DINHEIRO PÚBLICO

Orçamento de MT chega a R$ 46,1 bilhões em 2027; folha consumirá R$ 25,3 bilhões

Projeto prevê aumento de 13,3% nas receitas e despesas do Estado; Governo também pede autorização para remanejar até R$ 9,2 bilhões sem nova aprovação da Assembleia

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O Governo de Mato Grosso prevê receitas e despesas de R$ 46,125 bilhões em 2027, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) encaminhado à Assembleia Legislativa. O valor representa aumento nominal de 13,3% em relação ao orçamento aprovado para 2026, de R$ 40,7 bilhões.

Mais da metade do orçamento será destinada ao pagamento de servidores e encargos sociais. A previsão é de R$ 25,34 bilhões para pessoal, o equivalente a aproximadamente 55% de todo o orçamento estadual.

O projeto foi apresentado na quarta-feira (7), na primeira sessão da Assembleia Legislativa após as eleições.

Investimentos terão R$ 5,65 bilhões

Os investimentos previstos para 2027 somam R$ 5,65 bilhões, crescimento de 23,67% em relação ao ano anterior. O montante representa cerca de 12% do orçamento.

A Secretaria de Infraestrutura terá R$ 4,337 bilhões, sendo R$ 1,31 bilhão destinado à pavimentação de 517 quilômetros de rodovias.

Entre as principais áreas, a Previdência Social receberá R$ 7,91 bilhões, enquanto a Educação terá R$ 6,85 bilhões, alta de 12,46%. A Segurança Pública contará com R$ 4,92 bilhões, crescimento de 6,22%.

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A Habitação aparece entre as áreas com maior crescimento proporcional. A previsão sobe de R$ 15,4 milhões para R$ 490 milhões. Já o orçamento destinado ao urbanismo passa de R$ 200 milhões para R$ 735 milhões.

Na direção oposta, os recursos para agricultura terão redução de 9,29%, enquanto a previsão para energia deverá cair aproximadamente pela metade.

Dívida pública

O projeto prevê redução de 8,69% nas despesas com juros e encargos da dívida. Ao mesmo tempo, os recursos destinados à amortização devem crescer 72,42%, chegando a R$ 674,6 milhões.

Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz), a proposta foi elaborada considerando um cenário de controle das contas públicas e redução do endividamento.

O Governo afirma ainda que o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) contribuiu para uma queda de 12,2% no estoque da dívida pública estadual.

Para 2027, a estratégia é ampliar o pagamento do principal da dívida e reduzir as despesas com juros, preservando recursos para investimentos.

Governo poderá remanejar até R$ 9,2 bilhões

Um dos pontos que deve gerar debate durante a tramitação da LOA é o pedido para que o Executivo possa abrir créditos suplementares de até 20% da despesa prevista, sem necessidade de uma nova autorização da Assembleia Legislativa.

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Considerando o orçamento de R$ 46,125 bilhões, o limite permitiria ao Governo remanejar aproximadamente R$ 9,2 bilhões.

O percentual costuma provocar discussões durante a análise do orçamento. Enquanto o Executivo defende maior margem para adequar as despesas ao longo do exercício, parlamentares de oposição costumam questionar limites elevados por ampliarem a liberdade do Governo para alterar a destinação dos recursos inicialmente aprovada pelo Legislativo.

Votação deve ocorrer até o fim do ano

A LOA será analisada pelos deputados e poderá receber emendas antes da votação definitiva. A expectativa é que o projeto seja aprovado até o fim de 2026, permitindo que o orçamento entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.

As projeções utilizadas na elaboração do orçamento consideram retração de 0,6% do PIB de Mato Grosso em 2026, influenciada principalmente por uma queda estimada de 7,1% da agropecuária. Para 2027, a Sefaz projeta crescimento de 5,27% da economia estadual.

