POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que cria 40 cargos da polícia judicial e 160 funções comissionadas no STF; acompanhe
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que cria 160 funções comissionadas de nível FC-6 para o Supremo Tribunal Federal (STF) e de 40 cargos de técnico judiciário de agente da polícia judicial. O texto será enviado ao Senado.
O Projeto de Lei 769/24, do Supremo, foi aprovado nesta quarta-feira (9) com substitutivo do relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).
Segundo o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, as funções comissionadas serão para os gabinetes de dez ministros da corte (dez por excluir o do ministro presidente). Essas funções, de maior valor (R$ 3.256,70), substituirão as FC-4 (R$ 2.056,28) e FC-3 (R$ 1.461,81) para ajudar a reter profissionais mais qualificados nos gabinetes.
De acordo com a justificativa do órgão, cada ministro tem 31 servidores em seu gabinete, dos quais 20 são servidores do quadro efetivo, sendo 17 deles com funções comissionadas, mas apenas uma delas é FC-6.
Com a criação de 16 FC-6 para cada gabinete, as funções de menor valor (3 FC-4 e 13 FC-3) serão destinadas às demais unidades do Supremo, principalmente as destinadas à atividade finalística (prestação jurisdicional).
Impacto orçamentário
Conforme a proposta, a criação das funções comissionadas custaria R$ 6,5 milhões em 2024, ano de envio do projeto à Câmara. Para 2025 e 2026, o montante previsto é de R$ 7,8 milhões a cada ano. No entanto, com a criação de mais 40 cargos técnicos, o impacto não foi recalculado.
Segundo o projeto, as despesas de criação dos cargos serão bancadas pelas dotações orçamentárias do STF no Orçamento-geral da União. A criação das funções comissionadas ocorrerá em 2025 e anos seguintes com observância do quadro específico do anexo da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de depender de autorização expressa na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Acordo Internacional do Café segue para promulgação
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o texto do Acordo Internacional do Café, assinado em 2022. O acordo atualiza as regras da Organização Internacional do Café (OIC) e alinha a atuação do Brasil às novas normas do organismo multilateral.
Entre as mudanças, estão a redução dos encargos financeiros do Brasil junto à entidade e a criação de grupo de trabalho para adoção de soluções práticas em relação à volatilidade dos preços e à sustentabilidade do setor no longo prazo.
O projeto de decreto legislativo que aprova o conteúdo do tratado (PDL 266/2023) teve relatório favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG) e segue agora para promulgação.
Novas regras
O texto reformula o cálculo dos direitos de voto e das quotas financeiras dos países membros da OIC. Em vez de considerar apenas os volumes exportados ou importados, passa a considerar o valor total do comércio. Isso reduz a contribuição do Brasil de 362.050 libras esterlinas (R$ 2,53 milhões) para 260.966 libras esterlinas (cerca de R$ 1,8 milhão), ao transferir maior peso a países atrelados à reexportação.
Outra inovação permite que entidades do setor privado e da sociedade civil sejam reconhecidas como membros afiliados da OIC. Desse modo, poderão participar das atividades da organização, manifestar opiniões e prestar assessoria técnica. O Conselho Internacional do Café definirá os procedimentos de ingresso e o valor das contribuições anuais desses integrantes.
O acordo também institui o Grupo de Trabalho Público-Privado do Café, mecanismo de parceria destinado a formular medidas sobre preços, volatilidade e sustentabilidade do setor no longo prazo.
O texto ainda trata de cooperação internacional, expansão do comércio, informações estatísticas, segurança dos alimentos, acesso a crédito, mudanças climáticas, rastreabilidade, desenvolvimento sustentável e condições de trabalho.
Atos que possam revisar o acordo e ajustes complementares que tragam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional também dependerão de aprovação do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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