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Lúdio destaca insegurança e questiona Bombeiros e Prefeitura sobre licenças concedidas a eventos no Parque Novo Mato Grosso

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O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) encaminhou, nesta sexta-feira (14), ofícios ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e à Prefeitura de Cuiabá solicitando informações e documentos sobre licenças concedidas à realização de eventos no Parque Novo Mato Grosso, espaço de eventos na capital que está sendo construído pelo governo estadual. Nas últimas semanas, ao menos dois eventos tiveram ocorrências com feridos em razão das condições climáticas.

“Os acidentes ocorridos no parque são graves, porque colocam em risco a segurança da população que tem frequentado esses eventos em uma obra inacabada. O local, que está sendo construído pelo Governo de Mato Grosso, precisa garantir segurança ao público, aos trabalhadores e aos competidores, por isso precisamos saber quais foram as medidas de prevenção adotadas por aqueles que são responsáveis por autorizar os eventos”, destacou Lúdio.

O documento cita que, em 18 de outubro, durante a 3ª Corrida da Educação, rajadas de vento deslocaram estruturas infláveis, ocasionando ferimentos em participantes. Uma criança de quatro anos sofreu fratura craniana ao ser arremessada de um brinquedo e necessitou de internação hospitalar.

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Na ocorrência mais recente, na quinta-feira (13), parte da cobertura de uma arquibancada da etapa da corrida de Stock Car foi arrancada durante uma tempestade na região. A Defesa Civil havia emitido alerta amarelo para tempestades e chuvas intensas.

“Considerados em conjunto, esses episódios – ocorridos em eventos distintos e envolvendo estruturas diferentes – demonstram a necessidade de exame rigoroso das condições gerais de segurança das instalações utilizadas no Parque Novo Mato Grosso para garantir que todos os eventos, passados, presentes e futuros, sejam realizados conforme os parâmetros legais e normativos exigidos”, pontuou o deputado nos ofícios.

Lúdio requereu cópias dos alvarás emitidos pela prefeitura para funcionamento das atividades no Parque Novo Mato Grosso, de licenças para instalação de estruturas temporárias, além de condicionantes impostas pelo Poder Público municipal para realização de eventos no local. Ao Corpo de Bombeiros, o parlamentar pede que sejam enviadas cópias dos processos de aprovação de projetos das atividades, informações sobre vistorias – se foram realizadas ou não –, além dos Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), com plantas, memoriais descritivos e anexos técnicos, relativos a todos os eventos realizados no parque.

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Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

STJ condena Silval Barbosa a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e determina pagamento de R$ 3,45 milhões

Ex-governador foi responsabilizado por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo benefícios fiscais a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu no início de setembro e a pena foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto diferenciado.

Além da pena, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso como reparação pelos danos apontados no processo. A decisão também determina que ele fique impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou extinção das demais penas. 

Segundo o acórdão, Silval teria solicitado e recebido vantagens indevidas entre 2010 e 2015, período em que ocupava o Governo de Mato Grosso. Em contrapartida, empresas relacionadas ao grupo Marfrig/Pampeano teriam recebido tratamento tributário e administrativo favorável, incluindo benefícios vinculados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e créditos de ICMS. 

Conforme a decisão, o esquema teria movimentado R$ 3,45 milhões em propina. Parte dos recursos teria sido destinada a despesas eleitorais não contabilizadas e ao pagamento de valores a deputados estaduais, segundo os autos.

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Para ocultar a origem de parte do dinheiro, o processo apontou a utilização de um contrato de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos. De acordo com o STJ, os equipamentos previstos no contrato não foram entregues, embora tenham sido emitidas notas fiscais que totalizaram cerca de R$ 2,8 milhões. 

Após o recebimento dos valores, a decisão descreve a realização de diversas operações financeiras e repasses aos envolvidos. Também foram mencionadas movimentações em dinheiro vivo e entregas realizadas em São Paulo.

A condenação considerou o acordo de colaboração premiada firmado por Silval em 2017, que resultou na redução da pena. A defesa havia solicitado o perdão judicial, mas o pedido foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a decisão, o benefício não estava previsto no acordo de colaboração. 

O processo originalmente tramitava na Justiça de Mato Grosso e envolvia outros réus. Com a mudança de entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, a ação foi encaminhada ao STJ em relação a Silval. Os processos envolvendo os demais acusados foram posteriormente remetidos novamente à Justiça estadual. 

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Apesar da condenação, o STJ assegurou a Silval o direito de recorrer em liberdade, com cumprimento da pena nos termos do regime diferenciado estabelecido pela Corte. 

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