POLÍTICA NACIONAL
CAE aprova uso do Fundeb para pagar profissional que atende aluno autista
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que permite o uso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para remunerar profissionais que atendem alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e com doenças raras.
O PL 1.392/2025, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). A matéria segue para a Comissão de Educação e Cultura (CE).
Os recursos do Fundeb são destinados ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação, incluindo a remuneração. De acordo com a Lei 14.113, de 2020, que regulamenta o fundo, no mínimo 70% dos recursos devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício — como professores e funcionários de suporte pedagógico.
A legislação também autoriza que os outros 30% dos recursos sejam utilizados para o pagamento da remuneração de psicólogos e assistentes sociais, desde que integrem equipes multiprofissionais que atendam alunos autistas ou com doenças raras.
Com o projeto, profissionais de outras áreas — como fonoaudiólogos, pediatras e fisioterapeutas — que integram as equipes multiprofissionais também poderão ser remunerados com os recursos do Fundeb.
Leila destacou que a proposta contempla profissionais de áreas essenciais ao atendimento de alunos autistas e com doenças raras.
— Em nosso entendimento, o projeto não cria nova despesa a ser suportada pelo Fundeb, mas tão somente flexibiliza a aplicação de seus recursos, contemplando a remuneração de profissionais de diversas áreas do conhecimento, necessários ao atendimento de educandos autistas e com doenças raras. Naturalmente, caberá à administração pública compatibilizar a aplicação desses recursos com os limites do orçamento do fundo — afirmou a relatora.
Para o autor do projeto, as equipes multiprofissionais devem ser remuneradas com recursos do Fundeb, uma vez que o fundo representa a principal fonte de financiamento da educação básica no Brasil. Segundo Viana, a proposta assegura segurança jurídica aos gestores educacionais, permitindo que os alunos recebam o atendimento adequado às suas necessidades.
Audiência pública
A comissão também aprovou requerimento (REQ 114/2025 – CAE) do líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), para audiência pública destinada a debater projeto de lei complementar que limita em 30% o comprometimento anual da receita municipal com amortizações, juros e demais encargos da dívida dos municípios com a União. O PLP 224/2019 é de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de condenados no conselho de direitos da criança
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a nomeação ou a permanência no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de pessoa condenada por sentença criminal transitada em julgado.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 1005/25, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). A nova redação, assim como a inicial, altera a Lei 8.242/91, que criou o Conanda.
A proposta original vedava a nomeação ou a permanência no conselho de membros com antecedentes criminais.
Rogéria Santos trocou a expressão “antecedentes criminais” por “condenação criminal com trânsito em julgado”, para respeitar o princípio constitucional da presunção de inocência.
“A imprecisão do texto original gera um problema de segurança jurídica”, afirmou a relatora. “A lei não pode ser uma fonte de conflito e arbitrariedade; deve ser um instrumento de clareza, previsibilidade e estabilidade”, acrescentou.
Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, o membro do Conanda condenado criminalmente em sentença definitiva deverá ser imediatamente substituído. O pedido poderá ser feito por qualquer cidadão, mediante apresentação de certidão judicial.
Composição
O Conanda é integrado por 28 membros titulares (e igual número de suplentes), divididos da seguinte forma:
- 14 representantes dos órgãos governamentais executores das políticas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social; e
- 14 representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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