ECONOMIA
Reunião Brasil-União Europeia sobre temas comerciais – Comunicado conjunto MRE-MDIC
O Ministro das Relações Exteriores (MRE), Mauro Vieira, e o Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, mantiveram, nesta quarta-feira (30/9), reunião com o Comissário para Comércio e Segurança Econômica da Comissão Europeia, Maroš Šefčovič, à margem da Reunião de Ministros do Comércio do G20, em Milwaukee, EUA. Na ocasião, saudaram os expressivos resultados em incremento de fluxos de comércio a partir da entrada em vigor do acordo Mercosul-UE, em maio deste ano. Trataram ainda de outros temas comerciais, em particular as medidas europeias de restrição à importação de aço e o uso de antimicrobianos em produtos agrícolas.
Sobre as medidas relativas a aço, o lado europeu indicou que está em andamento uma revisão da alocação de quotas de produtos siderúrgicos, com potencial impacto positivo para o Brasil. O processo de revisão terá etapas adicionais em 2027.
No caso do uso de antimicrobianos, o lado europeu fez referência ao resultado positivo da auditoria realizada há algumas semanas no Brasil e manifestou expectativa de que, após terminados os procedimentos burocráticos, as exportações brasileiras de carne de aves e mel para a União Europeia possam ser retomadas no curto prazo. O lado brasileiro manifestou expectativa de que procedimento acelerado de autorização possa também ser alcançado para as exportações de carne bovina.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Eraí Maggi é multado em R$ 80 mil por captação irregular de água em Mato Grosso
Empresário conhecido como “Rei da Soja” foi autuado pela Sema por descumprimento de autorização; recurso será analisado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos
O empresário Eraí Maggi Scheffer, conhecido como “Rei da Soja”, foi multado em R$ 80 mil pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) após ser autuado por irregularidades na captação de água em Mato Grosso. O processo, que envolve o descumprimento das condições de uma autorização ambiental, será encaminhado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO) para análise.
A autuação ocorreu em maio de 2018, quando foi identificada a captação superficial de água em desacordo com a outorga concedida pela Sema. Também foi apontado que a utilização do recurso hídrico aconteceu fora do período de validade da autorização, uma vez que o pedido de renovação não respeitou o prazo mínimo exigido.
Em 2022, o órgão ambiental aplicou duas penalidades ao empresário. A primeira, de R$ 70 mil, foi motivada pela captação em desacordo com as condições autorizadas. A segunda, de R$ 10 mil, decorreu da utilização da água após o vencimento da outorga.
As multas totalizaram R$ 80 mil, valor contestado administrativamente.
O recurso foi analisado pela 2ª Junta de Julgamento de Recursos do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema-MT), em sessão realizada no dia 31 de julho de 2026. O despacho referente à decisão foi publicado em 1º de outubro.
Durante o julgamento, a relatora Lediane Benedita de Oliveira votou pela manutenção integral das penalidades aplicadas pela Sema. Em seu entendimento, o recurso deveria ser admitido para análise, mas rejeitado quanto ao mérito, preservando a decisão administrativa.
Entretanto, o revisor Davi Maia Castelo Branco Ferreira apresentou entendimento diferente. Segundo ele, o Consema não teria competência para julgar a controvérsia, por se tratar de matéria relacionada diretamente ao uso de recursos hídricos.
Para o revisor, a análise deveria ser realizada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão responsável por questões dessa natureza.
O posicionamento foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Junta, que decidiu encaminhar o processo ao CEHIDRO.
Com isso, a discussão sobre as penalidades não foi encerrada nessa etapa administrativa. O processo seguirá para apreciação pelo conselho competente, que deverá examinar a controvérsia relacionada à captação de água e às multas aplicadas ao empresário.
A decisão do Consema tratou da competência para julgamento do recurso, sem representar, por si só, o cancelamento das autuações realizadas pela Sema.
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