ELEIÇÕES 2026

Pesquisa aponta Marina JHC com 23% das intenções para o Senado em Alagoas

Levantamento Real Time Big Data ouviu 1,6 mil eleitores entre 21 e 24 de setembro e mostra empate técnico entre três candidatos

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A pesquisa Real Time Big Data divulgada nesta sexta-feira (25) mostra Marina JHC (PSDB) com 23% das intenções de voto para o Senado em Alagoas. O levantamento também registra Renan Calheiros (MDB), com 22%, e Arthur Lira (PP), com 20%, configurando empate técnico entre os três, considerando a margem de erro de dois pontos percentuais.

Na sequência dos resultados apresentados pelo levantamento, Davi Davino Filho (Republicanos) aparece com 17% das intenções e também está dentro da margem de erro em relação a Arthur Lira. Dr. Wanderley (MDB) soma 6%, enquanto Alexandre Fleming (UP) registra 1%. Nulos e brancos correspondem a 5%, e 6% dos entrevistados não souberam ou não responderam. 

A pesquisa considerou a possibilidade de cada eleitor indicar até dois candidatos, já que Alagoas terá duas vagas em disputa para o Senado nas eleições de outubro. A pergunta apresentada aos entrevistados solicitou que apontassem o primeiro e o segundo voto entre os nomes apresentados. 

Ao todo, foram entrevistados 1.600 eleitores alagoanos entre os dias 21 e 24 de setembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número AL-06597/2026. 

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Os números fazem parte de uma sequência de pesquisas divulgadas na reta final da campanha em Alagoas. Em levantamento anterior do mesmo instituto, realizado entre 10 e 14 de setembro, Renan Calheiros tinha 22%, Marina JHC, 21%, e Arthur Lira, 19%, também dentro de uma faixa de empate técnico considerando a margem de erro. 

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POLÍTICA MT

TRE determina desconto em salário de secretário-adjunto para pagamento de dívida de R$ 129,9 mil

Beto Corrêa parcelou débito decorrente da desaprovação das contas de 2022 em 150 vezes; Justiça cobra cumprimento de ordem que ainda não havia sido efetivada

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) implemente, no prazo de cinco dias, o desconto mensal na folha de pagamento de Roberto Campos Corrêa Júnior, o Beto Corrêa, para quitar uma dívida eleitoral de R$ 129,9 mil.

Beto Corrêa é suplente de deputado estadual e atualmente ocupa o cargo de secretário-adjunto de Estado de Esporte e Lazer, com salário informado de R$ 15.764,89. A determinação foi assinada pelo juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar na segunda-feira (21).

O débito está relacionado à desaprovação das contas eleitorais de Beto Corrêa referentes às eleições de 2022, quando conquistou a suplência pelo União Brasil. O valor atualizado, de R$ 129.909,52, foi parcelado em 150 prestações mensais de R$ 866,06.

O pagamento deverá ocorrer por meio de desconto direto na remuneração. Segundo o magistrado, a ordem para implantação da medida havia sido expedida há cerca de nove meses, mas ainda não havia comprovação de que os descontos estivessem sendo realizados.

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) informou ter adotado as providências que estavam sob sua responsabilidade. Já a Seplag não apresentou comprovação da efetivação do desconto. O processo administrativo segue em tramitação e, conforme os autos, aguardava andamento na Procuradoria-Geral do Estado.

Diante da demora, o juiz determinou a intimação pessoal do secretário da Seplag para que a ordem seja efetivamente cumprida.

“Não será considerada suficiente a mera informação acerca da tramitação de providências administrativas internas, devendo ser apresentada comprovação concreta do cumprimento da ordem”, determinou Eduardo Calmon.

A decisão também prevê a intimação de Beto Corrêa para que adote as providências necessárias ao desconto em folha, inclusive com eventual apresentação de autorização, requerimento ou outros documentos exigidos pelo órgão responsável pelo pagamento.

O suplente também deverá informar ao TRE-MT a situação atual do parcelamento e comprovar se houve algum desconto em folha ou pagamento direto desde a decisão que autorizou a divisão da dívida.

Parcelamento mantido pelo TRE

Em abril, o TRE-MT manteve por unanimidade a decisão que autorizou o pagamento da dívida em 150 meses. A União havia recorrido e defendia que o débito fosse quitado em até 60 parcelas, sob o argumento de que se tratava de ressarcimento aos cofres públicos e de que seria necessária a concordância da Fazenda Pública.

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Na análise do recurso, o relator, juiz Luís Otávio Pereira Marques, considerou a capacidade financeira do devedor. À época, Beto Corrêa tinha renda líquida mensal de R$ 10.760,26. Caso o débito fosse dividido em 60 parcelas, cada prestação ficaria em aproximadamente R$ 2.165, comprometendo mais de 20% da renda líquida.

Com o parcelamento em 150 vezes de R$ 866,06, o comprometimento mensal fica em torno de 8%. O colegiado considerou que a legislação eleitoral permite ampliar o prazo quando o valor da prestação ultrapassa 5% da renda mensal do devedor.

O TRE-MT também rejeitou o argumento de que seria necessária a anuência da União para o parcelamento judicial. No julgamento, o Ministério Público Eleitoral se manifestou contra o recurso apresentado pela União.

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