POLÍTICA MT
STF fixa critérios às imunidades parlamentares na ALMT
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso teve reconhecida a legitimidade na aplicação dos critérios federais de imunidade parlamentar aos deputados estaduais. A pauta vinha sendo tratada desde 2019 e dividia opiniões no Pleno do Supremo Tribunal Federal. No último dia 16, a Corte reconheceu, em julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) nº 5824 e 5825, que a garantia constitucional de imunidade a deputados federais e senadores da República, grafada no artigo 53 da Constituição Federal, se estende aos deputados estaduais do Rio de Janeiro e de Mato Grosso, respectivamente.
“Há de se parabenizar os nobres ministros, que respeitaram o Parlamento mato-grossense e assentaram a constitucionalidade da Constituição Estadual. Foi preciso muito esforço da Procuradoria-Geral do Parlamento de Mato Grosso para ver respeitada, junto ao Judiciário, uma deliberação legislativa. Não podemos perder de vista essa luta “, destacou o procurador-geral à época do início do julgamento, Ghregory Paiva Pires Moreira Maia.
Nas ADIs citadas, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionava os dispositivos das constituições dos dois estados sobre estenderem aos deputados estaduais as imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal. Após análise, por decisão majoritária dos ministros do STF, entendeu-se que a Constituição Federal já garante expressamente essas imunidades aos parlamentares estaduais (artigo 27, parágrafo 1º), iniciando com as inviolabilidades para depois incluir as demais. Assim, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores.
“É importante nos mantermos atualizados das decisões jurídicas que norteiam o Parlamento. É o caminho para afiançarmos as condutas dos deputados enquanto homens públicos e nos resguardarmos em relação às garantias constitucionais a serem aplicadas na Casa de Leis”, destacou o procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva.
ARTIGO 53 – O artigo 53 da Constituição Federal determina que senadores e deputados federais não podem ser detidos após a emissão do diploma eleitoral, exceto no caso de flagrante delito por crime sem direito à fiança. Nesses casos, o ato de prisão deve ser remetido ao Plenário da Casa Legislativa, no prazo máximo de 24 horas, para que a maioria dos pares decida pela confirmação ou revogação da prisão.
*Com informações do STF
Fonte: ALMT
POLÍTICA MT
Após suspensão de despejo, famílias reconhecem atuação de Max em Cuiabá
Deputado voltou aos condomínios e defendeu novas alternativas para avançar na regularização dos imóveis
Os moradores dos residenciais Villas das Minas e Lavras do Sutil I e II agradeceram as articulações do deputado estadual Max Russi (Pode), candidato à reeleição, para impedir o despejo de centenas de famílias que vivem nos condomínios, na região do Porto, em Cuiabá. Durante reunião de campanha realizada na noite de domingo (27), o parlamentar reafirmou o compromisso de continuar acompanhando o caso e buscar alternativas para que o impasse envolvendo os imóveis seja definitivamente solucionado.
“Eu como presidente da Assembleia tenho que usar a minha influência para ajudar as pessoas. Foi isso que eu fiz aqui, como fiz em tantos outros lugares. Nós ganhamos uma luta, mas não a guerra. Precisamos pensar em novas estratégias para avançar. Têm condições da gente buscar recursos do governo do Estado, eu já falei com o governador Otaviano Pivetta. Se precisar mudar a legislação do Estado, eu ajudo com a mudança para que isso seja possível”, afirmou o deputado.
A atuação de Max no caso começou em abril deste ano, quando o parlamentar foi pessoalmente aos condomínios após os moradores receberem a notícia de que poderiam ser retirados dos imóveis. O conflito tem origem na falência da Trese Construtora e Incorporadora Ltda. e se agravou depois que a empresa Trunk Gestão Empresarial arrematou os empreendimentos em leilão judicial.
Na época, decisão da 1ª Vara Cível de Cuiabá reconheceu o direito da empresa à posse dos imóveis e autorizou o cumprimento dos mandados, inclusive com uso de força policial e arrombamento em caso de resistência. A medida provocou apreensão entre famílias que afirmam ter adquirido os apartamentos de boa-fé e vivem nos residenciais há décadas.
Diante da situação, Max acionou a Corregedoria-Geral da Justiça e pediu formalmente a suspensão das desocupações. A solicitação foi acolhida e, em abril, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, recomendou a suspensão do despejo e o encaminhamento do caso para análise da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Posteriormente, a Justiça também autorizou a continuidade do processo de regularização fundiária dos imóveis.
Meses depois, os moradores aproveitaram o retorno do deputado aos residenciais para agradecer a atuação naquele momento de incerteza.
“Estou muito feliz e satisfeita com o trabalho do deputado Max Russi, se não fosse ele a gente estaria fora da nosssa moradia. Ele teve muita vontade de nos fortalecer, a gente estava desesperado, sem saber o que fazer”, relatou Elen Regina de Almeida Lopes, que mora há 23 anos no condomínio Lavras do Sutil I.
“Eu já estava muito desacreditada. Muita pressão, falavam que iam despejar e eu paguei, comprei na planta, paguei, foi uma luta. O Max foi um anjo enviado por Deus. Nós sairemos vitoriosos se Deus quiser”, completou Arlinda Almeida Silva que adquiriu um dos apartamentos há 30 anos.
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