POLÍTICA NACIONAL

Aumento de penas para crimes ligados ao garimpo ilegal passa na CMA

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que aumenta penas para os crimes relacionados ao garimpo ilegal. Para os crimes de garimpagem de grande proporção contra patrimônio da União, a pena passará a ser de reclusão. 

O PL 3.776/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável sob a forma de um substitutivo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O parecer foi lido na reunião pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto original triplica as penas mínimas para crimes de garimpo ilegal — de três a seis anos de reclusão, além do pagamento de multa. A proposta altera o artigo 55 da Lei dos Crimes Ambientais para quem executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização.

Altera também o artigo 2º da lei que defina os crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis, em relação à exploração de matéria-prima pertencente à União sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

O garimpo ilegal gera muitos prejuízos e ocorre principalmente no Norte do país, em áreas de fronteira e dentro de territórios indígenas e de preservação ambiental. Além do desmatamento, a prática aumenta a violência no campo, a contaminação das águas, do solo e do ar por mercúrio, e vem provocando o aumento da mortalidade indígena, ressalta Fabiano Contarato na justificativa do projeto.

Contarato destacou na defesa do projeto dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que apontam aumento de 787% do garimpo ilegal em terras indígenas entre 2016 e 2022. A área desmatada era de 12,87 quilômetros quadrados em 2016, chegou a 114,26 quilômetros quadrados em 2021, e recuou para 62,1 quilômetros quadrados em 2022. O MapBiomas, contudo, aponta aumento da área ocupada pelo garimpo ilegal no Brasil em 35 mil hectares em 2022, na comparação com o ano anterior.

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Texto alternativo

Alessandro Vieira afirmou em seu parecer que “o garimpo ilegal viola direitos territoriais de comunidades indígenas, agrava a degradação ambiental e a desorganização social. Com frequência, ocorrem invasões a áreas protegidas, como unidades de conservação da natureza (UC), e o uso de substâncias tóxicas que contaminam a fauna e a flora, bem como a população humana local. Por tais razões, é necessário e meritório o aumento da pena para os crimes previstos”.

O relator apresentou texto alternativo para que haja a generalização da elevação das penas, de forma a contemplar os diferentes graus de envolvimento no crime, diminuindo as punições principalmente de pessoas que optaram pelo ato por falta de renda.

Pelo substitutivo, o crime de garimpo ilegal, que tem pena de detenção, de seis meses a um ano, passa a ser de reclusão de um a quatro anos. Será atribuída a pena de reclusão de três a seis anos se o crime ocorrer com uso de maquinário pesado; ocorrer mediante o uso de substâncias tóxicas; causar poluição hídrica ou do solo que coloque em risco a saúde pública; causar significativa degradação ambiental; ou atingir áreas de unidades de conservação da natureza, terras indígenas ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso.

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Para o crime de garimpo ilegal de grandes proporções, que constitui usurpação de bens e patrimônio da União, o substitutivo eleva a pena atual de detenção de um a cinco anos para reclusão, também de um a cinco anos. Na reclusão é aplicada a crimes mais graves e permite o regime fechado, enquanto a detenção é para crimes menos graves e não admite o regime fechado como início de cumprimento.

COP 30

A CMA também aprovou requerimento (REQ 15/2025 — CMA) de Fabiano Contarato, subscrito por Paulo Paim, para audiência pública destinada a debater “O panorama da presidência brasileira na COP 30, no epicentro da crise climática e em defesa do multilaterialismo”. A COP 30 é a conferência das Nações Unidas sobre as mudanças climáticas, que esta ano será realizada em Belém (PA), no mês de novembro.

A audiência pública integrará a programação da II Cúpula Parlamentar sobre Mudança Climática e Transição Justa da América Latina e do Caribe, que será realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2025, no Congresso Nacional, em Brasília.

O colegiado também aprovou o REQ 10/2025 — CMA, de Contarato, que requer audiência pública para debater a exportação de animais vivos por via marítima, de forma a discutir os impactos e os riscos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para classificar eletrodoméstico quanto à facilidade de limpeza

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes para rotular eletrodomésticos e equipamentos industriais destinados ao preparo de alimentos quanto ao grau de facilidade de limpeza.

A empresa que decidir usar a rotulagem informativa voluntária deverá seguir os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). Fabricantes, montadores, importadores ou outros agentes da cadeia produtiva poderão optar por participar ou não da iniciativa. O uso indevido dos rótulos será considerado infração ao Código de Defesa do Consumidor.

O Poder Executivo poderá promover ações educativas para conscientizar sobre a má higienização e os benefícios de usar produtos de fácil limpeza.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 2891/21, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). O projeto original torna obrigatória a classificação de eletrodomésticos destinados ao preparo de alimentos quanto à facilidade de limpeza.

Para Gilson Marques, a exigência de certificação pode gerar efeitos colaterais que comprometem a eficiência do mercado e a autonomia dos agentes econômicos. O deputado cita o aumento de custos de conformidade, afetando principalmente pequenas empresas, e o favorecimento de empresas com maior poder econômico.

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“Defendemos, portanto, que o papel do Estado deve ser o de estabelecer padrões técnicos de referência, com base científica, e estimular sua adoção voluntária, promovendo a conscientização de fabricantes e consumidores”, disse Marques.

Segundo ele, a abordagem preserva a liberdade econômica, fomenta a concorrência e permite que o mercado premie espontaneamente produtos mais seguros e eficientes, sem o peso de mais uma exigência regulatória compulsória.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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