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POLÍTICA MT

TCE-MT demite servidora que acusou conselheiros de assédio e perseguição nas redes sociais

Funcionária recebia cerca de R$ 29 mil mensais; decisão foi tomada após processo administrativo que apontou conduta incompatível com deveres do serviço público

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, determinou a demissão da servidora Lucimar Marques da Luz, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para investigar publicações feitas por ela nas redes sociais contra integrantes da instituição.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (7). Lucimar ocupava o cargo de técnica de controle público externo e recebia remuneração bruta de aproximadamente R$ 29 mil.

Segundo o procedimento disciplinar, a servidora utilizava suas redes sociais para divulgar manifestações direcionadas a conselheiros, superiores hierárquicos e colegas de trabalho. Entre as publicações analisadas estavam acusações de perseguição, assédio, ilegalidades e falta de decoro, acompanhadas de expressões consideradas depreciativas pela administração do Tribunal.

A investigação começou após uma representação interna encaminhada à Corregedoria-Geral do TCE-MT. O órgão realizou uma análise preliminar e identificou elementos que justificaram a abertura do processo disciplinar.

Durante o procedimento, a defesa de Lucimar solicitou a anulação do PAD, alegando ausência de provas suficientes, falta de justa causa e necessidade de produção de novas provas. Também pediu que as acusações fossem julgadas improcedentes.

Os argumentos foram rejeitados pela Comissão Processante, que considerou comprovadas a autoria e a materialidade das condutas investigadas. O colegiado classificou o comportamento como “incontinência pública” e recomendou a aplicação da penalidade de demissão.

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Ao examinar o caso, Sérgio Ricardo destacou que uma punição dessa gravidade exige provas consistentes, fundamentação jurídica adequada e respeito às garantias do processo administrativo.

Entre os elementos considerados estavam a identificação do perfil utilizado, os registros das postagens e os endereços eletrônicos das publicações, obtidos diretamente de uma conta pública.

De acordo com a decisão, a defesa não apresentou elementos que demonstrassem adulteração ou falsidade dos registros.

“A autoria, por sua vez, não decorre exclusivamente da coincidência nominal, mas da convergência entre o nome, a fotografia, a sucessão das manifestações e o conteúdo das publicações, algumas delas diretamente relacionadas à condição funcional da servidora, elementos que, considerados em seu conjunto, conferem consistência suficiente à atribuição de autoria”, afirmou o presidente.

Liberdade de expressão e deveres funcionais

Na fundamentação, o conselheiro ressaltou que servidores públicos têm direito de manifestar opiniões e questionar decisões administrativas, inclusive quando discordam da atuação de seus superiores.

Entretanto, considerou que, no caso analisado, a repetição das publicações e a maneira como as acusações foram apresentadas ultrapassaram os limites do exercício regular desse direito.

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“O servidor público não perde, em razão do vínculo funcional, sua liberdade de manifestação, inclusive para externar discordância em relação a decisões e políticas administrativas. O que confere relevância disciplinar ao caso concreto, contudo, é o conjunto das manifestações considerado em sua integralidade”, pontuou.

Sérgio Ricardo também destacou que as publicações não foram tratadas como episódios isolados. Segundo a decisão, houve manifestações reiteradas contra a Presidência, conselheiros e integrantes do quadro funcional, com acusações e qualificações pessoais consideradas incompatíveis com os deveres administrativos.

O presidente fundamentou a penalidade no artigo 143, incisos II, IX e XI, da Lei Complementar Estadual nº 4/1990, que estabelece obrigações relacionadas à lealdade institucional, à conduta compatível com a moralidade administrativa e ao tratamento respeitoso entre servidores.

Para o Tribunal, a liberdade de expressão não afasta a responsabilidade funcional quando a forma das manifestações viola deveres previstos na legislação.

Com a conclusão do processo e a decisão da Presidência, Lucimar foi desligada do quadro de servidores do TCE-MT.

As informações apresentadas não indicam se a ex-servidora pretende recorrer administrativamente ou questionar a demissão na Justiça.

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