POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria 40 cargos da polícia judicial e 160 funções comissionadas no STF; acompanhe

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A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que cria 160 funções comissionadas de nível FC-6 para o Supremo Tribunal Federal (STF) e de 40 cargos de técnico judiciário de agente da polícia judicial. O texto será enviado ao Senado.

O Projeto de Lei 769/24, do Supremo, foi aprovado nesta quarta-feira (9) com substitutivo do relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).

Segundo o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, as funções comissionadas serão para os gabinetes de dez ministros da corte (dez por excluir o do ministro presidente). Essas funções, de maior valor (R$ 3.256,70), substituirão as FC-4 (R$ 2.056,28) e FC-3 (R$ 1.461,81) para ajudar a reter profissionais mais qualificados nos gabinetes.

De acordo com a justificativa do órgão, cada ministro tem 31 servidores em seu gabinete, dos quais 20 são servidores do quadro efetivo, sendo 17 deles com funções comissionadas, mas apenas uma delas é FC-6.

Com a criação de 16 FC-6 para cada gabinete, as funções de menor valor (3 FC-4 e 13 FC-3) serão destinadas às demais unidades do Supremo, principalmente as destinadas à atividade finalística (prestação jurisdicional).

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Impacto orçamentário
Conforme a proposta, a criação das funções comissionadas custaria R$ 6,5 milhões em 2024, ano de envio do projeto à Câmara. Para 2025 e 2026, o montante previsto é de R$ 7,8 milhões a cada ano. No entanto, com a criação de mais 40 cargos técnicos, o impacto não foi recalculado.

Segundo o projeto, as despesas de criação dos cargos serão bancadas pelas dotações orçamentárias do STF no Orçamento-geral da União. A criação das funções comissionadas ocorrerá em 2025 e anos seguintes com observância do quadro específico do anexo da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de depender de autorização expressa na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Acordo Internacional do Café segue para promulgação

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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o texto do Acordo Internacional do Café, assinado em 2022. O acordo atualiza as regras da Organização Internacional do Café (OIC) e alinha a atuação do Brasil às novas normas do organismo multilateral.

Entre as mudanças, estão a redução dos encargos financeiros do Brasil junto à entidade e a criação de grupo de trabalho para adoção de soluções práticas em relação à volatilidade dos preços e à sustentabilidade do setor no longo prazo. 

O projeto de decreto legislativo que aprova o conteúdo do tratado (PDL 266/2023) teve relatório favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG) e segue agora para promulgação.

Novas regras

O texto reformula o cálculo dos direitos de voto e das quotas financeiras dos países membros da OIC. Em vez de considerar apenas os volumes exportados ou importados, passa a considerar o valor total do comércio. Isso reduz a contribuição do Brasil de 362.050 libras esterlinas (R$ 2,53 milhões) para 260.966 libras esterlinas (cerca de R$ 1,8 milhão), ao transferir maior peso a países atrelados à reexportação.

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Outra inovação permite que entidades do setor privado e da sociedade civil sejam reconhecidas como membros afiliados da OIC. Desse modo, poderão participar das atividades da organização, manifestar opiniões e prestar assessoria técnica. O Conselho Internacional do Café definirá os procedimentos de ingresso e o valor das contribuições anuais desses integrantes.  

O acordo também institui o Grupo de Trabalho Público-Privado do Café, mecanismo de parceria destinado a formular medidas sobre preços, volatilidade e sustentabilidade do setor no longo prazo.

O texto ainda trata de cooperação internacional, expansão do comércio, informações estatísticas, segurança dos alimentos, acesso a crédito, mudanças climáticas, rastreabilidade, desenvolvimento sustentável e condições de trabalho.  

Atos que possam revisar o acordo e ajustes complementares que tragam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional também dependerão de aprovação do Congresso Nacional. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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