POLÍTICA NACIONAL

CCJ vota liberação de porte de arma para agentes socioeducativos

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se na quarta-feira (16), às 10h, para discutir e votar projetos  como o PL 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos em todo o país.

Na justificativa, Contarato destacou a vulnerabilidade desses agentes que são responsáveis por acompanhar e cuidar de adolescentes infratores em situação de privação de liberdade. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou parecer favorável à proposta:

“Esses agentes, ao lidarem com adolescentes que cometeram atos infracionais graves, frequentemente se tornam alvos de ameaças por parte de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos. A concessão do porte de arma pode ser um mecanismo de defesa necessário, não apenas para proteger os servidores, mas também suas famílias, que podem ser alvo de retaliações em razão das funções desempenhadas pelos agentes”.

O relator acatou emenda proposta pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), que amplia a concessão do porte de arma para oficiais de justiça, com requisitos como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

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Leitura em presídios

Outro projeto na pauta é o PL 4.988/2019, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que permite a remição de parte do tempo de execução da pena mediante a participação voluntária do preso em projeto de leitura com apresentação de resenha sobre o livro lido. O projeto permite que presos voluntários no programa de leitura possam remir quatro dias de pena a cada livro lido e resenhado.  A proposta busca incentivar a reabilitação dos condenados e conta com o apoio do relator, senador Castellar Neto (PP-MG).

“A leitura, assim como o trabalho e o estudo, contribui para a recuperação do condenado, de modo que o incentivo dado pela regra de remissão ajuda para o aprimoramento do sistema de encarceramento e cumprimento de pena privativa de liberdade”, afirmou Castellar Neto no seu relatório.

A CCJ, que é presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), pode votar ainda o PL 1734/2024, que estabelece um novo regime disciplinar para a Polícia Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal. O projeto, relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), atualiza normas que regem as sanções e os processos disciplinares aplicados a policiais.

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“A Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos policiais federais e dos policiais civis do DF. Já se vão quase sessenta anos desde a edição da lei, que, obviamente, está obsoleta em vários pontos”, assinalou Humberto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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