RETA FINAL

Pivetta leva prefeitos do PL à TV e expõe racha no partido de Wellington

Inserção eleitoral destaca declarações de Cláudio Ferreira e Flávia Moretti; campanha afirma que 18 prefeitos do partido de Wellington aderiram à reeleição do governador

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A inserção destaca os prefeitos de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, e de Várzea Grande, Flávia Moretti. Ambos são filiados ao PL, mas declararam apoio à candidatura de Pivetta.

No vídeo, Cláudio Ferreira aparece ao lado do governador e afirma que apoia sua reeleição. Na sequência, Flávia Moretti também manifesta apoio e declara que seu posicionamento inclui o voto em Pivetta. 

A propaganda também aborda as dissidências dentro do PL. Segundo a própria campanha de Pivetta, 18 prefeitos ligados à legenda de Wellington declararam apoio ao governador. A peça encerra com a frase: “Quem conhece Wellington, não vota em Wellington”, apresentada como mensagem eleitoral da campanha contra o adversário. 

O apoio de gestores municipais tem sido explorado pela campanha de Pivetta durante a disputa eleitoral. Em agosto, 133 dos 142 prefeitos de Mato Grosso assinaram uma carta manifestando apoio à sua reeleição, número equivalente a 93,7% dos municípios do Estado. 

A inserção, no entanto, também entrou no radar da Justiça Eleitoral. Nesta segunda-feira (21), uma decisão liminar determinou a retirada da peça do ar após questionamento da coligação de Wellington. Conforme a decisão noticiada, o motivo foi o tempo de participação dos apoiadores na propaganda: Cláudio e Flávia teriam ocupado aproximadamente 17,5 segundos de uma inserção de 30 segundos, acima do limite previsto para apoiadores. 

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POLÍTICA MT

TJMT determina que Lucas do Rio Verde substitua temporários por concursados na Saúde

Medida atende pedido do Ministério Público e alcança cargos com concurso vigente, vagas abertas e candidatos aprovados dentro do número previsto em edital

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o Município de Lucas do Rio Verde substitua contratos temporários por candidatos aprovados em concursos públicos vigentes para cargos da área da saúde. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, após recurso apresentado pelo Ministério Público.

A ação surgiu após o encerramento, em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020, firmado entre a Prefeitura e a Associação de Gestão e Programas (OSCIP-AGAP). O acordo, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o preenchimento de postos de trabalho na rede municipal de saúde.

Segundo o Ministério Público, havia 164 contratos temporários ocupando funções para as quais existiam candidatos classificados aguardando convocação. O órgão pediu a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados e a regularização do quadro de pessoal da Saúde.

Antes do encerramento da parceria, o Município havia informado que pretendia utilizar candidatos aprovados nos concursos públicos como forma de recomposição do quadro. Após o fim do contrato com a AGAP, porém, foram realizados processos seletivos simplificados para novas contratações temporárias. 

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Ao analisar o recurso, o TJMT considerou que o encerramento da parceria não era uma situação imprevisível, já que o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e passou por sucessivas prorrogações. Para o Tribunal, esse período permitiria ao Município se organizar previamente para a substituição dos trabalhadores terceirizados.

Com a decisão, as contratações temporárias deverão ser substituídas nos cargos em que houver concurso público vigente, vaga legalmente disponível e candidato aprovado dentro do número de vagas estabelecido no edital. A convocação deverá seguir a ordem de classificação.

O Tribunal também determinou que a transição ocorra em prazo considerado razoável, de forma a evitar prejuízos à continuidade dos serviços de saúde. O período de transição, porém, não poderá ser utilizado para prolongar indefinidamente os contratos temporários.

Além disso, foi mantida a proibição de novas contratações temporárias para cargos que possuam concurso público vigente. A decisão também determinou a atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde.

A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, no julgamento do agravo de instrumento apresentado pelo Ministério Público. 

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