do Estado e para o abastecimento da cadeia produtiva nacional.
“Mato Grosso tem papel estratégico na pecuária brasileira, não apenas pelo volume produzido, mas também pela eficiência e competitividade de sua cadeia produtiva. O crescimento registrado neste início de ano demonstra a força do setor e reforça a contribuição do Estado para o abastecimento dos mercados interno e externo”, afirmou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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