POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que inclui escolas federais em programas de merenda e transporte

Os senadores da Comissão de Educação (CE) aprovaram nesta terça-feira (26) o projeto que inclui escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica nos programas nacionais de alimentação escolar e de transporte escolar (PL 3.096/2024). Como foi aprovado em decisão teminativa, o projeto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) (Lei 10.880, de 2004) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) (Lei 11.947, de 2009), incluindo a previsão de repasses anuais de recursos financeiros às escolas da rede federal no âmbito dos programas. A autoria é da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

No caso do Pnate, os recursos serão destinados aos alunos de educação básica da rede federal residentes em área rural. O montante dos recursos será calculado com base no número de alunos nessas condições que utilizem transporte oferecido pelas escolas. O projeto acrescenta também a possibilidade de terceirização dos serviços de alimentação escolar nas escolas federais que forem atendidas pelo Pnae.

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A rede federal abrange os institutos federais de educação, ciência e tecnologia, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e Rio de Janeiro, as escolas técnicas vinculadas às universidades federais e o Colégio Pedro II.

Na justificativa do projeto, Dorinha explica que tanto o Pnate quanto o Pnae são iniciativas federais suplementares às ações dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal. Porém, como as escolas profissionalizantes federais não são financiadas por essas esferas de governo, mas sim diretamente pela União, elas acabam não sendo contempladas pelos repasses dos programas.

— Na Câmara, vamos trabalhar para que o projeto seja aprovado até meados do ano que vem. Assim, ele entrará em execução a partir de 2026. Muita gente imagina que a rede federal já seja atendida e essa não é uma realidade. Além do problema da alimentação escolar, temos também outro problema com o transporte escolar. Em muitos casos, os alunos não têm como chegar nas escolas da rede federal — alertou a senadora.

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O projeto não precisará passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores. O prazo para o recurso é de cinco dias úteis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria regime especial de sanções ambientais para pequenos produtores

O Projeto de Lei 2898/25 estabelece regime especial de sanções administrativas ambientais para pequenos produtores rurais que produzem para subsistência. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê prazo de 24 meses para a adoção das medidas necessárias à redução dos danos ambientais constatados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais.

Pela proposta, as sanções de apreensão, destruição, suspensão de venda ou fabricação de produtos e embargo de obra ou atividade não serão aplicadas nesse período.

Justiça social
De autoria do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), o projeto define o pequeno produtor com base nos critérios da Lei da Agricultura Familiar.

Entre os requisitos, estão a exploração de área de até quatro módulos fiscais e o uso predominante de mão de obra familiar.

Segundo o deputado, a aplicação imediata e indiscriminada das penalidades previstas tem gerado graves prejuízos socioeconômicos para quem não dispõe de recursos para adequações imediatas.

Sem risco ambiental
Lucio Mosquini afirma que a mudança não comprometerá a proteção ao meio ambiente.

A fiscalização continuará ativa, e as sanções poderão ser aplicadas caso o pequeno produtor descumpra as exigências após o prazo de 24 meses.

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Próximos passos
O Plenário aprovou urgência para a proposta, o que permite que o texto seja votado mais rapidamente, sem aguardar a conclusão da análise nas comissões.

O projeto havia sido despachado, inicialmente, para as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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