PROCESSO DISCIPLINAR

TCE-MT demite servidora que acusou conselheiros de assédio e perseguição nas redes sociais

Funcionária recebia cerca de R$ 29 mil mensais; decisão foi tomada após processo administrativo que apontou conduta incompatível com deveres do serviço público

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, determinou a demissão da servidora Lucimar Marques da Luz, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para investigar publicações feitas por ela nas redes sociais contra integrantes da instituição.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (7). Lucimar ocupava o cargo de técnica de controle público externo e recebia remuneração bruta de aproximadamente R$ 29 mil.

Segundo o procedimento disciplinar, a servidora utilizava suas redes sociais para divulgar manifestações direcionadas a conselheiros, superiores hierárquicos e colegas de trabalho. Entre as publicações analisadas estavam acusações de perseguição, assédio, ilegalidades e falta de decoro, acompanhadas de expressões consideradas depreciativas pela administração do Tribunal.

A investigação começou após uma representação interna encaminhada à Corregedoria-Geral do TCE-MT. O órgão realizou uma análise preliminar e identificou elementos que justificaram a abertura do processo disciplinar.

Durante o procedimento, a defesa de Lucimar solicitou a anulação do PAD, alegando ausência de provas suficientes, falta de justa causa e necessidade de produção de novas provas. Também pediu que as acusações fossem julgadas improcedentes.

Os argumentos foram rejeitados pela Comissão Processante, que considerou comprovadas a autoria e a materialidade das condutas investigadas. O colegiado classificou o comportamento como “incontinência pública” e recomendou a aplicação da penalidade de demissão.

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Ao examinar o caso, Sérgio Ricardo destacou que uma punição dessa gravidade exige provas consistentes, fundamentação jurídica adequada e respeito às garantias do processo administrativo.

Entre os elementos considerados estavam a identificação do perfil utilizado, os registros das postagens e os endereços eletrônicos das publicações, obtidos diretamente de uma conta pública.

De acordo com a decisão, a defesa não apresentou elementos que demonstrassem adulteração ou falsidade dos registros.

“A autoria, por sua vez, não decorre exclusivamente da coincidência nominal, mas da convergência entre o nome, a fotografia, a sucessão das manifestações e o conteúdo das publicações, algumas delas diretamente relacionadas à condição funcional da servidora, elementos que, considerados em seu conjunto, conferem consistência suficiente à atribuição de autoria”, afirmou o presidente.

Liberdade de expressão e deveres funcionais

Na fundamentação, o conselheiro ressaltou que servidores públicos têm direito de manifestar opiniões e questionar decisões administrativas, inclusive quando discordam da atuação de seus superiores.

Entretanto, considerou que, no caso analisado, a repetição das publicações e a maneira como as acusações foram apresentadas ultrapassaram os limites do exercício regular desse direito.

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“O servidor público não perde, em razão do vínculo funcional, sua liberdade de manifestação, inclusive para externar discordância em relação a decisões e políticas administrativas. O que confere relevância disciplinar ao caso concreto, contudo, é o conjunto das manifestações considerado em sua integralidade”, pontuou.

Sérgio Ricardo também destacou que as publicações não foram tratadas como episódios isolados. Segundo a decisão, houve manifestações reiteradas contra a Presidência, conselheiros e integrantes do quadro funcional, com acusações e qualificações pessoais consideradas incompatíveis com os deveres administrativos.

O presidente fundamentou a penalidade no artigo 143, incisos II, IX e XI, da Lei Complementar Estadual nº 4/1990, que estabelece obrigações relacionadas à lealdade institucional, à conduta compatível com a moralidade administrativa e ao tratamento respeitoso entre servidores.

Para o Tribunal, a liberdade de expressão não afasta a responsabilidade funcional quando a forma das manifestações viola deveres previstos na legislação.

Com a conclusão do processo e a decisão da Presidência, Lucimar foi desligada do quadro de servidores do TCE-MT.

As informações apresentadas não indicam se a ex-servidora pretende recorrer administrativamente ou questionar a demissão na Justiça.

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POLÍTICA MT

Gallo diz que corte visa conter desperdícios: “Máxima economia”

Comissão vai revisar estrutura, pessoal e custeio para identificar onde o Executivo poderá reduzir despesas

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O ex-secretário de Fazenda Rogério Gallo afirmou que o “pente-fino” determinado pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) na máquina pública terá como objetivo alcançar o máximo possível de economia e preservar a capacidade de investimento do Estado de Mato Grosso.

Procurador do Estado, Gallo irá coordenar a comissão responsável por analisar a estrutura administrativa e os gastos do Executivo. O controlador-geral do Estado, Paulo Nazareth Farias, também fará parte do grupo.

Segundo Gallo, o trabalho será voltado a uma análise ampla da estrutura do Governo, com atenção aos gastos com pessoal, custeio e funcionamento dos órgãos públicos.

“Faremos uma análise completa orientada na economia do máximo possível de recursos com a máquina pública para que o Estado de Mato Grosso continue sendo um recordista de investimentos públicos”, afirmou.

Revisão de despesas

A comissão deverá avaliar a estrutura dos órgãos estaduais, as despesas com pessoal e custeio e identificar setores onde exista espaço para cortes ou reorganizações sem comprometer a prestação de serviços essenciais.

A intenção, de acordo com Gallo, é conter desperdícios e preservar o nível de investimentos do Estado, atualmente situado entre 15% e 20% da Receita Corrente Líquida (RCL).

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“Fazer gestão envolve constante avaliação e revisão de gastos para evitar e conter desperdícios”, destacou.

O grupo deverá elaborar um diagnóstico financeiro, econômico e administrativo do Executivo. A partir dos resultados, o Governo poderá definir cortes de despesas, promover reorganizações de órgãos e propor mudanças na estrutura da administração pública.

Reforma para 2027

As medidas fazem parte da reforma administrativa preparada por Pivetta para o início de seu novo mandato, em janeiro de 2027.

Após a conclusão do estudo, o Governo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa um projeto de lei com as alterações consideradas necessárias.

A iniciativa deve marcar o início de uma reorganização administrativa para o próximo ciclo de gestão. A expectativa é construir uma estrutura mais enxuta e ampliar a capacidade do Estado de direcionar recursos para investimentos e áreas consideradas prioritárias.

O objetivo central é reduzir desperdícios sem comprometer serviços essenciais, ao mesmo tempo em que se busca manter a capacidade de investimento público de Mato Grosso.

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