POLÍTICA NACIONAL
Girão critica prisão de ex-policial e denuncia perseguição política
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou, em pronunciamento nesta quarta-feira (19), a manutenção da prisão do ex-policial militar Marco Alexandre Machado de Araújo, detido há quase dois anos no presídio da Papuda, em Brasília. Segundo Girão, Marco Alexandre continua preso por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, mesmo sem denúncia formal do Ministério Público (MP) ou provas concretas de ele que tenha cometido crimes.
O senador ressaltou que o ex-policial não possui antecedentes criminais e que imagens que poderiam esclarecer os fatos não foram disponibilizadas. Para ele, a prisão representa uma perseguição política.
— Entrou para proteger as pessoas e não quebrou; zero passagem pela polícia. E eu fico aqui muito preocupado com a sanha de perseguição que está acontecendo sem poupar pessoas que nem arma tinham, dizendo que elas deram golpe de Estado, enquanto o próprio ministro da Defesa do governo Lula [José Múcio Monteiro] afirma na imprensa do Brasil inteiro — já afirmou, já ratificou — que não houve golpe no dia 8 de janeiro — disse.
O parlamentar também citou um parecer da Defensoria Pública da União (DPU), que teria identificado falhas nos processos judiciais relacionados aos atos de 8 de janeiro. De acordo com Girão, a DPU classificou algumas acusações como “crime impossível” e alertou para a generalização das denúncias. Ele argumentou que há um alinhamento entre o governo e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para intimidar opositores.
— Essa turma que está no poder não quer anistia, mas já teve anistia no passado. E onde está a compaixão com as injustiças? Na época da ditadura, grupos da esquerda pegavam em armas, sequestravam embaixadores, assaltavam bancos, e ONGs prestavam apoio a essas pessoas. Por que agora, quando se trata de conservadores de direita, não pode haver o mesmo tratamento? — questionou.
Girão também criticou o que classificou como irregularidades no julgamento dos presos, mencionando a falta de dupla jurisdição, ausência de defesa adequada e um suposto “copiar e colar” nas denúncias apresentadas pelo Ministério Público.
Cerceamento à imprensa
O senador também denunciou um suposto cerceamento da liberdade de imprensa. Ele citou o caso da Rádio AuriVerde e do jornalista Alexandre Pittoli, que teriam sido alvo de questionamentos do site The Intercept. Segundo Girão, algumas perguntas enviadas ao jornalista eram “capciosas” e indicam uma tentativa de criminalizar veículos de comunicação independentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Eleições impõem restrições a gastos públicos
Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.
As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.
É permitido contratar servidores?
Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.
A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.
Governos podem fazer publicidade?
Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.
Benefícios podem ser distribuídos?
A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.
Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.
Transferências de recursos são permitidas?
Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.
A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.
E as emendas parlamentares?
Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.
Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.
Quais restrições valem no fim do mandato?
Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.
Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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