AUTODEFESA

Da relatoria à sanção: Gisela destaca novo instrumento de proteção às mulheres

Lei que libera spray de pimenta para mulheres entra em vigor e consolida uma das principais relatorias de Gisela Simona na Câmara.A entrada em vigor da Lei nº 15.474, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, encerra uma das discussões mais sensíveis da pauta de proteção às mulheres no Congresso Nacional nos últimos anos. A nova legislação regulamenta a comercialização do spray de pimenta para mulheres como instrumento de defesa pessoal e traz a assinatura política de Gisela Simona, que foi relatora da proposta na Câmara dos Deputados e uma das principais vozes em defesa da medida.

Nestes 33 meses de mandato em Brasília, Gisela transformou o enfrentamento à violência contra a mulher em uma das prioridades de sua atuação parlamentar. Relatora do Pacote Antifeminicídio, autora de projetos voltados ao combate à violência política de gênero e defensora do fortalecimento da rede de proteção às mulheres, ela também conduziu, em março deste ano, a relatoria do projeto que agora se transforma em lei.

Ao defender a proposta em plenário, Gisela sustentou que o acesso ao spray de pimenta não representa um incentivo à violência, mas amplia o direito de defesa de mulheres que, diariamente, convivem com situações de risco.

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“Historicamente, as políticas públicas de proteção dependeram da chegada do Estado ou da intervenção de terceiros. Essa lei reconhece que, em muitos casos, a mulher precisa de um mecanismo imediato para preservar sua integridade física. Não substitui políticas públicas nem o combate à violência, mas amplia as possibilidades de autoproteção.”

A dirigente do União Brasil em Cuiabá e diretora-executiva do UB Mulher em Mato Grosso destaca que, até então, o porte do equipamento permanecia em uma zona de insegurança jurídica para mulheres que buscavam utilizá-lo exclusivamente para defesa pessoal. Com a regulamentação, passa a existir um marco legal que estabelece critérios para aquisição, comercialização e fiscalização.

“Essa segurança jurídica é tão importante quanto o próprio equipamento. A mulher precisa saber que pode portar um instrumento de defesa dentro da legalidade. Agora o desafio passa a ser outro: ampliar a orientação e a capacitação para o uso responsável do spray, sempre como último recurso diante de uma situação de ameaça.”

A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), percorreu toda a tramitação legislativa com parecer favorável de Gisela na Câmara, foi aprovada pelo Senado no fim de junho e agora passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro.

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A nova legislação autoriza a compra do spray por mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir dos 16 anos também poderão portar o equipamento mediante autorização formal dos responsáveis legais. A lei determina ainda que os estabelecimentos mantenham registro das vendas por cinco anos, criando mecanismos de rastreabilidade e controle.

Produzido à base de oleoresina de capsicum — extrato natural da pimenta —, o spray provoca irritação intensa e incapacidade temporária do agressor, permitindo que a vítima consiga fugir e buscar ajuda. Amplamente utilizado em diversos países como equipamento não letal de defesa pessoal, seu acesso no Brasil permanecia restrito, em regra, às forças de segurança.

Para Gisela, a sanção da lei representa mais um passo dentro de uma política pública que precisa combinar prevenção, acolhimento, punição aos agressores e instrumentos concretos de proteção.

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POLÍTICA MT

Relatório aponta que Banco Master transferiu R$ 5,7 bilhões em créditos considerados atípicos antes da liquidação

Documento apresentado à Justiça detalha operações com fundos ligados ao próprio grupo econômico, instituições financeiras e empresários, ampliando o alcance das investigações sobre a atuação da instituição.

Um relatório apresentado à Justiça pelo liquidante do Banco Master revelou que a instituição financeira transferiu R$ 5,7 bilhões em créditos classificados como atípicos pelo Banco Central (BC) meses antes de entrar em liquidação. As operações agora são alvo de investigações que buscam identificar o destino dos ativos e ampliar a recuperação de recursos para o pagamento de credores.

