POLÍTICA NACIONAL

CCJ acata proteção a domésticos resgatados do trabalho escravizado

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) proposta que estabelece medidas de proteção e acolhimento aos trabalhadores domésticos resgatados de situação análoga à de escravizado.

O PL 5.760/2023, do deputado Reimont (PT-RJ), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT–PE). O texto seguiria para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas a CCJ aprovou pedido de urgência para análise em Plenário.

Já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o PL 5.760/2023 altera quatro normas legais para incluir ações de prevenção, responsabilização e reinserção social:

 Lei do Seguro-Desemprego: para garantir ao trabalhador resgatado seis parcelas do benefício;

 Lei da Seguridade Social: para prever o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais para identificar empregadores com vínculos empregatícios suspeitos;

 Lei Maria da Penha: para assegurar o acolhimento emergencial dos regatados e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), facilitando o acesso a políticas públicas.

 Lei das Domésticas: para inserir a possibilidade de adoção de medidas protetivas urgentes semelhantes às da Lei Maria da Penha para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submissão a condições análogas à escravidão.

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Segundo Humberto Costa, “o projeto consolida uma visão de Estado responsável, que assume o dever de intervir para proteger cidadãos em situação de extrema vulnerabilidade. Ao articular políticas de assistência, trabalho, previdência e direitos humanos, o texto promove uma abordagem intersetorial, alinhada às melhores práticas de políticas públicas contemporâneas e coerente com o princípio da máxima efetividade dos direitos sociais.”

Violação de direitos

De acordo com o parecer, as medidas que poderão ser aplicadas pelo juiz, quando houver indício de violação de direitos, incluem:

  • Afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
  • Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
  • Proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
  • Encaminhamento da vítima e seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento.
  • Encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.

O texto também autoriza a entrada de auditores fiscais do trabalho em domicílios com o consentimento do empregador ou do empregado — sem necessidade de ordem judicial —, quando houver indícios de exploração trabalhista. O objetivo é viabilizar a fiscalização e a responsabilização de empregadores que pratiquem trabalho escravo, especialmente em residências.

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Além disso, o projeto determina prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, a articulação com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e a criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho. O trabalhador doméstico resgatado terá prioridade no Programa Bolsa Família, além do seguro-desemprego.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

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As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue. 

Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.

A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).

Gesto voluntário

Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.

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Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.

Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.

Prioridade

Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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