MOSTRANDO FORÇA

Deputada Gisela Simona garante protagonismo no núcleo mais estratégico da Câmara: a CCJ

Vice-líder do maior bloco parlamentar da Câmara dos Deputados – que reúne oito partidos e 363 parlamentares -, a deputada federal Gisela Simona (União Brasil-MT) foi reconduzida, pelo terceiro ano consecutivo, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), considerada a instância mais estratégica e influente do Parlamento brasileiro.

A CCJ é o principal filtro constitucional da Câmara. É por ela que passam todos os projetos de lei antes de seguirem para votação em plenário. Assim, cabe à comissão analisar a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das propostas, além de abrir o primeiro grande campo de debate sobre temas que frequentemente dominam a agenda nacional.

A permanência de Gisela na CCJ consolida o reconhecimento de sua atuação técnica, firme e combativa em pautas estruturantes. E a consolida dentro de um espaço político que definitivamente é o centro das decisões legislativas.

“Ser membro da comissão mais importante da Câmara exige responsabilidade, coragem e compromisso com a Constituição. É ali que garantimos que cada projeto aprovado esteja em sintonia com os princípios que regem o país e com o que a sociedade espera do Parlamento”, afirma.

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Nos últimos 32 meses, a parlamentar se posicionou de forma clara em debates sensíveis. E deve analisar, em breve, junto com outros membros da CCJ, propostas como o fim da escala 6×1: regime em que o trabalhador atua seis dias consecutivos para folgar apenas um, e a discussão sobre a redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes cometidos com violência extrema.

Advogada de formação, sua atuação técnica lhe garantiu a relatoria do chamado ‘Pacote Antifeminicídio’, aprovado na Câmara em setembro de 2024 e convertido em lei no mês seguinte, ampliando o rigor das penas e estabelecendo punição de até 40 anos de prisão para feminicidas: um marco no enfrentamento à violência de gênero no país. A parlamentar igualmente lidera a bancada feminina do partido, composta por 11 deputadas na Câmara, ampliando sua influência nos debates de gênero e direitos fundamentais.

Gisela igualmente integra a comissão especial que analisa a chamada ‘PEC da Reparação’ – PEC 27/2024 -, proposta que cria mecanismos de correção histórica e promoção de igualdade à população negra brasileira, a Comissão de Defesa da Mulher e faz parte da Comissão dos Direitos do Consumidor. Outra de suas frentes históricas de atuação, que levou a deputada a protocolar o PL 4698/2025, que propõe a extinção do crédito consignado para aposentados e pensionistas, diante de denúncias recorrentes de falta de informação adequada e endividamento abusivo. E pediu a proibição de operações de crédito em nome de menores de idade, após a revelação, na CPMI do INSS, do uso irregular de mais de 500 mil CPFs de crianças e adolescentes

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POLÍTICA MT

Da relatoria à sanção: Gisela destaca novo instrumento de proteção às mulheres

Lei que libera spray de pimenta para mulheres entra em vigor e consolida uma das principais relatorias de Gisela Simona na Câmara.A entrada em vigor da Lei nº 15.474, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, encerra uma das discussões mais sensíveis da pauta de proteção às mulheres no Congresso Nacional nos últimos anos. A nova legislação regulamenta a comercialização do spray de pimenta para mulheres como instrumento de defesa pessoal e traz a assinatura política de Gisela Simona, que foi relatora da proposta na Câmara dos Deputados e uma das principais vozes em defesa da medida.

Nestes 33 meses de mandato em Brasília, Gisela transformou o enfrentamento à violência contra a mulher em uma das prioridades de sua atuação parlamentar. Relatora do Pacote Antifeminicídio, autora de projetos voltados ao combate à violência política de gênero e defensora do fortalecimento da rede de proteção às mulheres, ela também conduziu, em março deste ano, a relatoria do projeto que agora se transforma em lei.

Ao defender a proposta em plenário, Gisela sustentou que o acesso ao spray de pimenta não representa um incentivo à violência, mas amplia o direito de defesa de mulheres que, diariamente, convivem com situações de risco.

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“Historicamente, as políticas públicas de proteção dependeram da chegada do Estado ou da intervenção de terceiros. Essa lei reconhece que, em muitos casos, a mulher precisa de um mecanismo imediato para preservar sua integridade física. Não substitui políticas públicas nem o combate à violência, mas amplia as possibilidades de autoproteção.”

A dirigente do União Brasil em Cuiabá e diretora-executiva do UB Mulher em Mato Grosso destaca que, até então, o porte do equipamento permanecia em uma zona de insegurança jurídica para mulheres que buscavam utilizá-lo exclusivamente para defesa pessoal. Com a regulamentação, passa a existir um marco legal que estabelece critérios para aquisição, comercialização e fiscalização.

“Essa segurança jurídica é tão importante quanto o próprio equipamento. A mulher precisa saber que pode portar um instrumento de defesa dentro da legalidade. Agora o desafio passa a ser outro: ampliar a orientação e a capacitação para o uso responsável do spray, sempre como último recurso diante de uma situação de ameaça.”

A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), percorreu toda a tramitação legislativa com parecer favorável de Gisela na Câmara, foi aprovada pelo Senado no fim de junho e agora passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro.

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A nova legislação autoriza a compra do spray por mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir dos 16 anos também poderão portar o equipamento mediante autorização formal dos responsáveis legais. A lei determina ainda que os estabelecimentos mantenham registro das vendas por cinco anos, criando mecanismos de rastreabilidade e controle.

Produzido à base de oleoresina de capsicum — extrato natural da pimenta —, o spray provoca irritação intensa e incapacidade temporária do agressor, permitindo que a vítima consiga fugir e buscar ajuda. Amplamente utilizado em diversos países como equipamento não letal de defesa pessoal, seu acesso no Brasil permanecia restrito, em regra, às forças de segurança.

Para Gisela, a sanção da lei representa mais um passo dentro de uma política pública que precisa combinar prevenção, acolhimento, punição aos agressores e instrumentos concretos de proteção.

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