PASSOU DO LIMITE
Justiça multa Rafaell Milas em R$ 5 mil por vídeo satírico contra Wellington Fagundes
Candidato ao Governo publicou montagem intitulada “As verdinhas do Wellington”; Justiça Eleitoral considerou que conteúdo ultrapassou os limites da crítica e do humor político e determinou retirada das redes sociais
A Justiça Eleitoral condenou nesta sexta-feira (21) o candidato ao Governo de Mato Grosso Rafaell Milas (Missão) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por um vídeo satírico publicado nas redes sociais contra o senador e também candidato ao Palácio Paiaguás Wellington Fagundes (PL).
Além da multa, a Justiça determinou que Milas retire a publicação de suas redes sociais.
O vídeo, intitulado “As verdinhas do Wellington”, foi publicado no final de julho e utiliza uma montagem associando Wellington ao personagem Seu Sirigueijo, do desenho animado Bob Esponja, conhecido pela relação exagerada que mantém com dinheiro na animação.
Na sátira, o rosto de Wellington aparece associado ao personagem, acompanhado da frase: “Olá, eu gosto de dinheiro”.
O conteúdo acabou sendo questionado na Justiça Eleitoral, que entendeu que a publicação extrapolou os limites admitidos para a crítica e o humor no debate político.
Segundo a juíza eleitoral Glenda Borges, a postagem “ultrapassou os limites da crítica e do humor político e atingiu a honra e a imagem” de Wellington Fagundes.
A decisão estabelece, portanto, duas consequências para Rafaell Milas: o pagamento da multa de R$ 5 mil e a retirada do vídeo de suas plataformas digitais.
O episódio ocorre em um momento de intensificação da campanha eleitoral em Mato Grosso, em que as redes sociais se transformaram em um dos principais campos da disputa entre candidatos. Vídeos, memes, montagens e sátiras passaram a fazer parte da estratégia utilizada por diferentes grupos para confrontar adversários e repercutir temas da eleição.
A decisão envolvendo Milas, no entanto, sinaliza que a Justiça Eleitoral poderá atuar quando entender que esse tipo de conteúdo ultrapassa o campo da crítica política e atinge a honra ou a imagem dos candidatos.
Com a campanha entrando em uma fase de maior confronto, o caso também serve de alerta para candidatos, apoiadores e produtores de conteúdo sobre os limites jurídicos das peças divulgadas nas redes sociais durante o período eleitoral.
POLÍTICA MT
TRE condena Pedro Taques em duas ações e multas chegam a R$ 20 mil por ataques a Mauro Mendes e familia
Ex-governador foi responsabilizado por propaganda eleitoral negativa contra o adversário na disputa pelo Senado; decisões envolvem acusações feitas nas redes sociais e impulsionamento pago de conteúdo
O ex-governador de Mato Grosso e candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) foi condenado pela Justiça Eleitoral em duas ações envolvendo publicações contra o também candidato ao Senado Mauro Mendes (União). Somadas, as multas aplicadas chegam a R$ 20 mil.
As representações foram ajuizadas pela Federação União Progressistas e questionaram conteúdos publicados por Taques nas redes sociais. Entre as manifestações levadas à Justiça estão acusações relacionadas a servidores públicos, corrupção, ao Banco Master e declarações de que Mauro ou integrantes de sua família “seriam presos”.
Em um dos processos, julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a Corte decidiu por unanimidade elevar para R$ 15 mil a multa aplicada a Taques.
Segundo a decisão, além do teor das acusações, houve impulsionamento pago de conteúdo negativo contra o adversário, prática considerada irregular pela legislação eleitoral. A Corte também levou em consideração a reiteração da conduta após determinação judicial para remoção do material.
No vídeo analisado nesse processo, Taques utilizou um trecho de entrevista de Mauro Mendes e, na sequência, fez declarações nas quais associava o adversário a “roubo” e “corrupção”, além de afirmar que o então governador ou familiares “seriam presos”.
Para o TRE-MT, o impulsionamento pago na internet somente pode ser utilizado para promover ou beneficiar candidatos e partidos, não podendo servir para ampliar artificialmente críticas e ataques contra adversários.
O acórdão também considerou que a continuidade da conduta, mesmo após ordem judicial para retirada do conteúdo, justificava a aplicação de uma penalidade acima do mínimo legal. O julgamento foi unânime e acompanhou o voto do relator, Pérsio Landim.
SEGUNDA CONDENAÇÃO
Em outra representação, o juiz Marcelo da Silva Morgado, auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-MT, também responsabilizou Taques por conteúdo direcionado a Mauro Mendes nas redes sociais.
Nesse caso, segundo a representação, foram difundidas críticas e acusações relacionadas ao Banco Master, com associação do adversário a supostas irregularidades, favorecimento e corrupção.
A Federação União Progressistas sustentou que, em uma das publicações, Taques chamou o adversário de “Mauro Master” e afirmou que Mendes teria “autorizado” o Banco Master a “roubar os servidores públicos”.
A decisão fez, porém, uma distinção entre as manifestações. O magistrado entendeu que a expressão “Mauro Master”, isoladamente, não configurava ilícito eleitoral por estar inserida no debate público envolvendo a instituição financeira. Por outro lado, responsabilizou Taques pelas demais declarações consideradas ofensivas e pelo uso de impulsionamento pago para ampliar conteúdo negativo.
Nessa segunda ação, Taques recebeu multa de R$ 5 mil e ficou proibido de impulsionar propaganda negativa contra Mauro Mendes.
Com as duas decisões, as multas impostas ao ex-governador somam R$ 20 mil, em mais um capítulo da disputa judicial que acompanha a corrida pelo Senado em Mato Grosso.
As decisões também reforçam um ponto que deverá ganhar importância ao longo da campanha: o limite entre a crítica política, protegida pela liberdade de expressão, e conteúdos que a Justiça Eleitoral considere ofensivos ou propaganda negativa irregular, especialmente quando há impulsionamento pago nas redes sociais.
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