DINHEIRO PÚBLICO
Orçamento de MT chega a R$ 46,1 bilhões em 2027; folha consumirá R$ 25,3 bilhões
Projeto prevê aumento de 13,3% nas receitas e despesas do Estado; Governo também pede autorização para remanejar até R$ 9,2 bilhões sem nova aprovação da Assembleia
O Governo de Mato Grosso prevê receitas e despesas de R$ 46,125 bilhões em 2027, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) encaminhado à Assembleia Legislativa. O valor representa aumento nominal de 13,3% em relação ao orçamento aprovado para 2026, de R$ 40,7 bilhões.
Mais da metade do orçamento será destinada ao pagamento de servidores e encargos sociais. A previsão é de R$ 25,34 bilhões para pessoal, o equivalente a aproximadamente 55% de todo o orçamento estadual.
O projeto foi apresentado na quarta-feira (7), na primeira sessão da Assembleia Legislativa após as eleições.
Investimentos terão R$ 5,65 bilhões
Os investimentos previstos para 2027 somam R$ 5,65 bilhões, crescimento de 23,67% em relação ao ano anterior. O montante representa cerca de 12% do orçamento.
A Secretaria de Infraestrutura terá R$ 4,337 bilhões, sendo R$ 1,31 bilhão destinado à pavimentação de 517 quilômetros de rodovias.
Entre as principais áreas, a Previdência Social receberá R$ 7,91 bilhões, enquanto a Educação terá R$ 6,85 bilhões, alta de 12,46%. A Segurança Pública contará com R$ 4,92 bilhões, crescimento de 6,22%.
A Habitação aparece entre as áreas com maior crescimento proporcional. A previsão sobe de R$ 15,4 milhões para R$ 490 milhões. Já o orçamento destinado ao urbanismo passa de R$ 200 milhões para R$ 735 milhões.
Na direção oposta, os recursos para agricultura terão redução de 9,29%, enquanto a previsão para energia deverá cair aproximadamente pela metade.
Dívida pública
O projeto prevê redução de 8,69% nas despesas com juros e encargos da dívida. Ao mesmo tempo, os recursos destinados à amortização devem crescer 72,42%, chegando a R$ 674,6 milhões.
Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz), a proposta foi elaborada considerando um cenário de controle das contas públicas e redução do endividamento.
O Governo afirma ainda que o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) contribuiu para uma queda de 12,2% no estoque da dívida pública estadual.
Para 2027, a estratégia é ampliar o pagamento do principal da dívida e reduzir as despesas com juros, preservando recursos para investimentos.
Governo poderá remanejar até R$ 9,2 bilhões
Um dos pontos que deve gerar debate durante a tramitação da LOA é o pedido para que o Executivo possa abrir créditos suplementares de até 20% da despesa prevista, sem necessidade de uma nova autorização da Assembleia Legislativa.
Considerando o orçamento de R$ 46,125 bilhões, o limite permitiria ao Governo remanejar aproximadamente R$ 9,2 bilhões.
O percentual costuma provocar discussões durante a análise do orçamento. Enquanto o Executivo defende maior margem para adequar as despesas ao longo do exercício, parlamentares de oposição costumam questionar limites elevados por ampliarem a liberdade do Governo para alterar a destinação dos recursos inicialmente aprovada pelo Legislativo.
Votação deve ocorrer até o fim do ano
A LOA será analisada pelos deputados e poderá receber emendas antes da votação definitiva. A expectativa é que o projeto seja aprovado até o fim de 2026, permitindo que o orçamento entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.
As projeções utilizadas na elaboração do orçamento consideram retração de 0,6% do PIB de Mato Grosso em 2026, influenciada principalmente por uma queda estimada de 7,1% da agropecuária. Para 2027, a Sefaz projeta crescimento de 5,27% da economia estadual.

