POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova criação de frente parlamentar mista pela segurança alimentar

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (27) a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Assistência Social da Segurança Alimentar. O texto agora vai à Comissão Diretora do Senado antes de ir para o Plenário.

O Projeto de Resolução (PRS) 48/2023, do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), recebeu voto favorável da relatora, a senadora Jussara Lima (PSD-PI). Segundo ela, a frente evidenciará a importância dos programas de Aquisição de Alimentos e Bolsa Família como “essenciais para a garantia da segurança alimentar e para o combate à fome no Brasil”.

A frente será composta por senadores e deputados que desejarem participar, e se reunirá no Senado Federal. Entre suas funções, a frente parlamentar poderá: 

  • propor inovações na legislação; 
  • promover debates sobre a assistência social da segurança alimentar;
  • acompanhar e fiscalizar políticas públicas relacionadas ao tema; 
  • atuar como entidade interessada em relação a questões jurídicas sobre o assunto em discussão no Supremo Tribunal Federal; e 
  • promover o intercâmbio de informações com entes assemelhados de outros parlamentos, mesmo de outros países.
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O autor, Rodrigo Cunha, explica na justificação da proposta que promover a segurança alimentar é um conceito maior do que combater a fome.

“É definida como a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”, diz o documento.

CAS

Composta por 21 titulares e igual número de suplentes, a Comissão de Assuntos Sociais é presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

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Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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