RETA FINAL
Pivetta leva prefeitos do PL à TV e expõe racha no partido de Wellington
Inserção eleitoral destaca declarações de Cláudio Ferreira e Flávia Moretti; campanha afirma que 18 prefeitos do partido de Wellington aderiram à reeleição do governador

A inserção destaca os prefeitos de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, e de Várzea Grande, Flávia Moretti. Ambos são filiados ao PL, mas declararam apoio à candidatura de Pivetta.
No vídeo, Cláudio Ferreira aparece ao lado do governador e afirma que apoia sua reeleição. Na sequência, Flávia Moretti também manifesta apoio e declara que seu posicionamento inclui o voto em Pivetta.
A propaganda também aborda as dissidências dentro do PL. Segundo a própria campanha de Pivetta, 18 prefeitos ligados à legenda de Wellington declararam apoio ao governador. A peça encerra com a frase: “Quem conhece Wellington, não vota em Wellington”, apresentada como mensagem eleitoral da campanha contra o adversário.
O apoio de gestores municipais tem sido explorado pela campanha de Pivetta durante a disputa eleitoral. Em agosto, 133 dos 142 prefeitos de Mato Grosso assinaram uma carta manifestando apoio à sua reeleição, número equivalente a 93,7% dos municípios do Estado.
A inserção, no entanto, também entrou no radar da Justiça Eleitoral. Nesta segunda-feira (21), uma decisão liminar determinou a retirada da peça do ar após questionamento da coligação de Wellington. Conforme a decisão noticiada, o motivo foi o tempo de participação dos apoiadores na propaganda: Cláudio e Flávia teriam ocupado aproximadamente 17,5 segundos de uma inserção de 30 segundos, acima do limite previsto para apoiadores.
POLÍTICA MT
TJMT determina que Lucas do Rio Verde substitua temporários por concursados na Saúde
Medida atende pedido do Ministério Público e alcança cargos com concurso vigente, vagas abertas e candidatos aprovados dentro do número previsto em edital
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o Município de Lucas do Rio Verde substitua contratos temporários por candidatos aprovados em concursos públicos vigentes para cargos da área da saúde. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, após recurso apresentado pelo Ministério Público.
A ação surgiu após o encerramento, em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020, firmado entre a Prefeitura e a Associação de Gestão e Programas (OSCIP-AGAP). O acordo, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o preenchimento de postos de trabalho na rede municipal de saúde.
Segundo o Ministério Público, havia 164 contratos temporários ocupando funções para as quais existiam candidatos classificados aguardando convocação. O órgão pediu a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados e a regularização do quadro de pessoal da Saúde.
Antes do encerramento da parceria, o Município havia informado que pretendia utilizar candidatos aprovados nos concursos públicos como forma de recomposição do quadro. Após o fim do contrato com a AGAP, porém, foram realizados processos seletivos simplificados para novas contratações temporárias.
Ao analisar o recurso, o TJMT considerou que o encerramento da parceria não era uma situação imprevisível, já que o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e passou por sucessivas prorrogações. Para o Tribunal, esse período permitiria ao Município se organizar previamente para a substituição dos trabalhadores terceirizados.
Com a decisão, as contratações temporárias deverão ser substituídas nos cargos em que houver concurso público vigente, vaga legalmente disponível e candidato aprovado dentro do número de vagas estabelecido no edital. A convocação deverá seguir a ordem de classificação.
O Tribunal também determinou que a transição ocorra em prazo considerado razoável, de forma a evitar prejuízos à continuidade dos serviços de saúde. O período de transição, porém, não poderá ser utilizado para prolongar indefinidamente os contratos temporários.
Além disso, foi mantida a proibição de novas contratações temporárias para cargos que possuam concurso público vigente. A decisão também determinou a atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde.
A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, no julgamento do agravo de instrumento apresentado pelo Ministério Público.
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