ELEIÇÕES 2026

Justiça mantém proibição de campanha de Sebastião Rezende em igrejas

Decisão impede realização de atos eleitorais e entregas promocionais em templos religiosos de Poxoréu após registros de entrega de instrumentos e mensagens de apoio ao candidato

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A Justiça Eleitoral manteve a decisão que reconheceu como irregular uma propaganda eleitoral envolvendo o deputado estadual e candidato à reeleição Sebastião Rezende (União) dentro de templos religiosos em Poxoréu, a cerca de 250 quilômetros de Cuiabá. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Darwin de Souza Pontes, que rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa do parlamentar.

O caso envolve a entrega de instrumentos musicais em uma igreja e mensagens de apoio ao candidato divulgadas em um grupo de WhatsApp relacionado a uma congregação da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Fotografias também foram apresentadas no processo para registrar a entrega dos instrumentos dentro do espaço religioso. 

Ao analisar o pedido da defesa, o magistrado considerou que havia elementos suficientes para a adoção de uma medida preventiva, mesmo sem a necessidade de comprovação definitiva da autoria de todos os atos ou de todos os detalhes da propaganda. Para o juiz, a caracterização da propaganda irregular não depende necessariamente de manifestações políticas durante os cultos. 

Segundo a decisão, a utilização do espaço religioso para entrega de bens acompanhada de manifestações favoráveis ao candidato pode produzir efeito promocional. Dessa forma, foi mantida a determinação para que Rezende e seus apoiadores não realizem, autorizem ou promovam propaganda eleitoral no interior de templos religiosos. 

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A defesa do deputado havia questionado a consistência das provas, a ausência de identificação dos responsáveis pelas mensagens e a falta de comprovação de que o grupo de WhatsApp possuía caráter público. Também argumentou que não houve discurso político durante os cultos, pedido explícito de votos ou comprovação de que Rezende tivesse realizado pessoalmente a doação dos instrumentos. Os argumentos foram rejeitados pelo magistrado. 

A decisão, contudo, esclarece que o processo não teve como objeto definir se Sebastião Rezende realizou pessoalmente a doação dos instrumentos, qual era a origem dos bens ou se o deputado tinha conhecimento prévio da propaganda feita em seu nome. A determinação mantida pela Justiça Eleitoral trata da proibição de atos de propaganda eleitoral dentro dos templos. 

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POLÍTICA MT

Justiça concede medida protetiva a vice-prefeita de Jauru contra servidor

Decisão proíbe contato direto ou por terceiros após relatos de ofensas e avanço em direção à gestora dentro da Prefeitura

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A Justiça de Mato Grosso concedeu medida protetiva de urgência à vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro (PSB), contra o servidor municipal Brasiliano Garcia de Moura, após relatos de ofensas e de um avanço agressivo contra a gestora dentro da Prefeitura. A decisão foi assinada pelo juiz Tiago Gonçalves dos Santos, durante o Plantão da Comarca de Jauru.

Conforme os autos, Enércia relatou episódios recorrentes de comportamento hostil e de desqualificação de sua atuação como vice-prefeita. Um dos casos teria ocorrido em agosto, durante uma solenidade de entrega de títulos habitacionais, quando ela representava o prefeito. Na ocasião, o servidor teria afirmado que ela não seria “digna de exercer função institucional”, sendo necessária a intervenção de terceiros. 

O episódio mais recente ocorreu na manhã de 18 de setembro, dentro da Prefeitura. Segundo o processo, Brasiliano estaria exaltado durante uma discussão relacionada ao protocolo de um requerimento administrativo e teria chutado a mesa do secretário de Finanças.

Ainda conforme o relato apresentado à Justiça, Enércia pediu que o servidor se acalmasse e teria sido alvo de frases como “Cala a boca, você não tem que falar nada”, “Você não é nada” e “Você não manda em nada”. Na sequência, ao exigir respeito, o servidor teria avançado em sua direção, sendo contido por pessoas que estavam no local. 

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Na análise preliminar, o juiz apontou a existência de elementos que indicariam violência psicológica, injúria e intimidação, além de uma situação que poderia ter evoluído para agressão física. O magistrado também destacou a dimensão de gênero diante dos relatos de desqualificação da atuação funcional da vice-prefeita e da tentativa de silenciá-la. 

Pela decisão, Brasiliano está proibido de manter contato com Enércia diretamente ou por terceiros, inclusive por telefone, mensagens, WhatsApp, e-mail, redes sociais ou recados. Ele também não poderá utilizar outras pessoas para transmitir mensagens, intimidar ou constranger a vice-prefeita.

A medida, porém, não impede que o servidor continue frequentando a Prefeitura para exercer suas funções. Eventuais comunicações indispensáveis ao trabalho deverão ocorrer por meio da chefia imediata, do setor de Recursos Humanos ou de canal institucional formal. A proteção foi estabelecida por prazo indeterminado enquanto persistir a situação de risco. 

A medida protetiva tem caráter preventivo e não representa, por si só, uma condenação do servidor. O caso ainda deverá ser apurado pelas autoridades competentes. 

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