PÓS-ELEIÇÃO
Assembleia aprova 28 projetos em primeira sessão após eleições em MT
Propostas tratam de saúde, assistência social, inclusão e meio ambiente; deputados também mantiveram veto relacionado à carreira de servidores do Judiciário
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou 28 projetos de lei durante a sessão ordinária desta quarta-feira (7), a primeira realizada após o primeiro turno das eleições de 2026. As matérias analisadas abrangem áreas como saúde, assistência social, inclusão, meio ambiente e políticas públicas.
Durante a sessão, os deputados também mantiveram o Veto nº 116/2025 ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Foram registrados 12 votos pela manutenção do veto, seis pela derrubada e cinco ausências.
A proposta vetada altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário estadual, com mudanças relacionadas aos valores das tabelas salariais dos cargos efetivos.
Entre as matérias aprovadas em segunda votação está o Projeto de Lei nº 1.650/2023, de autoria do deputado Fábio Tardin (Podemos), que estabelece atendimento odontológico para pessoas que vivem em instituições como orfanatos, creches, asilos e outros locais de assistência mantidos pelo Estado.
Também avançou o Projeto de Lei nº 1.626/2024, apresentado pelo deputado Wilson Santos (PSD), que institui a Política Estadual de Conscientização, Enfrentamento e Tratamento da Febre Oropouche em Mato Grosso.
Na área social, os parlamentares aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei nº 179/2026, de autoria do deputado Dr. João (MDB). A proposta altera a legislação estadual sobre auxílio-funeral para doadores de órgãos e amplia o benefício para contemplar o receptor de órgão que morrer antes da alta hospitalar e tiver situação de baixa renda comprovada.
Outro projeto aprovado, desta vez em primeira votação, foi o PL nº 1.411/2025, do deputado Max Russi (Podemos). O texto estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos realizados em Mato Grosso.
Na área ambiental, recebeu aprovação o PL nº 8/2026, de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL). A matéria declara de interesse público estadual a realização de estudos técnicos sobre a transposição de águas do Lago do Manso, com o objetivo de avaliar a possibilidade de utilização do recurso para irrigação na Baixada Cuiabana.
A próxima sessão da Assembleia Legislativa está convocada para o dia 14 de outubro.
POLÍTICA MT
Justiça cobra ALMT e determina comprovação de desligamento de servidor efetivado sem concurso
Assembleia terá dez dias para demonstrar se José Roberto Nunes Medeiros cumpre requisitos previdenciários previstos pelo STF ou efetivar sua saída dos quadros funcionais
A Justiça determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresente, no prazo de dez dias, documentos relacionados à situação funcional do técnico legislativo José Roberto Nunes Medeiros, que integra o quadro efetivo da Casa apesar de não ter ingressado por concurso público.
A determinação é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, em despacho publicado na última quinta-feira (1º). A magistrada quer saber se o servidor preenche os requisitos necessários para aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso os requisitos não sejam atendidos, a decisão determina o imediato desligamento de Medeiros dos quadros efetivos da Assembleia e também do regime próprio de previdência. Nessa hipótese, ele ficará sujeito ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segundo informações do Portal da Transparência citadas no processo, o salário atual do cargo de técnico legislativo de nível fundamental é de aproximadamente R$ 13,4 mil.
“Intime-se a ALMT, para no prazo de dez (10) dias, cumpra a decisão, comprovando, por meio de documentos hábeis, se o requerido satisfaz as exigências do Tema 1.254/STF ou comprove o integral cumprimento do v. acórdão, procedendo ao imediato desligamento do servidor José Roberto Nunes Medeiros dos quadros de pessoal efetivo e do RPPS”, determinou a magistrada.
A discussão faz parte de um impasse envolvendo servidores que foram contratados diretamente pela Assembleia e, posteriormente, passaram a integrar o quadro estatutário sem aprovação prévia em concurso público.
Em 2022, um acordo envolvendo os Poderes de Mato Grosso estabeleceu a possibilidade de aposentadoria para servidores nessa situação que perderam os cargos, desde que já preenchessem os requisitos previdenciários necessários, como tempo de serviço e demais exigências legais.
Conforme relatado no processo, parte desses funcionários foi admitida diretamente pela ALMT e, ao longo dos anos, teve o vínculo transformado em efetivo. A controvérsia judicial envolve justamente a validade dessas efetivações e a permanência dos servidores nos quadros públicos sem aprovação em concurso.
Agora, caberá à Assembleia apresentar a documentação exigida pela Justiça e demonstrar se José Roberto Nunes Medeiros se enquadra nas condições estabelecidas pelo STF para a aposentadoria. Caso contrário, deverá comprovar seu desligamento dentro do prazo determinado.
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