POLÍTICA MT
CCJR realiza primeira audiência para discutir Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
A segunda audiência pública sobre a proposta está marcada para 10 de agosto e será conduzida pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por meio da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), promoveu audiência pública para discutir o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023 (PLDO-573/2022), na tarde desta quarta-feira (6). Participaram representantes da Federação das Indústrias (Fiemt), sindicatos, Defensoria Pública, Ministério Público, Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz/MT).
O secretário-adjunto de Orçamento Estadual da Sefaz/MT, Ricardo Capistrano, apresentou a estrutura da proposta elaborada pelo governo e aspectos legais e constitucionais do texto. O PLDO 2023 possui 14 capítulos, anexos, adendos e traz informações sobre renúncia fiscal, prioridades da administração pública para o próximo ano e também metas e riscos fiscais.
Representantes sindicais do funcionalismo público estadual estiveram presentes e cobraram a realização de concursos públicos, pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) e mais investimentos nos serviços públicos e no combate à desigualdade social. Também houve muitos questionamentos ao valor projetado para renúncia fiscais, de quase R$ 10 bilhões.
O PLDO é um instrumento que norteia a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – 2023, que deve ser encaminhado à Assembleia Legislativa até 30/9/2022. Já o PLDO-2023 foi lido em Plenário na sessão ordinária do dia 1 de junho de 2022. A primeira votação da matéria está prevista para a próxima semana.
A segunda audiência pública sobre a proposta está marcada para 10 de agosto e será conduzida pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária. O prazo para apresentação de emendas parlamentares ao texto vai até o dia 9 de setembro.
Fonte: ALMT
POLÍTICA MT
STF dá vitória a Janaina Riva e manda dividir propaganda eleitoral em 50% com José Medeiros
Ministro reforma decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso e determina cumprimento imediato de divisão igualitária do horário gratuito entre os dois candidatos ao Senado da coligação Coração da Gente
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) provocou uma reviravolta na disputa pelo espaço da propaganda eleitoral gratuita ao Senado em Mato Grosso. O ministro Alexandre de Moraes julgou procedente reclamação apresentada por Janaina Greyce Riva Fagundes e pelo Diretório Nacional do MDB e determinou que o tempo destinado aos candidatos ao Senado da coligação Coração da Gente seja dividido igualmente: 50% para Janaina Riva e 50% para José Medeiros.
A decisão, assinada nesta sexta-feira, 4 de setembro de 2026, reforma entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia mantido provisoriamente uma distribuição aproximada de 60% do horário para Medeiros e 40% para Janaina.
Moraes determinou ainda que o juízo responsável pelo caso e a coligação sejam comunicados com urgência para cumprimento imediato da decisão.
DISPUTA CHEGOU AO SUPREMO
A controvérsia nasceu da forma como o horário eleitoral gratuito foi distribuído entre as duas candidaturas ao Senado que integram a mesma aliança.
Conforme consta na decisão, o critério adotado reservava ao candidato indicado pelo PL o período correspondente à representação parlamentar da própria legenda. O tempo proveniente das demais siglas integrantes da coligação seria dividido entre as duas candidaturas.
Após tratativas entre as campanhas, foi estabelecida provisoriamente a destinação de 1 minuto e 12,64 segundos para José Medeiros e 49,78 segundos para Janaina Riva, proporção próxima de 60% a 40%.
Janaina e o Diretório Nacional do MDB recorreram ao Judiciário buscando a divisão igualitária. O pedido de urgência acabou rejeitado na Justiça Eleitoral de Mato Grosso, sob o entendimento de que uma mudança imediata poderia produzir efeitos de difícil recomposição durante o curto período da propaganda eleitoral.
A discussão então chegou ao STF por meio da Reclamação 99.603/MT, relatada por Alexandre de Moraes.
MORAES DIZ QUE DIVISÃO DESIGUAL CONTRARIA ENTENDIMENTO DO STF
No Supremo, o entendimento foi diferente.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes utilizou como referência a decisão do STF na ADI 5.617, relacionada à promoção da igualdade entre candidaturas masculinas e femininas e à distribuição proporcional de recursos partidários.
O ministro também destacou a regra constitucional segundo a qual recursos de campanha e tempo de propaganda gratuita destinados às candidaturas femininas devem observar proporcionalidade em relação ao número de candidatas.
Na avaliação apresentada na decisão, manter 60% do tempo para o candidato homem e 40% para a candidata mulher, diante da configuração específica das duas candidaturas ao Senado da mesma coligação, estava em desacordo com o entendimento firmado pelo Supremo.
Moraes registrou que o entendimento compatível com a jurisprudência da Corte é assegurar a divisão proporcional do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre candidaturas masculinas e femininas.
DECISÃO DO TRE É REFORMADA
Ao final, Alexandre de Moraes foi taxativo ao julgar procedente o pedido e reformar a decisão que havia mantido a distribuição desigual.
O ministro determinou que a proporcionalidade constitucional seja observada no horário eleitoral gratuito das candidaturas ao Senado da coligação Coração da Gente, fixando 50% para a candidatura feminina e 50% para a candidatura masculina.
Na prática, Janaina Riva passa de aproximadamente 40% para metade do espaço disponível, enquanto José Medeiros deixa os aproximadamente 60% anteriormente reservados e também fica com 50%.
A determinação alcança o horário eleitoral gratuito, conforme expressamente tratado na decisão do Supremo.
CUMPRIMENTO IMEDIATO
O despacho também determina urgência na execução.
Alexandre de Moraes ordenou que sejam comunicados o juízo eleitoral responsável e a coligação Coração da Gente para cumprimento imediato da decisão.
O ministro dispensou ainda o envio dos autos à Procuradoria-Geral da República antes da decisão.
O julgamento representa uma mudança importante na distribuição do espaço de rádio e televisão em plena campanha eleitoral, justamente quando cada segundo de exposição ganha peso na estratégia dos candidatos.
Com a decisão do STF, cai a divisão aproximada de 60% a 40% e passa a valer a paridade: Janaina Riva e José Medeiros terão, cada um, 50% do horário eleitoral gratuito destinado às duas candidaturas ao Senado da coligação.
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