POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória compensa recuo na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras
A Medida Provisória (MP) 1303/25 padroniza a tributação sobre aplicações bancárias. A MP prevê a incidência de Imposto de Renda (IR) para novas emissões de títulos hoje considerados isentos, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebível Imobiliário (CRI), Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%.
Em relação aos demais títulos, que já são tributados com IR, o Poder Executivo propõe uma “harmonização tributária”. Independentemente do tempo de investimento, a alíquota é fixada em 17,5%. A mesma taxa valerá para criptoativos, que não terão mais isenção nas operações até R$ 35 mil. De acordo com o Ministério da Fazenda, não há mudança na tributação sobre a caderneta de poupança, que segue isenta.
Com as mudanças, o governo espera arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026.
A MP foi publicada nesta quarta-feira (11) em edição extra do Diário Oficial da União e precisa ser votada por senadores e deputados até 28 de agosto.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Compensação
A MP foi editada como forma de compensar a revogação do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que previa a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). De acordo com o Ministério da Fazenda, a proposta tem o objetivo de “corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil”.
Soluções alternativas ao aumento do IOF haviam sido discutidas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), após reações contrárias do Congresso ao decreto.
Contribuição Social
A MP trata ainda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições do sistema financeiro. Pela regra anterior, as alíquotas eram de 9%, 15% e 20%. A medida provisória acaba com a cota mais baixa.
Seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário, por exemplo, vão pagar 15% de CSLL. A alíquota prevista para bancos de qualquer espécie, assim como para sociedades de crédito, financiamento e investimentos, é de 20%.
Apostas esportivas
A medida provisória também eleva a carga sobre as apostas esportivas. A tributação sobre o faturamento das bets sobe de 12% para 18%.
A alíquota não incide sobre os prêmios pagos aos apostadores, mas sim sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês) pago pelas empresas. O GGR é a diferença entre o total de apostas e o total pago em prêmios e demais impostos.
Compensação tributária
Outros dispositivos da MP pretendem coibir compensações abusivas de crédito tributário. O texto considera como indevidas declarações feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido. Também é considerado indevido o crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.
Gastos Públicos
Segundo o Ministério da Fazenda, a MP 1.303/25 faz ajustes nas despesas públicas para fortalecer o arcabouço fiscal. Entre as medidas previstas, estão a inserção do Programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.
A medida prevê um limite máximo de 30 dias para o auxílio-doença, quando o benefício for concedido sem exame médico pericial. A MP também limita as despesas com o seguro-defeso de pescadores artesanais à dotação orçamentária prevista no início de cada ano.
Da Agência Senado – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar MP de R$ 1,3 bilhão para municípios atingidos por chuvas
O Senado pode analisar na próxima semana a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para ações emergenciais em áreas atingidas por fortes chuvas, principalmente em municípios de Minas Gerais.
A medida provisória (MP 1.342/2026) já passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada sem alterações na última quarta-feira (8). Sua validade se encerra na próxima quarta-feira (15).
A MP 1.342/2026 destina esses recursos ao Ministério das Cidades e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de prever recursos para operações financeiras do Ministério da Fazenda.
Editada em março, a medida provisória teve o objetivo de garantir assistência imediata às famílias atingidas, auxiliar a recuperação da infraestrutura e apoiar a retomada econômica nas regiões afetadas no estado mineiro e em outras regiões do país.
As chuvas no final de fevereiro e no início de março atingiram diversas cidades da Zona da Mata mineira.
Destinação dos recursos
Segundo o governo, as ações contempladas incluem:
- assistência social: R$ 5 milhões para o fortalecimento da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Minas Gerais;
- habitação: R$ 500 milhões para a integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a fim de viabilizar a contratação de cerca de 2,5 mil unidades habitacionais;
- crédito: R$ 300 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO) com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos; e
- mitigação: R$ 500 milhões para pagar auxílio financeiro de R$ 7,3 mil a cada família atingida pelos desastres, segundo previsão da Medida Provisória Medida Provisória 1.338/2026 (que foi aprovada pelo Senado no início de julho).
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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