POLÍTICA MT
TCE-MT demite servidora que acusou conselheiros de assédio e perseguição nas redes sociais
Funcionária recebia cerca de R$ 29 mil mensais; decisão foi tomada após processo administrativo que apontou conduta incompatível com deveres do serviço público
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, determinou a demissão da servidora Lucimar Marques da Luz, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para investigar publicações feitas por ela nas redes sociais contra integrantes da instituição.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (7). Lucimar ocupava o cargo de técnica de controle público externo e recebia remuneração bruta de aproximadamente R$ 29 mil.
Segundo o procedimento disciplinar, a servidora utilizava suas redes sociais para divulgar manifestações direcionadas a conselheiros, superiores hierárquicos e colegas de trabalho. Entre as publicações analisadas estavam acusações de perseguição, assédio, ilegalidades e falta de decoro, acompanhadas de expressões consideradas depreciativas pela administração do Tribunal.
A investigação começou após uma representação interna encaminhada à Corregedoria-Geral do TCE-MT. O órgão realizou uma análise preliminar e identificou elementos que justificaram a abertura do processo disciplinar.
Durante o procedimento, a defesa de Lucimar solicitou a anulação do PAD, alegando ausência de provas suficientes, falta de justa causa e necessidade de produção de novas provas. Também pediu que as acusações fossem julgadas improcedentes.
Os argumentos foram rejeitados pela Comissão Processante, que considerou comprovadas a autoria e a materialidade das condutas investigadas. O colegiado classificou o comportamento como “incontinência pública” e recomendou a aplicação da penalidade de demissão.
Ao examinar o caso, Sérgio Ricardo destacou que uma punição dessa gravidade exige provas consistentes, fundamentação jurídica adequada e respeito às garantias do processo administrativo.
Entre os elementos considerados estavam a identificação do perfil utilizado, os registros das postagens e os endereços eletrônicos das publicações, obtidos diretamente de uma conta pública.
De acordo com a decisão, a defesa não apresentou elementos que demonstrassem adulteração ou falsidade dos registros.
“A autoria, por sua vez, não decorre exclusivamente da coincidência nominal, mas da convergência entre o nome, a fotografia, a sucessão das manifestações e o conteúdo das publicações, algumas delas diretamente relacionadas à condição funcional da servidora, elementos que, considerados em seu conjunto, conferem consistência suficiente à atribuição de autoria”, afirmou o presidente.
Liberdade de expressão e deveres funcionais
Na fundamentação, o conselheiro ressaltou que servidores públicos têm direito de manifestar opiniões e questionar decisões administrativas, inclusive quando discordam da atuação de seus superiores.
Entretanto, considerou que, no caso analisado, a repetição das publicações e a maneira como as acusações foram apresentadas ultrapassaram os limites do exercício regular desse direito.
“O servidor público não perde, em razão do vínculo funcional, sua liberdade de manifestação, inclusive para externar discordância em relação a decisões e políticas administrativas. O que confere relevância disciplinar ao caso concreto, contudo, é o conjunto das manifestações considerado em sua integralidade”, pontuou.
Sérgio Ricardo também destacou que as publicações não foram tratadas como episódios isolados. Segundo a decisão, houve manifestações reiteradas contra a Presidência, conselheiros e integrantes do quadro funcional, com acusações e qualificações pessoais consideradas incompatíveis com os deveres administrativos.
O presidente fundamentou a penalidade no artigo 143, incisos II, IX e XI, da Lei Complementar Estadual nº 4/1990, que estabelece obrigações relacionadas à lealdade institucional, à conduta compatível com a moralidade administrativa e ao tratamento respeitoso entre servidores.
Para o Tribunal, a liberdade de expressão não afasta a responsabilidade funcional quando a forma das manifestações viola deveres previstos na legislação.
Com a conclusão do processo e a decisão da Presidência, Lucimar foi desligada do quadro de servidores do TCE-MT.
As informações apresentadas não indicam se a ex-servidora pretende recorrer administrativamente ou questionar a demissão na Justiça.
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