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Deputado Thiago Silva busca instalação da Caixa Econômica Federal em Pedra Preta

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Reunião na AL-MT

Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA

O deputado Thiago Silva (MDB) recebeu na quarta-feira (9), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a vereadora Rose Pires (MDB), de Pedra Preta, que apresentou as solicitações do município na área do social, qualificação e agricultura familiar.

A vereadora emedebista solicitou, por meio de ofício, que o deputado possa intervir junto à  Superintendência do banco, para a instalação de uma agência da Caixa Econômica Federal para atender a população de Pedra Preta, que hoje precisa de se deslocar mais de 30 km para receber o atendimento.

Pedra Preta possui hoje mais de 17 mil habitantes e para uma pessoa ir até Rondonópolis ser atendida na Caixa e retornar para casa, percorre cerca de 60 km, ida e volta. O deputado garante que já formalizou o pedido junto à  Superintendência Regional da Caixa para que Pedra Preta possa ter uma agência.

“Hoje muitas famílias precisam de se deslocar até Rondonópolis para ser atendido ou resolver um problema na Caixa, logo iremos nos reunir com o Superintendente e buscar um posto de atendimento com o objetivo de trazer economia e comodidade para milhares de famílias”, disse o deputado que se comprometeu a continuar defendendo os principais interesses e demandas da população de Pedra Preta junto aos governos estadual e federal.

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“Recebemos esse pedido de várias famílias de Pedra Preta e precisamos que a Caixa tenha sensibilidade para descentralizar o atendimento e garantir mais facilidade para os clientes do banco”, concluiu a vereadora.  

Fonte: ALMT

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STJ condena Silval Barbosa a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e determina pagamento de R$ 3,45 milhões

Ex-governador foi responsabilizado por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo benefícios fiscais a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu no início de setembro e a pena foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto diferenciado.

Além da pena, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso como reparação pelos danos apontados no processo. A decisão também determina que ele fique impedido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou extinção das demais penas. 

Segundo o acórdão, Silval teria solicitado e recebido vantagens indevidas entre 2010 e 2015, período em que ocupava o Governo de Mato Grosso. Em contrapartida, empresas relacionadas ao grupo Marfrig/Pampeano teriam recebido tratamento tributário e administrativo favorável, incluindo benefícios vinculados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e créditos de ICMS. 

Conforme a decisão, o esquema teria movimentado R$ 3,45 milhões em propina. Parte dos recursos teria sido destinada a despesas eleitorais não contabilizadas e ao pagamento de valores a deputados estaduais, segundo os autos.

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Para ocultar a origem de parte do dinheiro, o processo apontou a utilização de um contrato de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos. De acordo com o STJ, os equipamentos previstos no contrato não foram entregues, embora tenham sido emitidas notas fiscais que totalizaram cerca de R$ 2,8 milhões. 

Após o recebimento dos valores, a decisão descreve a realização de diversas operações financeiras e repasses aos envolvidos. Também foram mencionadas movimentações em dinheiro vivo e entregas realizadas em São Paulo.

A condenação considerou o acordo de colaboração premiada firmado por Silval em 2017, que resultou na redução da pena. A defesa havia solicitado o perdão judicial, mas o pedido foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a decisão, o benefício não estava previsto no acordo de colaboração. 

O processo originalmente tramitava na Justiça de Mato Grosso e envolvia outros réus. Com a mudança de entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, a ação foi encaminhada ao STJ em relação a Silval. Os processos envolvendo os demais acusados foram posteriormente remetidos novamente à Justiça estadual. 

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Apesar da condenação, o STJ assegurou a Silval o direito de recorrer em liberdade, com cumprimento da pena nos termos do regime diferenciado estabelecido pela Corte. 

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