POLICIAL
Quatro envolvidos em homicídio de advogado em Goiás são presos em Nova Xavantina
Três homens e uma mulher envolvidos no homicídio de um advogado, ocorrido na tarde quinta-feira (03.10), na cidade de Rio Verde, em Goiás, foram presos em Nova Xavantina, nesta sexta-feira (04.10), em um trabalho conjunto das Polícias Civis e Militares de Mato Grosso e Goiás.
A ação resultou ainda na apreensão de armas de fogo, dezenas de munições de diferentes calibres e do veículo VW Gol utilizado na ação criminosa. Os presos foram autuados em flagrante pelos crimes de homicídio qualificado, posse ilegal de arma de fogo e munições.
O crime, que vitimou o advogado Cassio Bruno Barroso, ocorreu na tarde de quinta-feira (03), em via pública, no bairro Jardim Adriana, na cidade de Rio Verde. O advogado saía do seu escritório e no momento em que ia entrar em sua caminhonete, foi atingido por disparo de arma de fogo pelas costas. Após o crime, o atirador entrou em um veículo e saiu rapidamente do local.
O homicídio teria ocorrido em razão de uma disputa agrária no município de Água Boa, em que o advogado atuava como parte contrária ao interesse dos suspeitos.
As Polícias Civil e Militar de Goiás deram início às investigações, apurando que os suspeitos haviam fugido para o município de Nova Xavantina. Em troca de informações com a equipe da Delegacia de Nova Xavantina, foram passados dados de veículos e outros dados dos suspeitos, sendo iniciada a força-tarefa da Polícia Civil e Militar para prisão dos envolvidos.
Durante as diligências, as equipes policiais conseguiram identificar uma residência, onde os quatro suspeitos foram localizados. Em buscas na casa, foi encontrado o veículo VW Gol utilizado no crime, três armas de fogo (uma carabina, um revólver e uma pistola 9mm), além de dezenas de munições de diferentes calibres e dois rastreadores com imã, possivelmente utilizados para seguir a vítima.
Um dos presos já é investigado pela Polícia Civil de Mato Grosso e possui processos criminais na cidade de Querência e Água Boa.
Diante das evidências, os presos foram conduzidos à Delegacia de Nova Xavantina, onde serão interrogados e autuados pelos crimes de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo e munições, e posteriormente serão colocados à disposição da Justiça.
As investigações seguirão em andamento pela Polícia Civil de Goiás.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLICIAL
Grávida é condenada após apresentar cinco atestados médicos falsos em Cuiabá
Trabalhadora alegou ter sido dispensada injustamente, mas documentos foram desmentidos por unidades de saúde; Justiça também reconheceu litigância de má-fé
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma trabalhadora que apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e, posteriormente, sustentou em audiência que os documentos eram verdadeiros. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A mulher trabalhava em uma empresa terceirizada responsável por serviços de limpeza em escolas municipais e foi dispensada por justa causa no fim de 2025. Ao recorrer à Justiça, ela afirmou que a penalidade havia sido aplicada de forma injusta e alegou que suas ausências estavam relacionadas ao acompanhamento médico necessário durante a gestação.
Na ação, a trabalhadora também pediu o reconhecimento da estabilidade provisória garantida às gestantes, além do pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e recebimento do seguro-desemprego.
A empresa, por sua vez, defendeu a manutenção da justa causa e afirmou que a conduta da funcionária havia sido grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.
Segundo a sentença, a trabalhadora apresentou cinco atestados médicos entre setembro e outubro de 2025. Quatro deles eram atribuídos à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul – Pascoal Ramos e um à Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza.
Durante o processo, a trabalhadora negou reiteradamente ter adulterado os documentos e afirmou que a acusação apresentada pela empresa se baseava em “interpretações subjetivas”.
Diante da controvérsia, o juiz determinou que fossem encaminhados ofícios às unidades de saúde e aos profissionais indicados nos documentos para verificar se os atendimentos realmente haviam ocorrido e se os atestados eram autênticos.
As respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá confirmaram que os documentos não correspondiam aos atendimentos registrados. A UPA Pascoal Ramos informou que o atestado apresentado não havia sido emitido pela unidade na data indicada.
O documento atribuído à USF Jardim Fortaleza também não foi reconhecido. Embora houvesse registro de atendimento de enfermagem em nome da trabalhadora naquela data, a unidade informou que não constava atendimento realizado pelo médico mencionado no atestado e tampouco registro de emissão do documento.
Para o magistrado, a apresentação de atestados médicos inautênticos para justificar faltas e receber salário sem a prestação dos serviços configurou falta grave e justificou a dispensa por justa causa.
A sentença também rejeitou o pedido relacionado à estabilidade provisória da gestante. Segundo o juiz, embora a proteção assegurada às trabalhadoras grávidas impeça a dispensa arbitrária ou sem justa causa, ela não impede a ruptura do contrato quando existe falta grave comprovada.
Além disso, o magistrado reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Na avaliação registrada na sentença, a trabalhadora não apenas questionou judicialmente a penalidade aplicada, mas sustentou como verdadeiros documentos que posteriormente foram desmentidos pelas próprias unidades de saúde.
Por esse motivo, ela foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 9,9% sobre o valor corrigido da causa, em favor da empresa.
A trabalhadora também deverá pagar honorários sucumbenciais aos advogados da empresa e do Município, correspondentes a 5% sobre o valor da causa para cada um dos advogados.
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