POLÍTICA MT
ALMT lança campanha de arrecadação de brinquedos para crianças em vulnerabilidade social
Foto: LUIZ GERALDO MARCHETTI / ASSESSORIA DE GABINETE
Dezembro começa e o clima natalino já convida a todos a serem solidários. A Superintendência de Integração Cidadania e Cultura da ALMT (Assembleia Social) lançou, nesta segunda-feira, a campanha de arrecadação de brinquedos “Natal do Amor”, com foco em fazer a alegria das mais de 1600 crianças do bairro Nico Baracat, em Cuiabá.
O ponto de arrecadação é a Assembleia Social, localizada na sala 113 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. As doações serão entregues em evento especial na manhã do dia 16 de dezembro, no bairro Nico Baracat, com atividades voltadas às crianças, lanche e a visita do Papai Noel.
“A gente faz esse apelo para que vocês doem um brinquedo, esse brinquedo vai fazer a magia do nosso Natal no Nico Baracat, são 1630 crianças cadastradas […] , elas estarão lá na filinha aguardando, no dia 16. […] Tragam brinquedo e vão conosco também no dia 16 que é uma festa bonita, uma festa grandiosa!”, convida a superintendente da Assembleia Social, Daniella Paula Oliveira.
A primeira-dama da ALMT e presidente de honra da Assembleia Social, Sônia Meira Botelho, também convidou, no lançamento da campanha “Natal do Amor”, para que todos doem. “Vamos pensar nas crianças que não tiveram a oportunidade que os nossos filhos tiveram. […] Vamos pensar na criança que está com o olhinho comprido, pensando: ‘Será que eu vou ganhar alguma coisa neste Natal? Será que alguma alma abençoada vai pensar em mim? Será que alguém vai se sensibilizar e trazer algum brinquedinho? […] Cada um doar um brinquedo a gente consegue… quem puder dois, três, a gente agradece… mas vamos fazer a nossa parte, quando a gente faz a nossa parte, a consciência fica mais tranquila, o coração fica leve”.
O presidente da Casa de Leis, deputado Eduardo Botelho, destacou que esta é a última campanha social da ALMT neste ano e é importante todos contribuírem. “Nós temos que fechar com chave de ouro. […] O Natal é esse momento importante que todos temos que fazer uma doação, um momento de alegria, neste momento de nascimento, o nascimento do nosso senhor Jesus Cristo. […] Então vamos celebrar doando alegria, doando felicidade, doando presentinho”, reforça o convite.
Mais informações sobre a campanha Natal do Amor, na Assembleia Social, pelo telefone (65) 3313-6994 ou pelo perfil no Instagram @assembleiasocial.
Assembleia Social
Telefone: (65) 3313-6994
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
STF dá vitória a Janaina Riva e manda dividir propaganda eleitoral em 50% com José Medeiros
Ministro reforma decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso e determina cumprimento imediato de divisão igualitária do horário gratuito entre os dois candidatos ao Senado da coligação Coração da Gente
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) provocou uma reviravolta na disputa pelo espaço da propaganda eleitoral gratuita ao Senado em Mato Grosso. O ministro Alexandre de Moraes julgou procedente reclamação apresentada por Janaina Greyce Riva Fagundes e pelo Diretório Nacional do MDB e determinou que o tempo destinado aos candidatos ao Senado da coligação Coração da Gente seja dividido igualmente: 50% para Janaina Riva e 50% para José Medeiros.
A decisão, assinada nesta sexta-feira, 4 de setembro de 2026, reforma entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia mantido provisoriamente uma distribuição aproximada de 60% do horário para Medeiros e 40% para Janaina.
Moraes determinou ainda que o juízo responsável pelo caso e a coligação sejam comunicados com urgência para cumprimento imediato da decisão.
DISPUTA CHEGOU AO SUPREMO
A controvérsia nasceu da forma como o horário eleitoral gratuito foi distribuído entre as duas candidaturas ao Senado que integram a mesma aliança.
Conforme consta na decisão, o critério adotado reservava ao candidato indicado pelo PL o período correspondente à representação parlamentar da própria legenda. O tempo proveniente das demais siglas integrantes da coligação seria dividido entre as duas candidaturas.
Após tratativas entre as campanhas, foi estabelecida provisoriamente a destinação de 1 minuto e 12,64 segundos para José Medeiros e 49,78 segundos para Janaina Riva, proporção próxima de 60% a 40%.
Janaina e o Diretório Nacional do MDB recorreram ao Judiciário buscando a divisão igualitária. O pedido de urgência acabou rejeitado na Justiça Eleitoral de Mato Grosso, sob o entendimento de que uma mudança imediata poderia produzir efeitos de difícil recomposição durante o curto período da propaganda eleitoral.
A discussão então chegou ao STF por meio da Reclamação 99.603/MT, relatada por Alexandre de Moraes.
MORAES DIZ QUE DIVISÃO DESIGUAL CONTRARIA ENTENDIMENTO DO STF
No Supremo, o entendimento foi diferente.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes utilizou como referência a decisão do STF na ADI 5.617, relacionada à promoção da igualdade entre candidaturas masculinas e femininas e à distribuição proporcional de recursos partidários.
O ministro também destacou a regra constitucional segundo a qual recursos de campanha e tempo de propaganda gratuita destinados às candidaturas femininas devem observar proporcionalidade em relação ao número de candidatas.
Na avaliação apresentada na decisão, manter 60% do tempo para o candidato homem e 40% para a candidata mulher, diante da configuração específica das duas candidaturas ao Senado da mesma coligação, estava em desacordo com o entendimento firmado pelo Supremo.
Moraes registrou que o entendimento compatível com a jurisprudência da Corte é assegurar a divisão proporcional do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre candidaturas masculinas e femininas.
DECISÃO DO TRE É REFORMADA
Ao final, Alexandre de Moraes foi taxativo ao julgar procedente o pedido e reformar a decisão que havia mantido a distribuição desigual.
O ministro determinou que a proporcionalidade constitucional seja observada no horário eleitoral gratuito das candidaturas ao Senado da coligação Coração da Gente, fixando 50% para a candidatura feminina e 50% para a candidatura masculina.
Na prática, Janaina Riva passa de aproximadamente 40% para metade do espaço disponível, enquanto José Medeiros deixa os aproximadamente 60% anteriormente reservados e também fica com 50%.
A determinação alcança o horário eleitoral gratuito, conforme expressamente tratado na decisão do Supremo.
CUMPRIMENTO IMEDIATO
O despacho também determina urgência na execução.
Alexandre de Moraes ordenou que sejam comunicados o juízo eleitoral responsável e a coligação Coração da Gente para cumprimento imediato da decisão.
O ministro dispensou ainda o envio dos autos à Procuradoria-Geral da República antes da decisão.
O julgamento representa uma mudança importante na distribuição do espaço de rádio e televisão em plena campanha eleitoral, justamente quando cada segundo de exposição ganha peso na estratégia dos candidatos.
Com a decisão do STF, cai a divisão aproximada de 60% a 40% e passa a valer a paridade: Janaina Riva e José Medeiros terão, cada um, 50% do horário eleitoral gratuito destinado às duas candidaturas ao Senado da coligação.
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