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Pedido de vista adia votação da LDO de 2024 e deputados limpam a pauta de vetos

Um pedido de vista do deputado Lúdio Cabral (PT), durante sessão ordinária nesta quarta-feira (23), adiou a votação do Projeto de Lei 1399/2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024. O pedido de vista foi concedido pelo prazo de cinco dias e compartilhado pelos deputados Dilmar Dal Bosco (União), líder de governo no Parlamento, e pelo deputado Valdir Barranco (PT).

“Foi apresentado um novo substitutivo à LDO, eu tive emendas rejeitadas, então eu quero analisar agora com cuidado o conteúdo do substitutivo”, disse o parlamentar em plenário. “Quero ver a razão pela rejeição das emendas e, se necessário, reapresentar novamente essas emendas para fazermos o debate em plenário”, destacou ainda.

A LDO/2024 foi aprovada em primeira votação no início de julho. Para o próximo ano, o governo estima uma receita corrente líquida de R$ 29,042 bilhões, um aumento nominal de 9,65%, comparado com o de 2023, que foi projetado em R$ 26,486 bilhões. De acordo com o governo, as diretrizes ora definidas estão em sintonia com os cenários político, econômico e social.

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A proposta traz um demonstrativo regionalizado para as renúncias de receita por tributo, para o exercício de 2024, em R$ 11,8 bilhões. O governo anuncia, na mensagem, para a Revisão Geral Anual (RGA-2024) dos servidores, 5,86%. O percentual está atrelado ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 2023. O impacto previsto na folha de pagamento é na ordem de R$ 657,3 milhões. O reajuste passa a valer a partir de janeiro de 2024.

Foram três sessões ordinárias nesta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa, duas delas para votação dos vetos do governo a projetos parlamentares e mensagens governamentais em tramitação na Casa de Leis.

Em relação aos vetos, os deputados estaduais derrubaram dois vetos parciais ao Projeto de Lei 1363/2023, do Governo do Estado, que acrescenta e altera dispositivos à Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso. Com a derrubada dos vetos parciais, fica mantida a suspensão, por um período de cinco anos, da permissão de construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas nos rios Cuiabá e Vermelho. A derrubada garante que o artigo 14-A, que trata da suspensão da análise de implantação de novas Pequenas Centrais Hidrelétricas no Rio Cuiabá e Rio Vermelho, e o 14-B, que dispõe sobre o programa de recuperação das Matas Ciliares, passarão a valer após a promulgação da lei pela Assembleia Legislativa.

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Fonte: ALMT – MT

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Da relatoria à sanção: Gisela destaca novo instrumento de proteção às mulheres

Lei que libera spray de pimenta para mulheres entra em vigor e consolida uma das principais relatorias de Gisela Simona na Câmara.A entrada em vigor da Lei nº 15.474, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, encerra uma das discussões mais sensíveis da pauta de proteção às mulheres no Congresso Nacional nos últimos anos. A nova legislação regulamenta a comercialização do spray de pimenta para mulheres como instrumento de defesa pessoal e traz a assinatura política de Gisela Simona, que foi relatora da proposta na Câmara dos Deputados e uma das principais vozes em defesa da medida.

Nestes 33 meses de mandato em Brasília, Gisela transformou o enfrentamento à violência contra a mulher em uma das prioridades de sua atuação parlamentar. Relatora do Pacote Antifeminicídio, autora de projetos voltados ao combate à violência política de gênero e defensora do fortalecimento da rede de proteção às mulheres, ela também conduziu, em março deste ano, a relatoria do projeto que agora se transforma em lei.

Ao defender a proposta em plenário, Gisela sustentou que o acesso ao spray de pimenta não representa um incentivo à violência, mas amplia o direito de defesa de mulheres que, diariamente, convivem com situações de risco.

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“Historicamente, as políticas públicas de proteção dependeram da chegada do Estado ou da intervenção de terceiros. Essa lei reconhece que, em muitos casos, a mulher precisa de um mecanismo imediato para preservar sua integridade física. Não substitui políticas públicas nem o combate à violência, mas amplia as possibilidades de autoproteção.”

A dirigente do União Brasil em Cuiabá e diretora-executiva do UB Mulher em Mato Grosso destaca que, até então, o porte do equipamento permanecia em uma zona de insegurança jurídica para mulheres que buscavam utilizá-lo exclusivamente para defesa pessoal. Com a regulamentação, passa a existir um marco legal que estabelece critérios para aquisição, comercialização e fiscalização.

“Essa segurança jurídica é tão importante quanto o próprio equipamento. A mulher precisa saber que pode portar um instrumento de defesa dentro da legalidade. Agora o desafio passa a ser outro: ampliar a orientação e a capacitação para o uso responsável do spray, sempre como último recurso diante de uma situação de ameaça.”

A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), percorreu toda a tramitação legislativa com parecer favorável de Gisela na Câmara, foi aprovada pelo Senado no fim de junho e agora passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro.

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A nova legislação autoriza a compra do spray por mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir dos 16 anos também poderão portar o equipamento mediante autorização formal dos responsáveis legais. A lei determina ainda que os estabelecimentos mantenham registro das vendas por cinco anos, criando mecanismos de rastreabilidade e controle.

Produzido à base de oleoresina de capsicum — extrato natural da pimenta —, o spray provoca irritação intensa e incapacidade temporária do agressor, permitindo que a vítima consiga fugir e buscar ajuda. Amplamente utilizado em diversos países como equipamento não letal de defesa pessoal, seu acesso no Brasil permanecia restrito, em regra, às forças de segurança.

Para Gisela, a sanção da lei representa mais um passo dentro de uma política pública que precisa combinar prevenção, acolhimento, punição aos agressores e instrumentos concretos de proteção.

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