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Deputado Wilson Santos fará análise de expedição fluvial em coletiva na tarde desta terça-feira

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Foto: Ronaldo Mazza

Autor do requerimento para realização da ‘Expedição Fluvial no Rio Cuiabá’, que aconteceu semana passada da nascente à foz do curso d’água que empresta o nome à capital mato-grossense, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) irá conceder entrevista coletiva na tarde desta terça-feira (24/01), a partir das 14h, no Auditório Milton Figueiredo – na ocasião, o parlamentar fará um balanço sobre as informações coletadas nos diversos municípios ribeirinhos visitados. 

Além de Wilson Santos, integraram a comitiva pesquisadores, representantes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Cuiabá, Marinha do Brasil – Capitania Fluvial de Mato Grosso, entre outros. No rol dos problemas investigados, a situação do esgoto depositado no rio, a questão dos peixes e a intenção de discutir o impacto que teria a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). 

Fonte: ALMT

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Perfis na mira da Justiça: Meta terá de identificar responsáveis por críticas a Pivetta

TRE-MT determinou entrega de dados de três contas, mas negou pedido para retirar os perfis e as publicações do ar

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que a Meta forneça, em até 48 horas, dados capazes de identificar os responsáveis por três perfis que publicaram conteúdos críticos ao candidato ao Governo de Mato Grosso Otaviano Pivetta (Republicanos). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (17) pelo juiz auxiliar da propaganda do TRE-MT, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado.

As contas citadas no processo são @pivettada, @endireitamt.com.br e @najasinopense_of. A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pela coligação “Mato Grosso Não Pode Parar”, que também havia solicitado a suspensão do perfil @pivettada e a retirada das publicações consideradas propaganda eleitoral negativa.

Esses dois pedidos, porém, foram negados pelo magistrado. Segundo a decisão, embora as postagens tenham conteúdo eleitoral e sejam desfavoráveis a Pivetta, a análise preliminar indica que elas estão inseridas no campo da crítica política. O juiz considerou que as expressões utilizadas representam juízos de valor e avaliações sobre a atuação administrativa do candidato. 

A decisão também afastou, neste momento, a caracterização de anonimato apenas pelo fato de os perfis não apresentarem o nome civil dos responsáveis. Para o magistrado, é necessário primeiro identificar quem está por trás das contas.

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Para isso, a Meta deverá fornecer informações cadastrais, e-mails, telefones, datas de criação das contas, registros de IP e dados de acesso relacionados às publicações questionadas. As informações deverão permanecer sob sigilo no processo. 

Caso os responsáveis sejam identificados, eles poderão ser incluídos na ação e citados para apresentar defesa.

A decisão, portanto, não determinou a retirada das publicações nem concluiu que os conteúdos constituem propaganda eleitoral irregular. Neste momento, a medida judicial está concentrada na identificação dos responsáveis pelas contas para que o processo possa avançar. 

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