PROCESSO DISCIPLINAR
TCE-MT demite servidora que acusou conselheiros de assédio e perseguição nas redes sociais
Funcionária recebia cerca de R$ 29 mil mensais; decisão foi tomada após processo administrativo que apontou conduta incompatível com deveres do serviço público
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, determinou a demissão da servidora Lucimar Marques da Luz, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para investigar publicações feitas por ela nas redes sociais contra integrantes da instituição.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (7). Lucimar ocupava o cargo de técnica de controle público externo e recebia remuneração bruta de aproximadamente R$ 29 mil.
Segundo o procedimento disciplinar, a servidora utilizava suas redes sociais para divulgar manifestações direcionadas a conselheiros, superiores hierárquicos e colegas de trabalho. Entre as publicações analisadas estavam acusações de perseguição, assédio, ilegalidades e falta de decoro, acompanhadas de expressões consideradas depreciativas pela administração do Tribunal.
A investigação começou após uma representação interna encaminhada à Corregedoria-Geral do TCE-MT. O órgão realizou uma análise preliminar e identificou elementos que justificaram a abertura do processo disciplinar.
Durante o procedimento, a defesa de Lucimar solicitou a anulação do PAD, alegando ausência de provas suficientes, falta de justa causa e necessidade de produção de novas provas. Também pediu que as acusações fossem julgadas improcedentes.
Os argumentos foram rejeitados pela Comissão Processante, que considerou comprovadas a autoria e a materialidade das condutas investigadas. O colegiado classificou o comportamento como “incontinência pública” e recomendou a aplicação da penalidade de demissão.
Ao examinar o caso, Sérgio Ricardo destacou que uma punição dessa gravidade exige provas consistentes, fundamentação jurídica adequada e respeito às garantias do processo administrativo.
Entre os elementos considerados estavam a identificação do perfil utilizado, os registros das postagens e os endereços eletrônicos das publicações, obtidos diretamente de uma conta pública.
De acordo com a decisão, a defesa não apresentou elementos que demonstrassem adulteração ou falsidade dos registros.
“A autoria, por sua vez, não decorre exclusivamente da coincidência nominal, mas da convergência entre o nome, a fotografia, a sucessão das manifestações e o conteúdo das publicações, algumas delas diretamente relacionadas à condição funcional da servidora, elementos que, considerados em seu conjunto, conferem consistência suficiente à atribuição de autoria”, afirmou o presidente.
Liberdade de expressão e deveres funcionais
Na fundamentação, o conselheiro ressaltou que servidores públicos têm direito de manifestar opiniões e questionar decisões administrativas, inclusive quando discordam da atuação de seus superiores.
Entretanto, considerou que, no caso analisado, a repetição das publicações e a maneira como as acusações foram apresentadas ultrapassaram os limites do exercício regular desse direito.
“O servidor público não perde, em razão do vínculo funcional, sua liberdade de manifestação, inclusive para externar discordância em relação a decisões e políticas administrativas. O que confere relevância disciplinar ao caso concreto, contudo, é o conjunto das manifestações considerado em sua integralidade”, pontuou.
Sérgio Ricardo também destacou que as publicações não foram tratadas como episódios isolados. Segundo a decisão, houve manifestações reiteradas contra a Presidência, conselheiros e integrantes do quadro funcional, com acusações e qualificações pessoais consideradas incompatíveis com os deveres administrativos.
O presidente fundamentou a penalidade no artigo 143, incisos II, IX e XI, da Lei Complementar Estadual nº 4/1990, que estabelece obrigações relacionadas à lealdade institucional, à conduta compatível com a moralidade administrativa e ao tratamento respeitoso entre servidores.
Para o Tribunal, a liberdade de expressão não afasta a responsabilidade funcional quando a forma das manifestações viola deveres previstos na legislação.
Com a conclusão do processo e a decisão da Presidência, Lucimar foi desligada do quadro de servidores do TCE-MT.
As informações apresentadas não indicam se a ex-servidora pretende recorrer administrativamente ou questionar a demissão na Justiça.
POLÍTICA MT
Gallo diz que corte visa conter desperdícios: “Máxima economia”
Comissão vai revisar estrutura, pessoal e custeio para identificar onde o Executivo poderá reduzir despesas
O ex-secretário de Fazenda Rogério Gallo afirmou que o “pente-fino” determinado pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) na máquina pública terá como objetivo alcançar o máximo possível de economia e preservar a capacidade de investimento do Estado de Mato Grosso.
Procurador do Estado, Gallo irá coordenar a comissão responsável por analisar a estrutura administrativa e os gastos do Executivo. O controlador-geral do Estado, Paulo Nazareth Farias, também fará parte do grupo.
Segundo Gallo, o trabalho será voltado a uma análise ampla da estrutura do Governo, com atenção aos gastos com pessoal, custeio e funcionamento dos órgãos públicos.
“Faremos uma análise completa orientada na economia do máximo possível de recursos com a máquina pública para que o Estado de Mato Grosso continue sendo um recordista de investimentos públicos”, afirmou.
Revisão de despesas
A comissão deverá avaliar a estrutura dos órgãos estaduais, as despesas com pessoal e custeio e identificar setores onde exista espaço para cortes ou reorganizações sem comprometer a prestação de serviços essenciais.
A intenção, de acordo com Gallo, é conter desperdícios e preservar o nível de investimentos do Estado, atualmente situado entre 15% e 20% da Receita Corrente Líquida (RCL).
“Fazer gestão envolve constante avaliação e revisão de gastos para evitar e conter desperdícios”, destacou.
O grupo deverá elaborar um diagnóstico financeiro, econômico e administrativo do Executivo. A partir dos resultados, o Governo poderá definir cortes de despesas, promover reorganizações de órgãos e propor mudanças na estrutura da administração pública.
Reforma para 2027
As medidas fazem parte da reforma administrativa preparada por Pivetta para o início de seu novo mandato, em janeiro de 2027.
Após a conclusão do estudo, o Governo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa um projeto de lei com as alterações consideradas necessárias.
A iniciativa deve marcar o início de uma reorganização administrativa para o próximo ciclo de gestão. A expectativa é construir uma estrutura mais enxuta e ampliar a capacidade do Estado de direcionar recursos para investimentos e áreas consideradas prioritárias.
O objetivo central é reduzir desperdícios sem comprometer serviços essenciais, ao mesmo tempo em que se busca manter a capacidade de investimento público de Mato Grosso.
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