Segundo a documentação, os créditos foram negociados entre junho e agosto de 2025 com fundos de investimento e instituições financeiras, entre elas o Banco de Brasília (BRB), antes do chamado “termo legal”, período que antecede a liquidação e durante o qual determinadas operações poderiam ser anuladas. Como as cessões ocorreram antes desse marco, eventual reversão dependerá de decisão judicial.

O relatório aponta que os R$ 5,7 bilhões fazem parte de um conjunto de 16 operações que já haviam sido classificadas como incomuns pelo Banco Central durante fiscalização realizada em 2024. Entre os beneficiários aparecem fundos ligados ao próprio grupo econômico do Banco Master, como D Mais, Bravo e Máxima 2.

As investigações sustentam que parte dos empréstimos apresentava características incompatíveis com operações tradicionais de crédito, uma vez que os clientes recebiam financiamento de elevado valor condicionado à aplicação dos recursos em fundos administrados pelo próprio conglomerado financeiro.

A Polícia Federal descreve parte da movimentação como uma estratégia de “pulverização e reempacotamento de ativos”, mecanismo que teria sido utilizado para fragmentar operações e dificultar o rastreamento da origem e do destino dos recursos.

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Entre os negócios analisados, aproximadamente R$ 2,9 bilhões passaram pelo fundo Máxima 2. Outros R$ 1,6 bilhão foram destinados a fundos administrados pela Reag Investimentos. O relatório afirma que essas cessões sequer teriam sido quitadas pelos fundos envolvidos.

Já o BRB aparece com aproximadamente R$ 1 bilhão em créditos negociados. Em nota, o banco informou que os ativos foram incorporados durante a gestão anterior e que a atual administração está adotando providências para regularizar a situação conforme as normas regulatórias.

Ao todo, o relatório identifica 112 operações de cessão de crédito, que somam R$ 10,2 bilhões. Entre os maiores tomadores está a Lormont Participações, controlada pelo empresário Nelson Tanure, com 18 contratos que totalizam R$ 1,18 bilhão. Tanure nega ser sócio oculto do Banco Master e afirma que todas as operações de suas empresas foram regularmente quitadas, além de desconhecer qualquer cessão posterior dos créditos.

A documentação também aponta que parte das carteiras foi direcionada a fundos ligados ao próprio Banco Master, à Reag Investimentos e a outras instituições financeiras, como BRB e Banco Voiter. Segundo os investigadores, em alguns casos créditos considerados problemáticos foram vendidos para reforçar o caixa da instituição, enquanto ativos de melhor qualidade teriam sido substituídos por operações de menor valor pertencentes a empresas relacionadas ao grupo.

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Entre as operações citadas está um financiamento de R$ 336 milhões concedido a executivos da Biomm, empresa fundada pelo ex-ministro Walfrido dos Mares Guia. O crédito foi posteriormente transferido ao Banco Voiter, adquirido pelo Banco Master em 2024. Mares Guia afirmou que utilizou os recursos para ampliar sua participação acionária na companhia e ressaltou que a dívida vence apenas em 2029, tendo sido contratada antes das investigações envolvendo a instituição financeira.

Outro nome mencionado no relatório é o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney. O documento cita um financiamento imobiliário de R$ 5,5 milhões posteriormente cedido à Urbaniza Empreendimentos. Sidney afirma que quitou integralmente a dívida em 2021 junto à Cannes Consultoria, negando qualquer vínculo comercial, societário ou financeiro com a empresa mencionada e afirmando desconhecer eventual cessão do crédito.

O relatório também registra suspeitas de que determinadas cessões possam ter sido utilizadas apenas para justificar movimentações financeiras internas entre empresas relacionadas ao Banco Master. Após a divulgação das operações, diversas pessoas físicas e jurídicas citadas passaram a apresentar esclarecimentos à Justiça sobre as respectivas transações.

Diante da repercussão do caso, a defesa solicitou que o processo passe a tramitar sob sigilo, argumentando que a medida é necessária para preservar as investigações em andamento e evitar novos impactos sobre terceiros mencionados na documentação.

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