POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que inclui escolas federais em programas de merenda e transporte

Os senadores da Comissão de Educação (CE) aprovaram nesta terça-feira (26) o projeto que inclui escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica nos programas nacionais de alimentação escolar e de transporte escolar (PL 3.096/2024). Como foi aprovado em decisão teminativa, o projeto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) (Lei 10.880, de 2004) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) (Lei 11.947, de 2009), incluindo a previsão de repasses anuais de recursos financeiros às escolas da rede federal no âmbito dos programas. A autoria é da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

No caso do Pnate, os recursos serão destinados aos alunos de educação básica da rede federal residentes em área rural. O montante dos recursos será calculado com base no número de alunos nessas condições que utilizem transporte oferecido pelas escolas. O projeto acrescenta também a possibilidade de terceirização dos serviços de alimentação escolar nas escolas federais que forem atendidas pelo Pnae.

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A rede federal abrange os institutos federais de educação, ciência e tecnologia, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e Rio de Janeiro, as escolas técnicas vinculadas às universidades federais e o Colégio Pedro II.

Na justificativa do projeto, Dorinha explica que tanto o Pnate quanto o Pnae são iniciativas federais suplementares às ações dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal. Porém, como as escolas profissionalizantes federais não são financiadas por essas esferas de governo, mas sim diretamente pela União, elas acabam não sendo contempladas pelos repasses dos programas.

— Na Câmara, vamos trabalhar para que o projeto seja aprovado até meados do ano que vem. Assim, ele entrará em execução a partir de 2026. Muita gente imagina que a rede federal já seja atendida e essa não é uma realidade. Além do problema da alimentação escolar, temos também outro problema com o transporte escolar. Em muitos casos, os alunos não têm como chegar nas escolas da rede federal — alertou a senadora.

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O projeto não precisará passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores. O prazo para o recurso é de cinco dias úteis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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