POLÍTICA MT

Assembleia aprova projeto de lei que estimula a atividade de podologia em MT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, na sessão de quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 2052/2023, que dispõe sobre o estímulo da atividade de podologia no estado. A proposta, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), segue agora para o governo estadual, que poderá sancionar ou vetar o texto.

Durante a apreciação em plenário, os deputados rejeitaram os Substitutivos Integrais nºs 01 e 02. O autor da proposta destacou que o consenso entre os parlamentares e os profissionais da área foi essencial para a aprovação. “O texto aprovado é fruto de um acordo coletivo entre os profissionais podólogos e os deputados”, afirmou Wilson Santos, reforçando que a Assembleia permanece aberta para eventuais ajustes futuros na legislação.

O projeto estabelece que, para exercer a atividade, o profissional deve possuir formação de nível superior em podologia, aprovada por órgão competente e regulamentada pelo Ministério da Educação. Já os técnicos em podologia com formação de nível médio precisam ser habilitados em curso técnico específico reconhecido oficialmente.

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Entre as atribuições da profissão, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 3221-10) do Ministério do Trabalho e Emprego, estão o tratamento com equipamentos tecnológicos da área da saúde, a modelação e confecção de órteses e palmilhas, além do tratamento de podopatias superficiais dos pés.

O texto também determina que os estabelecimentos de podologia utilizem produtos devidamente registrados e rotulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Após os procedimentos, os materiais devem ser acondicionados e descartados de forma adequada, com o lixo contaminado destinado à incineração.

A atividade poderá ser exercida em clínicas de estética, estabelecimentos especializados em podologia, associações, hospitais, unidades básicas de saúde, agremiações esportivas, domicílios e por profissionais autônomos. Nesses locais, o funcionamento dependerá da emissão de alvará ou licença por parte do órgão competente.

Fonte: ALMT – MT

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Defesa cita prefeito em entrega de cestas basicas e pede análise do caso pelo Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça

Manifestação apresentada à Justiça sustenta que a presença do prefeito Adilson Gonçalves de Macedo em ato de distribuição de cestas básicas deve ser considerada na definição da competência para apurar o caso envolvendo a presidente da Associação Cozinha Solidária da Neura

A defesa de Neuraci Lisboa da Silva França, presidente da Associação Cozinha Solidária da Neura, apresentou manifestação à Justiça em que utiliza uma fotografia de uma entrega de cestas básicas para sustentar a necessidade de análise sobre a competência para investigação dos fatos. Na imagem, Neuraci aparece ao lado do prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo.

O argumento apresentado pela defesa é de que a presença do chefe do Executivo municipal no ato deve ser considerada para definir qual instância do Judiciário seria competente para eventual apuração.

A manifestação é assinada pelo advogado Herberth Vinícius Lisboa de Sousa, filho de Neuraci. Segundo a tese apresentada, caso a participação do prefeito seja considerada relevante para os fatos investigados, a apuração poderia alcançar questão relacionada ao foro por prerrogativa de função.

A defesa pede, diante disso, que os fatos eventualmente relacionados ao prefeito sejam analisados pelo órgão judicial considerado competente, mencionando o Tribunal de Justiça.

FOTO É USADA COMO ELEMENTO DA DEFESA

A fotografia ocupa papel central na argumentação apresentada. Nela, Neuraci aparece ao lado do prefeito durante uma entrega de cestas básicas.

Segundo a defesa, o registro indicaria que a distribuição ocorreu de maneira aberta e com conhecimento ou presença do chefe do Executivo municipal. A imagem, nessa interpretação, seria um elemento para sustentar que a entrega não teria ocorrido de forma clandestina.

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Ao mesmo tempo, a própria manifestação não aponta a fotografia, isoladamente, como prova de eventual irregularidade praticada pelo prefeito. O registro é utilizado para levantar uma questão jurídica: se a presença ou participação de Adilson no ato tiver relevância para a investigação, qual seria a instância competente para analisar os fatos.

DEFESA QUESTIONA COMPETÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO

A petição dedica parte de sua argumentação à discussão sobre a competência para apuração. A defesa sustenta que a eventual participação do prefeito precisa ser esclarecida antes de se definir definitivamente onde os fatos devem ser investigados.

Na prática, a tese coloca a presença de Adilson no centro de uma discussão processual. Caberá à Justiça avaliar se o prefeito estava no local apenas em razão de uma agenda institucional ou se sua participação possui alguma relevância jurídica para o caso.

O material apresentado não afirma que Adilson tenha cometido qualquer irregularidade. A controvérsia levantada pela defesa está justamente na necessidade de delimitar a natureza de sua participação e, a partir daí, definir a competência para eventual prosseguimento da apuração.

ADVOGADO ATUOU NA CAMPANHA DE ADILSON

Outro ponto mencionado no documento é a relação profissional anterior entre o advogado Herberth Vinícius Lisboa de Sousa e o prefeito.

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Conforme os registros citados na manifestação, Herberth teria prestado serviços de contabilidade eleitoral à campanha de Adilson em 2024, com pagamento de R$ 35 mil pelos trabalhos realizados durante o período eleitoral.

A informação é apresentada no próprio material como elemento de interesse para contextualizar a relação existente entre o advogado que atualmente representa Neuraci e o prefeito cuja participação no episódio das cestas básicas é mencionada na petição.

A defesa, porém, afirma que essa circunstância não altera o argumento principal apresentado ao Judiciário e sustenta que caberá à Justiça avaliar tanto a competência quanto a pertinência dos fatos apontados.

PREFEITO ENTRA NO CENTRO DA DISCUSSÃO JURÍDICA

Ao utilizar a fotografia e pedir que seja analisada a eventual incidência de foro por prerrogativa de função, a estratégia da defesa acaba inserindo formalmente o prefeito Adilson Gonçalves de Macedo na discussão processual.

A questão que passa a ser colocada é se a presença do prefeito durante a entrega representou apenas participação institucional em uma ação assistencial ou se existem outros elementos capazes de justificar sua inclusão na apuração.

A resposta dependerá da análise do conjunto de provas e argumentos apresentados no processo. Caberá ao Judiciário decidir se a tese da defesa interfere na competência para investigação e quais serão os próximos encaminhamentos do caso.

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