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STF mantém percentual das emendas parlamentares individuais

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (21), a redação conferida pela Emenda Constitucional 111/2023, que alterou o percentual das emendas parlamentares individuais de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, no âmbito do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Durante julgamento virtual do Plenário, os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli apontou que o estabelecimento do limite de 2% está em conformidade com o princípio da simetria, uma vez que o mesmo percentual é previsto na Constituição Federal.

“Assim, por estar submetida à incidência do princípio da simetria, a discrepância no regime estadual das emendas parlamentares impositivas é capaz de desestabilizar a necessária harmonia entre os Poderes”, afirmou.

Em observância ao princípio da simetria e seguindo o voto do relator, o Plenário do STF determinou ainda que metade desse percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. A alteração já havia sido apresentada pelos parlamentares mato-grossenses em outubro de 2023, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2023, aprovada em primeira votação.

“A Emenda Constitucional 111/2023 foi corroborada pelo Supremo Tribunal Federal, tanto em decisão liminar, proferida em dezembro pelo relator, ministro Dias Toffoli, quanto pelo colegiado, em julgamento virtual. A tramitação da PEC seguiu os ritos regimentais e constitucionais, então não há qualquer tipo de questionamento de que teria havido mácula no processo legislativo. O que procuramos mostrar foi justamente que a nossa Constituição estava em desacordo com a Constituição Federal”, ressaltou o procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso Gustavo Carminatti.

Entenda – A Proposta de emenda à Constituição (PEC) 2/2023 foi apresentada pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) em fevereiro de 2023 e tinha como objetivo acrescentar parágrafos ao artigo 218 da Constituição do Estado de Mato Grosso, a fim de estabelecer critérios de eficiência na gestão dos recursos orçamentários aplicados na saúde.

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Entretanto, durante tramitação da matéria, foram apresentados dois substitutivos integrais ao projeto, que mantinham a proposta inicial no que diz respeito aos parágrafos do artigo 218 e sugeriam alteração do parágrafo 15 do artigo 164 da Constituição Estadual, para alterar o percentual limite das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.

O substitutivo nº 02, que estabelecia o limite de 2% da receita corrente líquida, foi aprovado em duas votações em Plenário, por 22 e 21 votos, respectivamente.

Após publicação da Emenda Constitucional n° 111/2023, o Governo do Estado ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a norma, alegando a existência de vício de inconstitucionalidade formal e material e de irregularidade na votação em dois turnos. No entanto, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa comprovou a ausência de inconstitucionalidade e o cumprimento de todos os trâmites e requisitos para a aprovação da PEC.

Diante das informações apresentadas, as alegações sustentadas pelo Governo do Estado foram rejeitadas, sendo acatado apenas o pedido para destinação de metade do percentual a ações e serviços públicos de saúde.

Em seu voto, o ministro relator ressaltou que a proposta inicial da emenda constitucional atende ao requisito do quórum mínimo de um terço dos deputados estaduais previsto no artigo 60, inciso I, da Constituição Federal.  

Além disso, não identificou ofensa à Constituição Federal em relação à alegação de falta do intervalo mínimo de 15 dias entre os dois turnos de votação e nem violação ao princípio do planejamento orçamentário, uma vez que a Emenda Constitucional foi publicada em 21 de setembro de 2023, ou seja, antes do prazo constitucional previsto para envio do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo.

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Emendas parlamentares – As emendas parlamentares são o instrumento por meio do qual os deputados estaduais podem participar da elaboração do orçamento do Estado – definido na Lei Orçamentária Anual (LOA) -, sugerindo a alocação de recursos para determinadas áreas e ações, conforme as prioridades de seus mandatos.

Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar trechos do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) enviado pelo Executivo e devem ser apresentadas durante o período de tramitação do texto no Poder Legislativo, que tem a obrigação constitucional de discuti-lo e votá-lo.

“O deputado está na ponta, nos municípios, atendendo diretamente representantes da sociedade civil organizada, vereadores, prefeitos, ouvindo suas necessidades. Ele é o primeiro que recebe as demandas e tem mais proximidade com a população do que secretários de estado ou o próprio governador. Por isso sabe onde os gastos públicos não chegam e, principalmente, as pequenas demandas que não são atendidas, e é por meio das emendas parlamentares que ele pode contemplar o atendimento de algumas das reivindicações que recebe diariamente”, frisa o deputado estadual Diego Guimarães.

As emendas apresentadas pelos deputados são analisadas pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitem pareceres favoráveis ou contrários à continuidade de sua tramitação.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Eliane Xunakalo reivindica ações concretas contra o feminicídio no Estado

A deputada estadual em exercício, Eliane Xunakalo (PT), acompanhada por um grupo de mulheres, entregou oficialmente à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o relatório final da Câmara Setorial Temática sobre Feminicídio em Mato Grosso.

O documento, elaborado pelo grupo de trabalho liderado por Edna Sampaio, deputada em exercício na ocasião, identifica os gargalos na proteção da vida das mulheres e oferece, aos governos federal, estadual e municipais, um mapa de problemas e possíveis soluções institucionais para mudar a realidade imposta às mulheres. Mato Grosso tem liderado, proporcionalmente, o ranking nacional de feminicídios nos últimos anos.

“Espero que as recomendações apresentadas neste relatório sejam acolhidas pelos nobres deputados, porque os senhores também vieram de uma mulher. Têm filhas, sobrinhas e, com certeza, mães, tias e avós. Por isso, esperamos que nos ouçam, porque esta não é uma questão partidária, mas uma causa pela preservação da vida”, afirmou, acrescentando “também as mulheres indígenas, infelizmente, têm sofrido feminicídio e violências, que violam nosso corpo e nossa alma”, afirmou.

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Eliane Xunakalo afirmou que todos os dias há relatos, nos noticiários, de mulheres sendo mortas, estupradas e sofrendo violências. “Mas, infelizmente, não temos visto nenhum tipo de ação concreta. Precisamos de mais delegacias, que a Politec funcione onde é necessária, além, claro, de recursos, investimentos e políticas públicas, para fortalecer os aparelhos estatais de combate à violência”, defendeu.

Foto: MARCOS LOPES/ALMT

A deputada alertou para existência de onda de lista de mulheres estupráveis nas universidades. “Acredito que, para mitigar essa situação, é preciso uma educação, voltada para esse tema, nas escolas e nos lares. Além disso, o que acontece com as mulheres, com os indígenas e com os negros não deve ser tratado como mimimi. Estamos morrendo todos os dias e não vemos nenhuma ação efetiva para pôr fim a esta situação, que inclui, inclusive, lista de pessoas que podem ser molestadas, como fosse normal”, lamentou. “Por isso, precisamos tomar atitudes contra esta lista de mulheres estupráveis” concluiu a parlamentar.

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Fonte: ALMT – MT

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